Estatutos

Capítulo Sexto

Meios Financeiros

Artigo 32º

(Receitas)

Constituem receitas da Associação:

a) O produto das jóias e quotas pagas pelos sócios;
b) Os rendimentos dos fundos capitalizados;
c) Quaisquer outros benefícios, donativos, heranças, legados e outras receitas de qualquer natureza.

Artigo 33º

(Jóias e quotas)

O valor da jóia e da quota anual, a satisfazer pelos sócios, bem como a forma do seu pagamento, será fixado pela Direção, de acordo com as regras e critérios definidos pela Assembleia Geral.

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