(*) Na falta deste, poderá apresentar a declaração do volume de vendas e nº de trabalhadores referente ao último ano devidamente rubricada pela administração.
Nota: Caso não queira ter a dupla filiação NERA/AIP-CCI, favor anular o duplicado rosa da proposta de sócio (riscando na diagonal a folha), uma vez que este é referente à proposta para a AIP.
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Em caso de litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, www.consumidoronline.pt