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nerainforma n.º 179, abril 2025

Descarregue o pdf: Template nerainforma abril 2025 – Patrocinada                                         

                                                                                                                                                              O TRUMP | ALGUÉM AINDA TEM DÚVIDAS?

O anúncio das tarifas sobre as importações americanas provenientes de países de diferentes continentes, veio provar, para quem ainda tivesse dúvidas, que o Sr. Trump falava mesmo a sério.

O objetivo é claro: travar a entrada de produtos estrangeiros nos Estados Unidos e afirmar-se no domínio do comércio e do quadro político mundial, sacrificando sem escrúpulos velhos aliados (NATO, UE) e criando ao mesmo tempo novos parceiros (Putin).

De pouco vale pensar-se que este quadro acabará por prejudicar os próprios americanos. O que é certo é que este mecanismo, mesmo com avanços e recuos pontuais, já está em curso e não vai parar.

A situação política do nosso país, em que não sabemos quando vamos ter um governo estável, não facilita uma atitude que permita que Portugal defina uma estratégia e uma linha de ação para enfrentar uma batalha complexa que se vai desenrolar em vários planos, não se sabe por quanto tempo e as forças políticas não podem fugir às suas responsabilidades.

Portugal tem de ter consciência dos seus fatores estruturantes específicos: dimensão e localização geográfica, estrutura e grau de desenvolvimento económico, diferenças regionais, membro de instituições internacionais relevantes (União Europeia, NATO).

Este quadro exige que Portugal defina um Plano de Ação global que contemple desde logo respostas para os vários setores atingidos direta ou indiretamente pelas atitudes de Trump.

Por exemplo, o «Programa Reforçar», recentemente lançado pelo Governo e gerido pelo Banco de Fomento, envolvendo 10 mil milhões de euros, de apoio às empresas exportadoras, é uma iniciativa positiva e oportuna. Pode ajudar as empresas de importantes setores exportadores (têxtil, calçado, produtos farmacêuticos, produtos alimentares e agrícolas, vinhos, metalurgia, etc.). Programa que as empresas do Algarve, devem procurar utilizar.

Mas temos também de nos preparar para enfrentar eventuais surpresas que a dinâmica provocada pelas políticas de Trump possam trazer-nos.

Apenas uma hipótese: temos de ter consciência de que os impactos das tarifas têm também consequências indiretas na economia portuguesa, concretamente em setores como o Turismo, que não é possível avaliar ainda, mas que temos de ter presentes, até porque partimos de uma perspetiva positiva para os resultados de 2025.

Por essa razão, por exemplo, não podemos ignorar que efeito pode vir a ter em Portugal, uma eventual diminuição da riqueza produzida em países como a França, a Alemanha, o Reino Unido, em consequência de uma quebra das suas exportações para os EUA (indústria automóvel).

Que efeito poderá ter essa situação no emprego, nos salários, na capacidade de consumo de milhões de trabalhadores e suas famílias desses países? E, já agora, na disponibilidade para viajar e fazer Turismo?

Concretamente: que consequências poderia ter na procura do destino turístico Portugal e em particular o Algarve, que tem estes países entre os seus principais mercados emissores?

É apenas uma hipótese, que esperamos não se confirme, mas que temos de acompanhar com atenção e perspetivar medidas de atuação adequadas à sua contenção (políticas comerciais, promoção, etc.).

Esta simulação tem um objetivo: alertar para a complexidade e incerteza de um quadro económico e político internacional, que nos impõe que não sejamos meros espetadores pensando que não é nada connosco e que tudo «vai passar».

Não tenhamos dúvidas: temos de estar atentos e prepararmo-nos para enfrentar e responder às surpresas que possam surgir.

Vítor Neto | Presidente da Direção do NERA

 


 

CANDIDATURAS ABERTAS AO COACHING 4.0 – APOIO A MODELOS DE NEGÓCIO PARA A TRANSIÇÃO DIGITAL

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi lançado o AVISO N.º 22/C16-i02/2025, enquadrado na medida Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital.  Esta iniciativa oferece serviços de coaching e consultoria especializada para ajudar as empresas a identificar oportunidades de negócio na era digital e a desenvolver modelos de negócio inovadores que sejam adaptados às novas tecnologias. O objetivo é apoiar as empresas a melhorar a sua competitividade, aumentar a sua eficiência e reduzir custos, bem como a aproveitar as oportunidades oferecidas pela transformação digital.

Este sistema de incentivos consistirá na atribuição de um vale de valor fixo correspondente a 10.000 euros por PME beneficiária.

Tipologia das operações:

  • Relação com o Cliente;
  • ERP, Processos e Automatização;
  • Segurança nos negócios;
  • Data e Business Intelligence;
  • Supply Chain Management;
  • Tecnologias Avançadas;
  • Indústria 4.0;
  • Building Information Modeling

Beneficiários:

São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. A Área geográfica abrange as regiões de Portugal Continental, incluindo regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:

  • Estar legalmente constituído até 31/12/2023;
  • Ter situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • Cumprir os critérios de PME;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma “empresa em dificuldade”.
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15;

Despesas Elegíveis:

  • Relação com o Cliente – Software e serviços direcionados para a promoção e valorização da relação com o cliente, para a promoção de campanhas, para o comércio digital e para a utilização de tecnologia para promover a experiência do cliente;
  • ERP, Processos e Automatização – Software e serviços relacionados com a automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas integrados de gestão empresarial;
  • Segurança nos negócios – Software e serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
  • Data e Business Intelligence – Software e serviços digitais relacionados com a captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
  • Supply Chain Management – Software e serviços de implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
  • Tecnologias Avançadas – Software e serviços em inteligência artificial, internet-of-things, realidade virtual ou aumentada, robótica, entre outras tecnologias, que visem incrementar a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios das empresas;
  • Indústria 4.0 – Software e serviços na área digital para a adoção de tecnologia que facilitem os processos industriais;
  • Building Information Modeling – Software e serviços na área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção de edifícios.

Formas de apoio e taxa de financiamento:

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, através de atribuição de um Vale correspondente a serviços no valor de 10.000 euros (sem IVA) a utilizar em exclusivo no Catálogo de Serviços de Transição Digital, consubstanciando-se na forma do recebimento de uma prestação de serviços a título gratuito, sendo o seu pagamento efetuado diretamente a fornecedores previamente selecionados de forma concorrencial no âmbito do referido catálogo.

Período de candidaturas:

O período de candidaturas decorre entre 28 de Abril e 22 de Maio de 2025, até às 19h. As candidaturas serão analisadas por ordem de entrada, até esgotar a dotação orçamental prevista.

Para obter mais informações, convidamos a vossa entidade em entrar em contacto connosco através dos contactos habituais (nera@nera.pt | 289 41 51 51).

 


 

SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCARBONIZAR + ALGARVE

No passado dia 11 de abril teve lugar, na sede da Região de Turismo do Algarve, em Faro, a sessão de apresentação do Projeto Descarbonizar + Algarve. O evento reuniu cerca de três dezenas de empresários da região e contou com a participação dos parceiros envolvidos no Projeto.

Durante a sessão, o Professor Jânio Monteiro, do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve, apresentou casos de boas práticas, promovendo uma reflexão sobre estratégias sustentáveis e de descarbonização no setor empresarial, com especial enfoque no turismo.

O Projeto Descarbonizar + Algarve tem como objetivo reforçar a capacidade competitiva das PME da região, promovendo processos de descarbonização, incentivando a cooperação empresarial e sensibilizando as empresas para a melhoria do seu desempenho ambiental e energético.

Liderado pelo NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, o projeto conta com a parceria da Região de Turismo do Algarve e da AREAL – Agência Regional de Energia e Ambiente do Algarve.

Com uma duração prevista até dezembro de 2026, o Projeto é cofinanciado pelo Programa Regional Algarve 2030, no âmbito do Portugal 2030.

 


 

ALGARVE LIDERA NOVAMENTE COM 91 BANDEIRAS AZUIS EM 2025 

O Algarve mantém o seu estatuto de excelência balnear ao ser, mais uma vez, a região portuguesa com o maior número de galardões atribuídos pelo Programa Bandeira Azul. Em 2025, o Algarve hasteará 91 Bandeiras Azuis, distribuídas por 85 praias, quatro marinas e duas embarcações ecoturísticas.

Albufeira destaca-se novamente como o município português com mais galardões, contabilizando um total de 26 Bandeiras Azuis, repartidas por 25 praias e pela marina local. Este resultado confirma a importância do Algarve como destino de sol e mar, reconhecido recentemente pelos World Travel Awards, pela terceira vez, como o “Melhor Destino de Praia do Mundo”.

Além disso, a Praia da Falésia, em Albufeira, recebeu o prémio de “Melhor Praia do Mundo pelo TripAdvisor em 2024, reforçando o prestígio internacional das praias algarvias.

O Programa Bandeira Azul é coordenado em Portugal pela Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação (ABAAE), que atribuiu este ano, a nível nacional, 444 galardões, dos quais 404 a praias, 18 a marinas e 22 a embarcações ecoturísticas, posicionando Portugal em sexto lugar entre os 51 países participantes e reforçando o reconhecimento internacional da excelência das praias nacionais.

A cerimónia oficial de hastear da primeira Bandeira Azul numa marina nacional terá lugar precisamente no Algarve, na Marina de Vilamoura, no dia 20 de junho.

 


 

CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE QUALIFICADOS POR EMPRESAS DO ALGARVE

O Programa Regional Algarve 2030 lançou um Avisos de concurso para a contratação de recursos humanos altamente qualificados (RHAQ) por micro, pequenas e médias empresas.

O Aviso ALGARVE-2025-15 vai apoiar a Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, por micro, pequenas e médias empresas, com nível 8 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (Doutoramento ou equivalente).

São elegíveis as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação está alinhada com a Estratégia de Especialização Inteligente do Algarve (RIS3).

Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual a 8 (doutorados e pós-doutorados), com forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.

Podem aceder aos apoios concedidos as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, na região do Algarve.

O período de candidaturas, no Balcão dos Fundos, decorre até às 18h00 de 30 de setembro.

 


 

ALGARVE INAUGURA ROTA REIQUIAVIQUE-FARO

A nova ligação aérea, operada pela companhia aérea PLAY Airlines, cujo voo inaugural ocorreu no passado dia 12 de abril, surge como uma oportunidade estratégica para o turismo da região e permite ao Algarve dar mais um passo na diversificação dos seus mercados emissores.

A nova ligação direta entre a Islândia e o Algarve representa mais do que apenas a entrada num novo mercado. Posicionando-se como uma companhia aérea low cost que opera ligações entre a Europa e a América do Norte, tendo a capital islandesa como hub, a PLAY Airlines traz oportunidades adicionais à região, proporcionando ao Algarve novas conexões com mercados-chave como os EUA e o Canadá. Atualmente, a PLAY Airlines opera a partir de Baltimore, Boston, Nova Iorque, Washington D.C. e Toronto, o que irá facilitar o acesso de mais turistas norte-americanos à região algarvia.

Embora a Islândia seja ainda um mercado pouco explorado pelo Algarve em termos promocionais, os indicadores observados revelam um potencial significativo no interesse deste mercado pelo destino. É neste contexto que surge a aposta da PLAY Airlines no desenvolvimento de uma ligação aérea regular para a região, havendo a perspetiva de a poder alargar a todo o ano.

O perfil do turista islandês está alinhado com a oferta do Algarve, um destino que lhe proporciona experiências distintas do seu ambiente natural e onde o clima ameno, a riqueza cultural e gastronómica e a ampla oferta de atividades ao ar livre surgem como alguns dos elementos mais valorizados.

Com a inauguração desta ligação, o Algarve dá mais um passo na diversificação dos seus mercados emissores, garantindo uma maior sustentabilidade e equilíbrio da atividade turística ao longo do ano.

 


 

CONCURSO PARA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO ALGARVE

O Programa Regional Algarve 2030 tem um novo Aviso de concurso que dará apoio à Gestão de Recursos Hídricos na região, com candidaturas em contínuo até 2026.

O Aviso ALGARVE-2025-17 vai apoiar intervenções de proteção dos recursos hídricos e gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas.

Pretende-se aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território algarvio, nas pessoas e nos diversos setores de atividade.

Ações abrangidas por este Aviso:

– Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural;

– Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural para a minimização do impacto de cheias e inundações;

– Reabilitação e construção de infraestruturas e implementação de medidas de minimização de cheias e inundações;

– Redução e contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Riscos (e.g. Planos de Gestão de Riscos de Inundação e Planos de Gestão de Região Hidrográfica);

– Melhoria e reforço do conhecimento das linhas de água e das disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alteração climáticas, bem como das massas de água e sua qualidade;

– Monitorização dos recursos hídricos e sistemas de informação e apoio à gestão de eventos de cheias e inundações e à decisão;

– Estudos de segurança e análise do comportamento de barragens.

Podem candidatar-se as entidades abaixo mencionadas:

  1. a) Administração Pública central;
  2. b) Administração Pública regional;
  3. c) Municípios;
  4. d) Associações de municípios;
  5. e) Serviços municipais ou municipalizados;
  6. f) Setor empresarial do Estado;
  7. g) Setor empresarial local;
  8. h) Laboratórios de Estado com atribuições nas áreas referidas ou outras instituições da comunidade científica;
  9. i) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais;
  10. j) Outras entidades, designadamente associações que tenham por missão desenvolver operações de gestão de riscos ou responsabilidade de execução de objetivos operacionais constantes na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto;
  11. k) Outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I. P., ou com as entidades intermunicipais.

O período de candidaturas, no Balcão dos Fundos, decorrerá até às 18h00 do dia 22 de abril de 2026.

 


 

EMPRESAS TERÃO MAIS TEMPO PARA SE ADAPTAR ÀS NOVAS REGRAS DE SUSTENTABILIDADE DA UNIÃO EUROPEIA

O Parlamento Europeu aprovou o adiamento do calendário legal das diretivas europeias sobre o reporte de sustentabilidade (CSRD) e o dever de diligência das empresas (CSDDD). Este adiamento, de um ou dois anos, faz parte dos esforços de simplificação da União Europeia (UE).

A diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD) tem como objetivo aumentar a transparência e facilitar a avaliação do desempenho sustentável das empresas.

O dever de diligência (CSDDD) refere-se à responsabilidade das empresas de lidar com os impactos prejudiciais das suas atividades nos direitos humanos e no ambiente.

Quais as alterações no calendário da diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD)

A União Europeia adiou em dois anos o início do reporte obrigatório para os seguintes tipos de empresas que ainda não reportavam segundo as normas europeias:

Grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores) – passam a reportar a partir de 2028, com base nos dados do exercício anterior

PME cotadas (pequenas e médias empresas em bolsa) – passam a reportar a partir de 2029.

Estes dois grupos de empresas têm agora mais dois anos para se prepararem para o reporte obrigatório.

Quais as alterações à diretiva sobre o dever de diligência (CSDDD)

A UE decidiu adiar por um ano a transposição e aplicação da primeira fase desta diretiva.

As novas datas são:

– Os Estados-Membros têm agora até 26 de julho de 2027 para aplicar esta diretiva na legislação nacional.

– O primeiro grupo de empresas (com mais de 5 mil trabalhadores e volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros) têm de aplicar as regras a partir de 2028 (em vez de 2027).

O segundo grupo de empresas (com mais de 3 mil trabalhadores e volume de negócios superior a 900 milhões de euros) continuam a ter de aplicar as regras em 2028.

 


 

NOVO SERVIÇO DA SEGURANÇA SOCIAL PERMITE A ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO DE TRABALHADOR

A Segurança Social Direta tem disponível um novo serviço que permite às entidades empregadoras pedirem, de forma simples, a alteração do regime de enquadramento contributivo de trabalhadores. Esta alteração aplica-se aos seguintes regimes:

  • Estágio
  • Incentivos à permanência no mercado
  • Pesca marítima
  • Pré-reforma
  • Trabalhadores com deficiência
  • Trabalhadores docentes
  • Tripulantes da Madeira
  • Marinha mercante

Para alterar o enquadramento contributivo de trabalhador, as entidades empregadoras devem entrar à Segurança Social Direta, na área de empregador, e aceder ao menu “emprego”. Depois devem seguir os seguintes passos:

  1. Clicar em “Vínculo de trabalhadores”
  2. Depois clicar em “Consultar trabalhadores”
  3. Por último, clicar em “Pedir alteração de enquadramento” e preencher o formulário.

As entidades empregadoras também podem consultar o estado de cada pedido na Segurança Social Direta. Para isso têm de seguir os seguintes passos:

  1. Clicar em “Emprego”
  2. Depois clicar em “Vínculos de trabalhadores”
  3. E, por último, clicar em “Pedidos sobre vínculos”.

 


 

ALGARVE 2030 ABRE AVISO NA ÁREA DO EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO ASSOCIADO AO CONHECIMENTO

Está aberto o Aviso de candidatura ao SI Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento.

O objetivo deste aviso é apoiar a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou que detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo em áreas intensivas em tecnologia e criatividade.

As entidades que se podem candidatar são as micro e pequenas empresas em fase de arranque, ou seja com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade.

Este aviso iniciou o período de candidatura a 30/04/2025 e termina em 18/12/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • – Fase 1: 30/09/2025 (18h00)
  • – Fase 2: 18/12/2025 (18h00)

 


 

REGRAS SOBRE A MARCAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Não havendo acordo, conforme dispõe o art. 241.º do Código do Trabalho, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.

Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admitir época diferente.

Na falta de acordo, o empregador que exerça atividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva.

Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

Os cônjuges que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, assim como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum, devem gozar férias em idêntico período, salvo verificando-se prejuízo grave para o empregador.

O gozo de férias pode ser interpolado, desde que haja acordo entre empregador e trabalhador e desde que gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.

O empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano, e mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.

Encerramento para férias

Conforme dispõe o art.º. 242º do Código do Trabalho, sempre que seja compatível com a natureza da atividade, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores:

  • até 15 dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro;
  • por período superior a 15 dias consecutivos ou fora do período referido anteriormente, quando assim estiver estipulado em instrumento de regulamentação coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores;
  • por período superior a 15 dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir.

O empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores:

  • durante 5 dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal;
  • um dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal (“pontes”).

 


 

ENVIO DO FICHEIRO SAF-T PRECEDERÁ A SUBMISSÃO DOS ANEXOS A OU I AS IES

Já se encontra disponível a aplicação de submissão da IES/DA (Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal) do período de 2025. Esta informação foi divulgada a 14 de março no Portal das Finanças.

O envio da Declaração IES para os períodos de tributação de 2023 e 2024 segue os procedimentos habituais, com o preenchimento da Folha de Rosto e Anexos nos formulários em vigor.

Para o período de tributação de 2025 e seguintes, com entrega a partir de 2026, a submissão dos anexos A ou I da IES passa a ter que ser precedido pelo envio do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade à Autoridade Tributária.

Esta alteração inicialmente aplicável às IES referentes aos períodos de 2019 e seguintes tem vindo a sofrer sucessivos adiamentos, o último dos quais previsto na Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2024.

A partir dos dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e com a informação facultada pelas entidades aquando da sua submissão, os campos da Folha de Rosto e do Anexo A ou I da IES serão pré-preenchidos.

Estes campos pré-preenchidos não são editáveis, podendo apenas ser corrigidos mediante nova submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, seja esta realizada dentro ou fora do prazo legal da submissão desse ficheiro.

 


 

ALUGUER DE ESPAÇOS:

Localizadas em plena Área Empresarial de Loulé, as instalações do NERA há muito que são um ponto de encontro dos empresários do Algarve.

Dotadas de bons acessos rodoviários (A22 e EN125) e com estacionamento próprio, as instalações do NERA posicionam-se atualmente como um local de eleição para a realização de vários eventos tais como:

  • Reuniões de Empresas;
  • Seminários e Congressos;
  • Lançamento de Produtos;
  • Ações de Formação;
  • Recrutamento e Seleção de Colaboradores.

Atualmente possuímos rede wireless e salas devidamente equipadas, em função dos eventos a realizar, bem como serviço de “catering”. Ao todo, dispomos de 6 salas adequadas ao desenvolvimento de ações de formação ou de reuniões de trabalho, com capacidade entre as 16 e as 30 pessoas sentadas, sendo que duas das mesmas estão equipadas com computadores e vocacionadas para o desenvolvimento de ações de formação de informática. Para além destas salas dispomos também de um auditório indicado para a realização de Seminários, Conferências, Sessões de Informação, Workshops, Fóruns, Tertúlias, com uma capacidade máxima de 140 pessoas sentadas, bem como de uma sala polivalente contígua. Complementarmente, dispomos ainda de um gabinete para pequenas reuniões ou entrevistas com apenas 10 lugares.

Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte o nosso Catálogo:

URL: www.nera.pt/aluguer-de-espacos

Telefone: 289 41 51 51 (Chamada para a rede fixa nacional) | Telemóvel: 96 581 76 08 (Chamada para rede móvel nacional)

E-mail: nera@nera.pt

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