Arquivo Newsletter

nerainforma n.º 187, dezembro 2025

Descarregue o pdf: Template nerainforma dezembro 2025 – Patrocinada                                         

                                                                                                                                                              

 

Vítor Neto | Presidente da Direção do NERA

 


SEMINÁRIO: NOVIDADES FISCAIS PARA 2026 | 15 DE JANEIRO 2026

No âmbito da parceria estabelecida entre o NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve e a TELLES – Sociedade de Advogados, terá lugar no próximo dia 15 janeiro, pelas 14h30, nas instalações do NERA, em Loulé, um Seminário dedicado ao tema “Novidades Fiscais para 2026“.

Esta iniciativa dará a conhecer quais as alterações fiscais previstas para o ano de 2026, compreendendo, designadamente, as decorrentes da Lei do Orçamento do Estado, os incentivos em sede de IRS, IRC e IVA previstos no Pacote Legislativo “Construir Portugal” e os benefícios fiscais e financeiros de que a sua empresa poderá beneficiar.

Vocacionado para empresários, órgãos de gestão e administração, responsáveis dos Recursos Humanos, trabalhadores, juristas, advogados de empresas e contabilistas, este Seminário será conduzido pelo Dr. José Pedroso de Melo, Dr. André Gonçalves e Dr. Vasco Simões respetivamente Sócio e Advogados Sénior da TELLES – Sociedade de Advogados.

 A participação neste Seminário tem um custo de 20,00€ para os Associados do NERA e de 30,00€ para os não Associados do NERA, sendo a inscrição obrigatória. Neste sentido, a inscrição deverá ser efetuada até ao próximo dia 14 de janeiro de 2026, através do preenchimento e submissão do Formulário abaixo indicado:

Inscreva-se Aqui!

No link abaixo poderá aceder ao Programa completo deste Seminário e às informações técnicas necessárias:

Programa Completo

 


DIBEST REFORÇOU CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS EM 2025, ATRAVÉS DO PROJETO DIBEST

O NERA encerra o ano de 2025 com um balanço muito positivo, relativamente à execução do Projeto europeu DIBEST – Inovação Digital para a Economia Azul e Turismo Social, depois de vários meses dedicados ao reforço da capacitação digital das microempresas costeiras e ao fortalecimento da cooperação transnacional no Espaço Atlântico.

Ao longo do ano, apostou-se no desenvolvimento de competências digitais através de soluções práticas orientadas para a competitividade, a inovação e a sustentabilidade, concretizadas num programa estruturado de formação, workshops e webinars regulares, sessões de networking e mentoria personalizada.

No Algarve, esta abordagem traduziu-se no envolvimento de 15 microempresas, que participaram num programa gratuito de capacitação digital, composto por 13 sessões dinamizadas por especialistas. O programa é complementado por um regime de mentoria individualizada, envolvendo oito mentores, em áreas como marketing digital, comércio online, plataformas de reservas, mecanismos de financiamento, processamento de dados, cibersegurança e inteligência artificial, com acompanhamento previsto até março de 2026.

Paralelamente, promoveu-se uma Call Internacional para identificação de soluções digitais inovadoras, com 50 submissões, e cujos resultados integrarão o futuro Digital Innovation Toolkit, um recurso online gratuito destinado às microempresas turísticas. Os resultados desta iniciativa serão divulgados já no próximo mês de janeiro.

Para 2026, estão previstas várias iniciativas estratégicas, nomeadamente a participação dos empresários participantes no certame Transfiere, em Málaga, a presença na Bolsa de Turismo de Lisboa, bem como a participação no Workshop Internacional e evento final do projeto, a realizar na Irlanda. Este evento final, agendado para abril de 2026, reunirá microempresas dos diferentes países parceiros para partilha de resultados, benchmarking, boas práticas e reflexão sobre desafios futuros, assinalando a entrada desta operação na sua reta final, cuja conclusão está prevista para julho de 2026.

O Projeto DIBEST – Inovação Digital para a Economia Azul e Turismo Social, é cofinanciado pelo programa Interreg Espaço Atlântico, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e opera nas regiões costeiras de Espanha, França, Irlanda e Portugal.

Para mais informação consulte: https://dibestinterreg.com | www.nera.pt

 


FORMAÇÃO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA: SAIBA O QUE É OBRIGATÓRIO

Sabia que…

A realização de simulacros, prevista no art.º 206 da Portaria n.º 135/2020, exige que as entidades assegurem formação de acordo com o RT-SCIE, garantindo equipas preparadas para situações de emergência.

Em complemento, a Lei n.º 102/2009 obriga o empregador a proporcionar formação adequada e atualizada em Segurança e Saúde no Trabalho (arts. 15.º a 18.º), abrangendo riscos profissionais, medidas preventivas, procedimentos de emergência, evacuação e primeiros socorros.

É igualmente necessário manter registos formais da formação ministrada. Acresce o previsto no Código do Trabalho, que estabelece um mínimo anual de 40 horas de formação.

A Safe Solutions, Lda. (Besafe) apoia as entidades no cumprimento destas exigências legais, assegurando formação especializada e alinhada com a legislação em vigor.

 


 ALGARVE 2030 | SISTEMA DE INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO DAS PME – OPERAÇÕES INDIVIDUAIS

Está aberto o Sistema de Incentivos à Qualificação das PME Operações Individuais, no âmbito do Algarve 2030, que visa a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.

São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de domínios imateriais de competitividade, nomeadamente:

  • Inovação organizacional, gestão e logística;
  • Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;
  • Criação de marcas e design;
  • Proteção de propriedade industrial;
  • Qualidade e certificação;
  • Transferência de conhecimento e tecnologia;
  • Sustentabilidade e ecoinovação.

Financiamento:

  • Incentivo até 50% das despesas elegíveis;
  • Duração dos projetos: até 24 meses.

Candidaturas abertas:

  • Fase 1: até 31 de março de 2026;
  • Fase 2: até 30 de junho de 2026.

Para mais informações aceder à Ficha Informativa do nosso protocolado RISE Center.

 


OUTUBRO REFORÇA PROCURA INTERNA E CONSOLIDA CRESCIMENTO DOS PROVEITOS NO ALGARVE

O alojamento turístico do Algarve apresentou, em outubro, um desempenho globalmente positivo, marcado por um forte aumento da procura interna e pela manutenção da região como líder nacional em dormidas, informou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE). O destino registou mais de dois milhões de dormidas, equivalentes a 26,7% do total nacional, continuando a ser a região turística mais procurada do país neste indicador.

O mercado interno destacou-se de forma expressiva, com um aumento de 11,6% nas dormidas de residentes. Já os não residentes, que representaram 86% das dormidas na região em outubro, continuam a evidenciar a forte dimensão internacional do Algarve enquanto destino turístico.

O número de hóspedes nos estabelecimentos de alojamento turístico cresceu 1,9%, para 526 mil, com contributos positivos tanto dos residentes (+2,5%) como dos não residentes (+1,7%). A estada média fixou-se em 3,94 noites, a segunda mais elevada do país e claramente acima da média nacional (2,51 noites), reforçando a competitividade do Algarve como destino de estadias prolongadas.

A taxa de ocupação-quarto situou-se nos 63,9%, mantendo-se em níveis consistentes para o mês de outubro.

No capítulo dos proveitos, o Algarve registou um desempenho particularmente expressivo. A região consolidou a sua posição como segunda maior do país em volume de receitas, apenas atrás da Grande Lisboa, crescendo 9,3% em termos homólogos. Ainda mais significativo é o facto de, nos primeiros dez meses do ano, o destino ter já acumulado 1,71 mil milhões de euros em proveitos, ultrapassando o total anual de 2024. Este resultado evidencia não só a crescente valorização do destino, mas também a robustez da procura ao longo de todo o ano.

 


 ALGARVE CONQUISTA TÍTULO INÉDITO DE MELHOR DESTINO DE PRAIA DO MUNDO PELA QUARTA VEZ

O Algarve foi recentemente eleito Melhor Destino de Praia do Mundo 2025 nos World Travel Awards, conquistando este título pela quarta vez e estabelecendo um recorde sem precedentes. Com esta vitória, a região torna-se o único destino de praia do mundo distinguido em quatro edições (2020, 2021, 2024 e 2025), ultrapassando destinos icónicos como Maldivas e Ilhas Turcas e Caicos, ambos com três títulos.

A distinção foi anunciada no passado dia 6 de dezembro, durante a Gala Final dos World Travel Awards 2025, considerados os “Óscares do Turismo”, que este ano teve lugar no Bahrain.

Após um período de votação que envolveu profissionais de turismo, imprensa especializada e viajantes de todo o mundo, o Algarve destacou-se entre 19 destinos nomeados, entre os quais Porto Santo e outros locais de praia mundialmente reconhecidos, como Tailândia, Cancún (México), Seicheles, Filipinas ou Zanzibar.

De recordar que, a este quádruplo título de Melhor Destino de Praia do Mundo, o Algarve junta ainda dez distinções como Melhor Destino de Praia da Europa atribuídos ao longo da última década (2012, 2013, 2015, 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023).

Este reconhecimento internacional continuado vem reforçar um conjunto de atributos que colocam os 200 km da costa algarvia entre os preferidos de viajantes de todo o mundo: a combinação única e diversificada de cenários naturais de enorme beleza; a oferta de experiências para todos os perfis de visitantes; e o forte compromisso da região com a sustentabilidade, qualidade ambiental e acessibilidade das suas praias.

 


NOVOS CRITÉRIOS DE DIMENSÃO PARA AS MICRO, PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS

O Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de2023, que altera a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.

Para o efeito, aquele diploma legal procedeu à alteração dos arts. 9.º e 9.º-B do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Entrada em vigor

O Decreto-Lei n.º 126-B/2025 entrou em vigor no passado dia 6 de dezembro, sendo aplicado às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026.

Categorias de entidades

Assim, de acordo com o novo diploma, consideram-se microentidades aquelas a que sendo obrigatoriamente aplicável o SNC, à data do balanço não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

Total do Balanço: 450.000 euros;

Volume de negócios líquido: 900.000 euros;

Número médio de empregados durante o período: 10.

Consideram-se pequenas entidades aquelas que, à data do balanço não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

Total do Balanço: 5.000.000 euros;

Volume de negócios líquido: 10.000.000 euros;

Número médio de empregados durante o período: 50.

Consideram-se médias entidades aquelas que, à data do balanço não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

Total do Balanço: 25.000.000 euros;

Volume de negócios líquido: 50.000.000 euros;

Número médio de empregados durante o período: 250.

 Grandes entidades são as entidades que, à data do balanço, ultrapassem dois dos três limites referentes às médias entidades.

Grupos

Pequenos grupos são grupos constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

Total do Balanço: 7.500.000 euros;

Volume de negócios líquido: 15.000.000 euros;

Número médio de empregados durante o período: 50.

Grupos médios são grupos que não sejam pequenos grupos e que sejam constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

Total do Balanço: 25.000.000 euros;

Volume de negócios líquido: 50.000.000 euros;

Número médio de empregados durante o período: 250.

Grandes grupos são grupos constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, ultrapassem dois dos três limites referidos anteriormente.

 


LEI DE CIBERSEGURANÇA É REFORÇADA. PREVENÇÃO PASSA A SER OBRIGATÓRIA

O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, estabeleceu um novo regime de cibersegurança em Portugal, alinhado com as normas europeias. Este diploma, a entrar em vigor a 3 de abril de 2026, reforça a proteção digital, alarga as entidades abrangidas e cria mecanismos de prevenção, resposta e supervisão mais exigentes.

Um novo quadro legal para uma ameaça crescente

O Decreto-Lei n.º 125/2025 surge num contexto de aumento significativo das ciberameaças e da dependência crescente das tecnologias de informação, tanto no setor público como privado. O diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/2555, de 14 de dezembro de 2022, destinada a assegurar um nível comum elevado de cibersegurança na União Europeia. Segundo o Governo, o objetivo é criar um sistema mais robusto, preventivo e capaz de responder de forma eficaz a incidentes que possam afetar a segurança, a economia ou os serviços essenciais do país.

O novo diploma tem, assim, como finalidade a consagração do novo quadro jurídico aplicável em matéria de cibersegurança.

Mais entidades abrangidas e regras proporcionais

Uma das principais mudanças é o alargamento do número de entidades obrigadas a cumprir regras de cibersegurança. O diploma distingue:

  • Entidades essenciais: empresas ou organismos públicos cuja atividade é crítica para o funcionamento do país (infraestruturas críticas, telecomunicações, serviços digitais, entre outros);
  • Entidades importantes: organizações que, embora não críticas, desempenham funções relevantes para a economia e sociedade;
  • Entidades públicas relevantes – organismos da Administração Pública sujeitos a obrigações específicas.

A lei introduz ainda o princípio da proporcionalidade, ajustando o nível de exigência à dimensão, exposição ao risco e impacto potencial de cada entidade.

Reforço institucional: CNCS ganha novas competências

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) assume um papel central no novo regime. Passa a ser:

– Autoridade nacional de cibersegurança;

Ponto de contacto único com organismos europeus;

– Responsável pela certificação de produtos e serviços de TIC;

– Entidade de supervisão e aplicação de medidas corretivas

O CNCS é também reforçado pelo CERT.PT, que assegura a resposta operacional a ataques, monitorização de ameaças e apoio técnico às entidades afetadas. Esta estrutura passa a ter autonomia técnica e capacidade de intervenção imediata em incidentes.

Gestão obrigatória de riscos e medidas mínimas de segurança

O diploma exige que todas as entidades abrangidas adotem sistemas de gestão de riscos de cibersegurança, com medidas técnicas, operacionais e organizacionais adequadas. Entre essas medidas destacam-se:

– Monitorização e resposta a incidentes;

– Continuidade de negócio e recuperação de desastres;

– Segurança da cadeia de abastecimento;

– Utilização de criptografia e autenticação multifator;

– Formação regular em cibersegurança;

– Processos de divulgação coordenada de vulnerabilidades.

Cada setor contará com matrizes de risco específicas, definidas pelo CNCS, garantindo maior previsibilidade e alinhamento com boas práticas internacionais.

Obrigação de notificar incidentes significativos

Sempre que um incidente tenha impacto relevante – por exemplo, interrupção de serviços, perda de dados ou perturbações operacionais – as entidades devem notificar obrigatoriamente o CNCS.

A notificação é faseada:

  1. Notificação inicial até 24 horas após a deteção;
  2. Notificação de fim de impacto quando a situação esteja controlada;
  3. Relatório final no prazo de 30 dias.

Este mecanismo procura assegurar uma visão em tempo real das ameaças e uma resposta coordenada a nível nacional.

Regras para o setor público e certificação obrigatória

O setor público assume um papel relevante: serviços da Administração do Estado, Regiões Autónomas, tribunais e organismos independentes estão sujeitos a medidas específicas definidas por regulamento.

O CNCS pode ainda exigir certificação obrigatória de sistemas e serviços, garantindo padrões mínimos de segurança digital.

Vulnerabilidades e cadeia de abastecimento mais controladas

Outra novidade é a atenção dada à cadeia de abastecimento tecnológica. As entidades devem avaliar fornecedores, metodologias de desenvolvimento e riscos associados a componentes e serviços externos.

A lei cria também um modelo de divulgação coordenada de vulnerabilidades, no qual o CERT.PT funciona como intermediário entre quem identifica a falha e o fabricante, reforçando a prevenção e diminuindo o potencial de exploração maliciosa.

Regime sancionatório

As coimas para contraordenações muito graves, designadamente falhar a adoção de medidas de risco ou não notificar incidentes, podem atingir valores muito altos.

Desta forma, para as “entidades essenciais”, as multas podem atingir os 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual (a nível mundial), consoante o que for mais elevado. Para as “entidades importantes”, o limite máximo é de sete milhões de euros ou 1,4% do volume de negócios.

Deste modo, o Decreto-Lei n.º 125/2025 representa um avanço significativo na proteção do ciberespaço nacional. Ao combinar maior prevenção, estruturas de resposta reforçadas, obrigações de notificação e supervisão mais exigente, Portugal aproxima-se das melhores práticas europeias e aumenta a resiliência das suas organizações face a ameaças cada vez mais sofisticadas.

 


IVA BAIXA PARA 6% NAS EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO OU REABILITAÇÃO

O novo pacote fiscal para a habitação aprovado pelo Governo prevê a redução da taxa de IVA para 6% nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional, desde que as rendas não ultrapassem os 2300 euros mensais e o valor de venda dos imóveis fique abaixo dos 648 mil euros.

Para os particulares que optem pela construção da sua própria habitação, é criado um regime de restituição parcial do IVA, aplicável a despesas elegíveis, mitigando o impacto fiscal suportado ao longo da obra.

No âmbito das mais-valias, as vendas de imóveis com reinvestimento em habitação destinada ao arrendamento a preços moderados passam a beneficiar de exclusão de tributação, desde que o reinvestimento ocorra entre 24 meses antes e 36 meses após a alienação do imóvel.

Relativamente aos não residentes, o pacote introduz uma taxa única de 7,5% de IMT na aquisição de imóveis habitacionais, com exceção dos casos em que os imóveis sejam colocados no mercado de arrendamento por um período mínimo de 36 meses nos primeiros cinco anos.

O pacote fiscal inclui ainda reduções de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais provenientes do arrendamento, aplicáveis até 2029, reforçando os incentivos à colocação de imóveis no mercado. Em paralelo, é criado o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, que substituirá o atual Programa de Arrendamento Acessível (PAA), passando os limites de renda a ser definidos com base em 80% da renda mediana por concelho.

 


NOVOS PRAZOS DO IUC SÓ EM ABRIL DE 2027

O Governo aprovou uma proposta que altera o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), com entrada em vigor em 2027.

O imposto deixará de ser pago no mês da matrícula e passará a ter uma data fixa em abril.

O novo modelo permite pagamento faseado:

até 100 euros paga-se numa prestação;

entre 100 e 500 euros em duas (abril e outubro);

acima de 500 euros em três (abril, julho e outubro).

Está previsto um regime transitório em 2027, de forma a evitar situações em que os contribuintes tivessem de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

 


PORTUGAL 2030 JÁ PAGOU MAIS DE 3,3 MIL M€ AOS BENEFICIÁRIOS

O Portugal 2030 já pagou mais de 3,3 mil milhões de euros aos beneficiários, incluindo adiantamentos, com 30,4% do fundo aprovado já pago.

Até 30 de novembro de 2025, por cada 100 euros de fundo programado para 2021-2027, foram aprovados 48,4 euros e executados 14,1 euros, totalizando mais de 11,1 mil milhões de euros de fundo aprovado e mais de 3,2 mil milhões de euros executado.

Na execução destaca-se o Pessoas 2030 (29,6%) com uma taxa superior ao dobro da taxa média do Portugal 2030 (14,1%) e na aprovação o destaque vai para o Programa de Assistência Técnica PAT2030, onde mais de três quartos da respetiva dotação já foi aprovada.

Relativamente às taxas de aprovação e execução, o Fundo Social Europeu (FSE+) apresenta-se com as taxas de aprovação e de execução mais elevadas.

Nas áreas com maiores níveis de execução destacam-se:

  • Qualificação inicial no apoio aos cursos profissionais
  • Formação superior e avançada, com destaque para as bolsas de ensino superior para alunos carenciados e as bolsas de doutoramento
  • Redes de transporte de passageiros de elevada capacidade com destaque para os apoios ao metropolitano e metro ligeiro
  • Investimento empresarial, no apoio à inovação produtiva e à valorização económica do conhecimento
  • Apoios ao emprego, nomeadamente nos estágios profissionais e apoios à contratação
  • Igualdade de acesso a serviços de educação na vertente da recuperação de aprendizagens, promoção do sucesso escolar e combate às desigualdades
  • Intervenções urbanas, no apoio à reabilitação e regeneração urbanas e a infraestruturas do ensino básico e/ou do ensino secundário
  • Investimentos nas Infraestruturas (RTE) ferroviárias e portuárias
  • (Re)Qualificação de adultos, por via dos Centros especializados em qualificação de adultos e processos de RVCC e Formações modulares certificadas
  • Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização

Metade do fundo programado em avisos já encerrados

Dos 22.995 milhões de euros do fundo programado, 15.409 milhões de euros foram colocados a concurso. Destes, 46% pertencem ao FEDER e 35% ao Fundo Social Europeu+.

Os 944 avisos já encerrados lançaram a concurso mais de 11,4 mil milhões de euros de fundo.

Entre setembro de 2025 e final de agosto de 2026, estão programados 239 avisos para apresentação de candidaturas ao Portugal 2030 e ao FAMI.

Neste período de 1 ano, prevê-se mobilizar mais de 3,6 mil milhões de euros de fundos europeus nas várias regiões do país e em diversos objetivos de política, nas áreas sociais, da economia, ambiente, mar e território.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ALUGUER DE ESPAÇOS:

Localizadas em plena Área Empresarial de Loulé, as instalações do NERA há muito que são um ponto de encontro dos empresários do Algarve.

Dotadas de bons acessos rodoviários (A22 e EN125) e com estacionamento próprio, as instalações do NERA posicionam-se atualmente como um local de eleição para a realização de vários eventos tais como:

  • Reuniões de Empresas;
  • Seminários e Congressos;
  • Lançamento de Produtos;
  • Ações de Formação;
  • Recrutamento e Seleção de Colaboradores.

Atualmente possuímos rede wireless e salas devidamente equipadas, em função dos eventos a realizar, bem como serviço de “catering”. Ao todo, dispomos de 6 salas adequadas ao desenvolvimento de ações de formação ou de reuniões de trabalho, com capacidade entre as 16 e as 30 pessoas sentadas, sendo que duas das mesmas estão equipadas com computadores e vocacionadas para o desenvolvimento de ações de formação de informática. Para além destas salas dispomos também de um auditório indicado para a realização de Seminários, Conferências, Sessões de Informação, Workshops, Fóruns, Tertúlias, com uma capacidade máxima de 140 pessoas sentadas, bem como de uma sala polivalente contígua. Complementarmente, dispomos ainda de um gabinete para pequenas reuniões ou entrevistas com apenas 10 lugares.

Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte o nosso Catálogo:

URL: www.nera.pt/aluguer-de-espacos

Telefone: 289 41 51 51 (Chamada para a rede fixa nacional) | Telemóvel: 96 581 76 08 (Chamada para rede móvel nacional)

E-mail: nera@nera.pt

Partilhar:

© 2022 NERA – Associação empresarial da Região do Algarve.

Made with ♡ by ALGARDATA