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ALGARVE | VERÃO | NÃO PODEMOS PARAR
O Turismo tem muito que se lhe diga.
Há quem tenha dificuldade em reconhecê-lo, mas é indiscutível que o Turismo é um dos principais setores da economia nacional, desde logo na criação de riqueza (PIB) e no contributo, com as receitas externas que gera, para o saldo positivo da Balança Externa de Portugal. Como é indiscutível que no Algarve, o Turismo, para além de ser a principal atividade económica, é não só a região que mais contribui para esse resultado nacional, como tem um efeito dinamizador de todos as outras atividades.
Para além das empresas mais diretamente ligadas às atividades associadas ao Turismo – alojamento, restauração, atividades de animação, etc. – o comércio, a agricultura, os serviços e outros setores participam com o maior empenho empresarial, no dinamismo económico da região. Sendo que os meses entre junho e outubro têm um peso decisivo.
Os dados oficiais (INE) sobre o balanço da evolução do Turismo no país nos primeiros meses do ano (hóspedes, dormidas, proveitos) são moderadamente positivos, com relevo para o mês de abril, em consequência da Páscoa, induzindo a que as perspetivas para o verão e meses seguintes possam ser animadoras. É importante referir que no contexto internacional a OMT (Organização Mundial do Turismo – Barómetro/maio) aponta uma perspetiva de crescimento a nível global, entre os 2% e os 5%.
É evidente que não devemos ignorar os fatores políticos que derivam do perigoso quadro internacional que todos acompanhamos diariamente e as incertezas que geram em toda a economia mundial e também no Turismo. Esses fatores, ainda que com novas variantes, continuam todos aí.
Mas é precisamente por isso, que o Algarve e as suas empresas, associações e instituições, devem intensificar os seus esforços para que este verão seja consistente para o setor do Turismo, o que significaria dar um contributo não só importante para o conjunto da economia de região, como também do país.
Vamos em frente!
Vítor Neto | Presidente da Direção do NERA
ALGARVE LANÇA PLATAFORMA COLABORATIVA DE INOVAÇÃO PARA A ECONOMIA DO MAR
A região do Algarve já tem aprovados cerca de 14,5 milhões de euros de fundos ao abrigo do Programa MAR 2030, destinados sobretudo à promoção dos setores da pesca, aquacultura e transformação de produtos do mar.
Estes primeiros dados reportam-se às aprovações iniciais do MAR 2030 e foram divulgadas na sessão pública dedicada ao desenvolvimento da inovação na economia azul, realizada no passado dia 18 de junho, no auditório dos serviços regionais de agricultura e pescas, no Patacão, numa ação conjunta da CCDR Algarve, I.P. e do NERA.
Esta iniciativa marcou o lançamento oficial da Plataforma de Inovação Colaborativa da Economia do Mar, um dos domínios prioritários da estratégia regional de especialização inteligente (EREI ALGARVE), dinamizada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P.
Durante a sessão, foram apresentadas tendências emergentes e oportunidades estratégicas no domínio do mar, com destaque para o Hub Azul Olhão, uma infraestrutura de inovação financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em 4,7 milhões de euros, centrada na capacitação em biotecnologia azul, aquacultura e robótica.
A intervenção de enquadramento esteve a cargo de Carlos Pinho, da equipa executiva do Fórum Oceano, entidade responsável pelo cluster nacional da economia do mar.
Decorreu de seguida uma mesa-redonda sobre o potencial transformativo regional nas diferentes áreas temáticas (recursos endógenos, conhecimento científico e tecido produtivo inovador) dinamizada pelo CRIA (Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia) da Universidade do Algarve, com a participação do Centro de Ciências do Mar (CCMAR), Centro de Investigação Marinha e Ambiental (CIMA), os Laboratórios Colaborativos S2AquaColab e GreenColab e a empresa Nautiber – Estaleiros Navais do Guadiana.
Os cerca de 50 participantes foram ainda envolvidos numa dinâmica de grupo, organizado pelo NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, no âmbito do Projeto INOVA ALGARVE 3.0, com o objetivo de sinalizar necessidades de investimento e capacitação na fileira do mar, bem como projetos concretos a desenvolver no futuro próximo.
Com este exercício concluiu-se que, na parte dos setores mais tradicionais do domínio (pesca, aquacultura e transformação de produtos do mar), existe uma maior atenção em assegurar melhores condições na governação, licenciamentos e apoios, enquanto nos setores emergentes, como a biotecnologia azul, as prioridades centram-se na transferência do conhecimento científico para as empresas.
As atividades da plataforma irão prosseguir com o objetivo de reunir as entidades e empresas interessadas em lançar e participar em desafios de inovação no setor, iniciando as bases de ações colaborativas, conducentes a projetos integrados com financiamento nacional ou europeu.
No final houve ainda oportunidade para uma visita breve às obras de requalificação em curso visando transformar as instalações do antigo laboratório de sanidade animal num dos mais modernos centros de competitividade em algas, e seus usos, designadamente na produção agrícola e na aquicultura.
PROJETO EUROPEU AGROBOTICS – DITWINS APROVADO
O NERA viu aprovado o projeto europeu AGROBOTICS-DITWINS, financiado pelo programa Interreg SUDOE.
Liderado pela Universidad de Málaga, este projeto visa a criação de um ecossistema para impulsionar a digitalização e a sustentabilidade no setor agrícola através da integração de robótica e Inteligência Artificial (IA) em living-labs com gémeos digitais, bem como apoiar produtores e empresas agrícolas na transição para o modelo da Agricultura 5.0.
As atividades principais incluem o mapeamento de empresas para otimização com robótica, o desenvolvimento de um programa piloto de implementação de soluções robóticas e a criação de um ecossistema de partilha de conhecimento.
O NERA lidera a implementação do projeto-piloto na região do Algarve, contando com o apoio da Universidade do Algarve e da Algar Orange (parceira associada).
O projeto conta com um total de doze parceiros de Portugal, Espanha e França, sendo financiado a 75% pelo programa Interreg SUDOE (2.ª Convocatória).
GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR É GARANTIR O SUCESSO DO SEU NEGÓCIO
Na restauração, a confiança dos clientes é conquistada todos os dias.
Manter elevados padrões de higiene e segurança alimentar não é apenas uma obrigação legal, é uma demonstração de respeito pela saúde pública e um fator decisivo para o sucesso do seu estabelecimento.
A implementação de um sistema de segurança alimentar baseado no HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos) permite identificar riscos, prevenir contaminações e assegurar alimentos seguros, protegendo clientes e colaboradores.
Procedimentos simples — como o controlo de temperaturas, higienização rigorosa de utensílios e superfícies, correta manipulação dos alimentos e formação contínua da equipa — devem ser rotina diária.
Invista na segurança alimentar. Além de prevenir problemas, fortalece a reputação do seu restaurante e fideliza quem mais importa: o cliente. A saúde pública começa na sua cozinha.
ESG: O IMPACTO DESTA SIGLA NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ALGARVE
Nos dias de hoje, as empresas têm um objetivo maior do que gerar lucro e criar empregos. Esse foi substituído, ou ampliado, por um papel mais abrangente, responsável e estratégico na sociedade, um papel ativo no bem-estar dos seus colaboradores e das comunidades em que se inserem, no equilíbrio ambiental e no seu crescimento sustentável.
Este é o conceito ESG, uma sigla para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança), e que tem ganho relevo, devido, sobretudo, aos recorrentes desastres naturais e à mais recente pandemia, que comprovaram que a sustentabilidade financeira de uma empresa deve andar de mãos dadas com a sua sustentabilidade ambiental e social. No fundo, uma nova forma de avaliar a saúde de uma empresa além de lucros ou crescimento, ajudando a compreender quão sustentável é uma organização no longo prazo. Investidores e instituições financeiras já usam este conceito para avaliar o risco e o potencial de retorno de um investimento das empresas antes de conceder crédito ou investimento.
Apesar de o conceito ter nascido em grandes empresas, ele faz igualmente sentido para micro e pequenas empresas, sobretudo no Algarve, cujo tecido empresarial está centrado nos setores do turismo, da agricultura e da construção, o que a torna numa região sensível ao ambiente e dependente do capital humano. Adotar práticas ESG pode ajudar a suavizar as desigualdades sociais, criar empregos de qualidade e garantir práticas de trabalho justas, bem como contrariar os desafios ambientais que a região enfrenta, como a escassez de água e a pressão sobre a costa.
Ainda que, de pequena dimensão e consequente menor capacidade para cumprir as exigências regulatórias, as micro e pequenas empresas podem começar com pequenas ações, cujos impactos são visíveis num curto espaço de tempo.
Ações como práticas de economia de energia e de água, aposta na reciclagem e uso eficiente de recursos reduzem custos operacionais e melhoram a reputação da empresa. O equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, a comunicação ética e o respeito pelas condições laborais, potenciam a atração e retenção de talentos, especialmente os mais jovens, que preferem trabalhar em empresas com propósito e responsabilidade social.
A valorização da marca e reputação e o consequente acesso a novos mercados e clientes, são potenciados pela conquista da confiança junto dos consumidores, parceiros e investidores, sendo mais bem vistas por grandes empresas e instituições públicas que exigem responsabilidade ambiental e social nas cadeias de fornecimento.
A melhoria no acesso a financiamento bancário, através de linhas de crédito verdes e sociais com condições vantajosas para empresas que procuram alinhar-se com os critérios ESG. Também a União Europeia prioriza empresas com práticas ESG no acesso a fundos e incentivos (como PRR, Portugal2030 e Turismo de Portugal), incluindo já despesas relacionadas com ESG nas suas linhas de financiamento. Ser reconhecido com selos ESG, aumenta a pontuação em candidaturas e concursos públicos. Além disso, exige que grandes empresas apresentem um relatório anual ESG, o que afeta diretamente as micro e pequenas empresas suas fornecedoras, forçando-as a apresentar os seus próprios critérios ESG sob pena de “perderem o cliente”.
Para micro e pequenas empresas, adotar critérios ESG pode ser o fator decisivo para o seu crescimento e sustentabilidade do destino. O Algarve não se devia conformar em atender unicamente às expectativas regulatórias pois tem condições para liderar a adoção e execução de estratégias ESG em Portugal. A nível internacional, o destino Algarve terá muito a ganhar em se diferenciar enquanto destino líder em matéria de ESG e cabe às empresas da região garantir este marco.
A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E OS JUROS A FAVOR DOS CONTRIBUINTES
Sempre que se verifique ter existido pagamento de dívida tributária em montante superior ao devido, a Lei Geral Tributária prevê que a Autoridade Tributária (AT) suporte dois tipos distintos de juros, calculados sobre o capital a restituir.
Em primeiro lugar, os denominados juros indemnizatórios, que a AT é obrigada a pagar, à taxa de 4%/ano, nas seguintes situações:
a) Existência de erro imputável aos serviços;
b) Quando não seja cumprido o prazo legal de restituição oficiosa dos tributos;
c) Em caso de anulação do acto tributário por iniciativa da AT, a partir do 30.º dia posterior à decisão;
d) Quando a revisão do acto tributário por iniciativa do contribuinte se efectuar mais de um ano após o pedido deste (salvo se o atraso não for imputável à AT);
e) Em caso de decisão judicial definitiva, que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução.
Em segundo lugar, a AT suporta juros de mora agravados, numa taxa actualmente fixada em 16,618%/ano, sempre que:
a) Seja proferida decisão judicial definitiva a determinar a restituição do imposto pago em excesso; e, cumulativamente,
b) Seja ultrapassado o prazo de execução espontânea de decisão judicial transitada em julgado.
Em recente Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, foi abordada a questão de saber se os juros de mora agravados são devidos sempre que exista qualquer atraso na devolução, ou se só devem ter aplicação quando também haja lugar a juros indemnizatórios.
Este tema gerou duas correntes interpretativas opostas:
De um lado, defendia-se que os juros moratórios agravados são devidos sempre que haja atraso na devolução dos valores, independentemente de a administração tributária ter cometido ou não um erro.
A ênfase desta posição está no propósito da norma, que é o de garantir a celeridade na execução das decisões judiciais, penalizando o atraso da administração tributária com uma sanção pelo incumprimento dos prazos a que se encontra adstrita.
A corrente oposta sustenta que os juros agravados só devem ser aplicados quando a administração tributária tenha cometido um erro ou tenha agido de forma ilícita na cobrança dos tributos.
Para esta visão, os juros agravados funcionariam como uma compensação adicional do contribuinte, pelos danos decorrentes da actuação ilegal da administração, e não como uma simples penalização pelo atraso.
Dada a aparente divergência de interpretações entre os tribunais inferiores, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio terminar a querela e uniformizar a jurisprudência sobre este tema.
No Acórdão n.º 1/2025, o STA decidiu que os juros agravados, previstos no n.º 5 do artigo 43.º da LGT são sempre devidos, quando a administração tributária ultrapassa o prazo estabelecido para devolver o valor indevidamente pago mesmo que não haja erro da parte da administração tributária, nem se verifique qualquer outro fundamento para aplicação de juros indemnizatórios.
A decisão uniformizadora do STA deixou claro que os juros agravados têm uma função puramente sancionatória, ou seja, são uma medida compulsória, que visa pressionar a administração tributária a cumprir as suas obrigações dentro do prazo, independentemente de ter ocorrido ou não um erro administrativo. Isso implica que, mesmo que a administração tributária tenha agido sem dolo ou negligência, será, ainda assim, penalizada pelo atraso na execução das decisões judiciais.
Portanto, mesmo que ao caso concreto não haja de contabilizar juros indemnizatórios, a AT pode, não obstante, ser forçada a pagar juros de mora agravados.
Este entendimento fortalece os direitos dos contribuintes e impõe uma maior responsabilidade à administração tributária no cumprimento das suas obrigações, instando-a a praticar o princípio da boa administração.
PREÇOS DA HABITAÇÃO ACELERARAM PARA 16,3% E O NÚMERO DE TRANSAÇÕES AUMENTOU 25,0% – 1. TRIMESTRE DE 2025
No 1.º trimestre de 2025, o Índice de Preços da Habitação (IPHab) cresceu 16,3% em termos homólogos, mais 4,7 pontos percentuais (p.p.) que no trimestre anterior. No trimestre de referência, a taxa de variação dos preços das habitações existentes foi 17,0%, acima da observada nas habitações novas (14,5 %).
Em relação ao trimestre anterior, o IPHab aumentou 4,8% (3,0% no trimestre precedente). A categoria das habitações existentes registou um crescimento dos preços superior ao das habitações novas, com variações de 5,3% e 3,7%, respetivamente.
Entre janeiro e março de 2025, transacionaram-se 41 358 habitações correspondendo a um crescimento homólogo de 25,0% (variação de 32,5% no trimestre anterior) e a uma redução em cadeia de 8,5%. Em valor, as transações registadas ascenderam a 9,6 mil milhões de euros, mais 42,9% face a idêntico período de 2024.
No trimestre de referência, as habitações adquiridas por compradores pertencentes ao setor institucional das Famílias corresponderam a 35 967 unidades (87,0% do total), totalizando 8,3 mil milhões de euros (86,2% do total). Neste período, 5,1% do número total de transações (2 098 habitações) envolveram compradores com um domicílio fiscal fora do Território Nacional, percentagem que sobe para 8,2% se se considerar o valor transacionado.
GOVERNO REFORÇA EXIGÊNCIA NAS LEIS DE NACIONALIDADE E RESIDÊNCIA
O Conselho de Ministros do passado dia 23 de junho aprovou quatro diplomas relativos à nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizações de residência.
Nacionalidade
Altera-se a atribuição da nacionalidade aos descentes de estrangeiros que residam em território nacional, passando a exigir que os pais tenham residência legal há três anos, e só se a vontade de que o filho seja português for manifestada.
Altera-se a atribuição da nacionalidade aos estrangeiros que residam em território nacional, passando a haver um prazo de sete anos para os cidadãos dos países lusófonos e dez anos para os de outros países; este prazo começa a contar com a obtenção do título de residência.
Exige-se conhecimento da língua e da cultura portuguesa.
Exige-se conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País, comprovado através de testes.
Exige-se que, no pedido de naturalização, seja feita declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Inviabiliza-se a naturalização dos que foram condenados a penas efetivas de prisão.
Extingue-se o regime extraordinário de naturalização dos judeus sefarditas portugueses.
Restringe-se a naturalização por ascendência portuguesa, limitando-a até aos bisnetos dos portugueses.
Determina-se a perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados há menos tempo como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, para crimes de elevada gravidade em que tenha ido decretada prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.
Estrangeiros
Altera-se a Lei de Estrangeiros no que respeita a entradas de cidadãos da CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho.
Os vistos para entrada sem contrato ou promessa de trabalho subsistem apenas para pessoas altamente qualificadas. O Governo encetará negociações com as instituições do ensino superior para criar um regime para atrair talento, criando também um canal próprio na AIMA.
As regras do reagrupamento familiar são apertadas:
Exige-se dois anos de residência legal para que este direito possa ser exercido.
Restringe-se o pedido de reagrupamento de pessoas que estejam em território nacional a menores; os maiores terão de o pedir fora do território nacional e ser sujeitos a deferimento pelas autoridades portuguesas.
Obriga-se a que o alojamento seja adequado e que os meios de subsistência sejam adequados, sem incluir prestações sociais.
Obriga-se a que sejam previstas medidas de integração para a família, designadamente, aprendizagem da língua, e frequência do ensino obrigatório, para os menores.
Os pedidos podem ser indeferidos por razões de ordem pública, segurança e saúde pública.
Elimina-se o regime atual de deferimento tácito.
Portugal está vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos.
O pedido de autorização de residência CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residência, deixando de ser possível pedi-lo em território nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto.
UNEF
O referido Conselho de Ministros aprovou ainda a Proposta de Lei de criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP.
Finalmente, aprovou um diploma que prorroga até 15 de outubro as autorizações de residência que têm vindo a ser prorrogadas automaticamente, algumas desde a pandemia, e que terminam até 30 de junho, e determinar que serão renovadas, caso o pedido seja feito, até àquela data.
PEPAC – PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTORES (1.º CONCURSO | 3.º PERÍODO)
O 3.º período de apresentação de candidaturas aos apoios aos Jovens Agricultores abriu no passado dia 4 de junho e decorre até ao próximo dia 4 de setembro.
Recorde-se que a 26 de novembro, foi publicada a Portaria n.º 303-A/2024/1, que estabelece o regime de aplicação dos apoios destinados aos Jovens Agricultores, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
O principal objetivo é fomentar a instalação de jovens agricultores e promover o rejuvenescimento do setor agrícola em Portugal, integrando práticas sustentáveis e inovadoras.
Podem beneficiar dos apoios previstos na referida portaria:
Pessoas singulares: Jovens agricultores entre os 18 e 40 anos, que se instalem pela primeira vez e dediquem a sua atividade em exclusividade à agricultura;
Pessoas coletivas: Sociedades por quotas onde os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, com maioria no capital social e uma participação individual superior a 25%.
Critérios de seleção das candidaturas
Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no âmbito da tipologia C.2.2.1, ‘Prémio instalação Jovens Agricultores’, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Apresentem formação agrícola adequada;
b) Apresentem acompanhamento técnico especializado;
c) Promovam o emprego em zonas rurais;
d) Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;
e) Promovam a igualdade de género, através da discriminação positiva das mulheres.
Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no âmbito da tipologia C.2.2.2, ‘Investimento produtivo Jovens Agricultores’, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;
b) Apresentem investimentos em soluções digitais;
c) Apresentem investimentos em tecnologias do uso eficiente da água;
d) Apresentem investimentos para a utilização de energias renováveis;
e) Apresentem acompanhamento técnico especializado.
Poderá candidatar-se num dos seguintes períodos para apresentação de candidaturas:
– 1.º Período: 28 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 (prorrogado até 5 de março);
– 2.º Período: 5 de março a 3 de junho de 2025;
– 3.º Período: 4 de junho a 4 de setembro de 2025;
– 4.º Período: 5 de setembro a 30 de dezembro de 2025.
SELO SAVE WATER REGISTA POUPANÇA ANUAL DE 13% NO CONSUMO DE ÁGUA NO SETOR TURÍSTICO DO ALGARVE
O Turismo do Algarve, o Turismo de Portugal e a ADENE – Agência para a Energia revelam o 6.º Relatório de Monitorização do Compromisso com a Eficiência Hídrica do Algarve, que assinala o primeiro ano completo de implementação da iniciativa associada ao selo “Save Water”.
Os dados recolhidos entre março de 2024 e março de 2025 evidenciam um balanço claramente positivo: os empreendimentos turísticos aderentes atingiram uma redução de 13% no consumo absoluto de água e de 10% no consumo específico (por dormida) relativamente aos consumos registados em 2023.
Este desempenho traduz uma poupança superior a 348 mil metros cúbicos de água, equivalente a cerca de 2% da capacidade útil armazenada nas albufeiras do Algarve. Esta redução traduz-se também numa poupança média anual superior a 6.700 euros por empreendimento, com benefícios simultaneamente ambientais e económicos.
À data de 31 de março de 2025, 105 empreendimentos turísticos – representando mais de 30% da capacidade de alojamento instalada – aderiram voluntariamente ao Compromisso. Foram identificadas e planeadas mais de 3100 medidas de eficiência hídrica, das quais 73% já estão implementadas. No que respeita ao Alojamento Local, a adesão encontra-se ainda numa fase inicial e de registo na plataforma.
A par da consolidação dos resultados alcançados, as três entidades continuam a trabalhar com as associações representativas do setor no alargamento do âmbito de aplicação do selo Save Water, incluindo outras atividades como o rent-a-car, a animação turística e a restauração. Está igualmente em curso a avaliação de novos apoios financeiros e o reforço das ações de sensibilização e apoio técnico com vista a incentivar a adesão por parte de um maior número de empreendimentos turísticos e unidades de Alojamento Local. Em paralelo, está assegurada a continuidade da monitorização durante 2025, ano em que muitas das medidas estruturantes já implementadas continuarão a produzir efeitos concretos.
O selo Save Water continuará a constituir um eixo prioritário das campanhas de sensibilização ambiental promovidas pelo Turismo do Algarve, com o apoio do Turismo de Portugal. O objetivo é reforçar a resiliência, a eficiência e a sustentabilidade do setor turístico da região.
SENHORIOS TÊM 30 DIAS PARA COMUNICAR O CONTRATO DE ARRENDAMENTO
A comunicação de contratos de arrendamento às Finanças é uma obrigação essencial para os senhorios em Portugal, prevista no artigo 60.º do CIRS e regulamentada pela Portaria n.º 98-A/2015. Esta medida assegura a transparência fiscal e o correto apuramento dos rendimentos prediais (categoria F do IRS).
Estão obrigados a comunicar os contratos os proprietários que celebrem arrendamentos, subarrendamentos, cessões de exploração, contratos de alojamento local ou rendas vitalícias, aplicando-se a pessoas singulares e coletivas. A obrigatoriedade mantém-se mesmo quando o imóvel se destina a habitação permanente, independentemente da emissão de recibos eletrónicos.
O contrato deve ser comunicado eletronicamente no Portal das Finanças até 30 dias após o início, alteração ou cessação. Não é necessário comunicar renovações automáticas sem alterações. Sempre que haja mudança de renda, prazos ou intervenientes, é obrigatória nova comunicação.
O incumprimento constitui infração tributária, com coimas que variam entre 150€ e 3.750€, agravadas em caso de reincidência. A omissão pode levar à correção dos rendimentos, cobrança de juros e até inspeção fiscal.
Além disso, impede a emissão de recibos eletrónicos e pode comprometer a dedução de despesas. Recomenda-se que o senhorio guarde cópia do contrato e verifique no Portal o cumprimento das obrigações, evitando sanções e garantindo o cumprimento da lei.
A declaração fiscal a entregar para comunicar um contrato de arrendamento às Finanças é o Modelo 2 de Arrendamento, previsto no artigo 60.º do CIRS e regulado pela Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março.
PERÍODO DE DESCONTOS MÍNIMO DE SEIS MESES PARA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DOENÇA
O trabalhador (por conta de outrem ou independente) pode beneficiar de subsídio de doença, no dia em que deixa de trabalhar por doença. Para isso, tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegura um subsídio em caso de doença.
Para completar este prazo de 6 meses é considerado, se necessário, o mês em que a baixa tem início desde que tenha trabalhado e descontado, pelo menos, um dia nesse mesmo mês.
Se o beneficiário tiver 6 meses seguidos sem descontos ou se tiver esgotado o período máximo de atribuição do subsídio de doença, é necessário que cumpra novo prazo de garantia (descontar novamente durante 6 meses, seguidos ou não) para voltar a ter direito ao subsídio de doença.
Relativamente ao índice de profissionalidade previsto na lei, para usufruir de subsídio de doença o beneficiário tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis. Estes seis meses incluem o mês em que deixa de trabalhar por doença.
Se o titular tiver uma nova incapacidade e se não tiverem decorrido 60 dias desde o fim da baixa anterior, não precisa de trabalhar 12 dias para ter direito a novo subsídio de doença. Para o índice de profissionalidade são contados: os dias de trabalho; dias de baixa (se esta tiver começado nos 60 dias a seguir ao final da baixa anterior); dias em que esteve a receber subsídio por proteção na parentalidade.
Os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual e os beneficiários do seguro social voluntário devem ter a situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior àquele em que teve início a incapacidade. A situação contributiva irregular implica a suspensão do pagamento do subsídio de doença a partir da data em que o mesmo é devido. Porém, o beneficiário readquire o direito ao subsídio desde que regularize a situação contributiva nos 3 meses posteriores ao mês em que tenha ocorrido a suspensão.
Assim, para receber subsídio de doença, o trabalhador terá de:
- possuir um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (“baixa médica”) passado por médico de entidade prestadora de cuidados de saúde pública, privada e social, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência.
- cumprir o prazo de garantia. Conforme se referiu, para ter direito ao subsídio de doença, no dia em que deixa de trabalhar por doença, o beneficiário tem de ter trabalhado e descontado durante 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, que assegure um subsídio em caso de doença.
- cumprir o índice de profissionalidade. Os 12 dias de trabalho podem verificar-se num só mês ou resultarem da soma dos dias de trabalho ocorridos durante os 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data de início da baixa.
Para o índice de profissionalidade contam:
- dias de baixa (se esta tiver começado nos 60 dias a seguir ao final da baixa anterior);
- dias em que esteve a receber subsídio por proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção.
Montante a receber
Está dependente da duração da doença:
- Até 30 dias – Recebe 55% da remuneração de referência;
- De 31 a 90 dias – Recebe 60% da remuneração de referência;
- De 91 a 365 dias – Recebe 70% da remuneração de referência;
- Mais de 365 dias – Recebe 75% da remuneração de referência.
ALUGUER DE ESPAÇOS:
Localizadas em plena Área Empresarial de Loulé, as instalações do NERA há muito que são um ponto de encontro dos empresários do Algarve.
Dotadas de bons acessos rodoviários (A22 e EN125) e com estacionamento próprio, as instalações do NERA posicionam-se atualmente como um local de eleição para a realização de vários eventos tais como:
- Reuniões de Empresas;
- Seminários e Congressos;
- Lançamento de Produtos;
- Ações de Formação;
- Recrutamento e Seleção de Colaboradores.
Atualmente possuímos rede wireless e salas devidamente equipadas, em função dos eventos a realizar, bem como serviço de “catering”. Ao todo, dispomos de 6 salas adequadas ao desenvolvimento de ações de formação ou de reuniões de trabalho, com capacidade entre as 16 e as 30 pessoas sentadas, sendo que duas das mesmas estão equipadas com computadores e vocacionadas para o desenvolvimento de ações de formação de informática. Para além destas salas dispomos também de um auditório indicado para a realização de Seminários, Conferências, Sessões de Informação, Workshops, Fóruns, Tertúlias, com uma capacidade máxima de 140 pessoas sentadas, bem como de uma sala polivalente contígua. Complementarmente, dispomos ainda de um gabinete para pequenas reuniões ou entrevistas com apenas 10 lugares.
Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte o nosso Catálogo:
URL: www.nera.pt/aluguer-de-espacos
Telefone: 289 41 51 51 (Chamada para a rede fixa nacional) | Telemóvel: 96 581 76 08 (Chamada para rede móvel nacional)
E-mail: nera@nera.pt