NERA - Associação Empresarial da Região do Algarve
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nerainforma n.º 163, dezembro 2023

Descarregue o pdf: Nerainforma dezembro 2023 – Patrocinada                                                     

                                                                                                                                                                             2024 

                                                                                                                        Ano Novo está aí | Com uma crise política, como “vida nova”!

presidente NERA

As eleições são em março e os empresários do Algarve não podem ignorar as inevitáveis consequências da paralisia da ação governativa, durante vários meses, na atividade económica e na vida da região.

Não podem pensar que é uma guerra apenas entre “políticos” à caça de votos e de cargos. Nem estão certos de que as eleições de março irão produzir estabilidade política.

Para os empresários a realidade do dia-a-dia não muda e devem estar preparados para enfrentar as consequências de um novo quadro que podem trazer desafios difíceis.

Nós empresários não devemos embarcar na ilusão de que tudo passa e vai voltar em breve à normalidade.

Devemos rejeitar a demagogia e atuar de forma a sensibilizar as forças políticas democráticas para que se preocupem com os problemas de fundo, necessários ao desenvolvimento económico e social da região. Referimos sinteticamente, na anterior Newsletter, entre outros, seis temas: estratégia para a economia; recursos hídricos; mobilidade; habitação; regionalização; utilização dos fundos comunitários; etc.

A nossa “vida nova” para 2024, exige serenidade, capacidade de resistência, coragem, trabalho. E luta.

Com os empresários e as suas associações e forças democráticas.

ANO NOVO! LUTAR POR UMA VIDA NOVA!

 

Vítor Neto | Presidente da Direção do NERA

 


 

EMPREGO MAIS DIGITAL

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, encontra-se a desenvolver o Projeto Formação Emprego + Digital, integrado no Programa Emprego + Digital 2025, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e gerido pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Porque acreditamos que a capacitação dos trabalhadores é um passo fundamental para que as empresas possam implementar novos modelos de negócio alicerçados no Digital, encontramo-nos a promover, no âmbito deste Projeto, um Plano de Formação que integra 35 ações de formação GRATUITAS, de curta duração (25 e 50 horas), para o mês de janeiro, em formato MISTO (Presencial e Online), temos previstas as seguintes ações:

 

  • Meios de comunicação digital   
  • Linkedin para Negócios
  • Folha de Cálculo – Funcionalidades Avançadas
  • Processamento de Texto – Funcionalidades Avançadas
  • Facebook para Negócios
  • Publicidade nas redes sociais

 

As ações de formação que integram este Plano de Formação são certificadas com a emissão de certificado emitido através da Plataforma SIGO e serão desenvolvidas em formato misto (uma sessão de formação presencial e as restantes em formato online).

 


DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, na qualidade de entidade formadora certificada pela DGERT, disponibiliza serviços de formação adaptados às necessidades de formação dos quadros das Empresas da Região do Algarve, contribuindo de forma determinante para o respetivo desenvolvimento e aumento da competitividade.

Neste sentido, dispomos de uma vasta experiência ao nível do diagnóstico, preparação, realização e avaliação de ações de formação, concebidas de acordo com as necessidades de qualificação das organizações e consentâneas com os respetivos objetivos, ministradas através de dinâmicas e métodos facilitadores da aprendizagem, orientados para o perfil de cada cliente.

Assim, vimos pelo presente manifestar a nossa disponibilidade para, em conjunto, estudarmos as melhores soluções, nesta matéria. Para o efeito, pode aceder ao link para o Questionário de Levantamento de Necessidades de Formação.

O envio deste questionário enquadra-se no âmbito do Diagnóstico de Necessidades de Formação do NERA para elaboração do seu Plano de Formação 2024. A sua opinião é muito importante para garantir uma correta adequação da formação que pretendemos desenvolver.


 

EMPREGA+ 2024 | 02 fevereiro 2024

A Escola EB2,3 D. Dinis, em Quarteira, vai ser novamente palco da Feira Emprega+ 2024, certame dedicado ao mercado laboral, que terá lugar no dia 02 de fevereiro de 2024, entre as 10h00 e as 19h00.

A Feira Emprega+ 2024 tem como objetivo promover a empregabilidade no concelho de Loulé, através da disponibilização de ofertas de emprego e formação, ações de recrutamento e sessões de esclarecimento no âmbito do apoio ao empreendedorismo e destina-se às empresas sedeadas e/ou instaladas no concelho de Loulé que pretendam um espaço expositivo para a divulgação da sua oferta de trabalho ou de estágios.

Trata-se de uma iniciativa da Câmara Municipal de Loulé, em parceria com a Junta de Freguesia de Quarteira, Associação de Empresários Por Quarteira, Associação dos Empresários de Quarteira e Vilamoura e do NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, que será reeditada este ano para apoiar desempregados, jovens à procura do primeiro emprego, mas também as empresas que pretendem recrutar (novos) recursos humanos para os diversos setores.

Faça aqui a sua inscrição

 


 

JÁ FORAM PUBLICADOS OS ESTATUTOS DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE, I.P.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro, determinou a integração de alguns dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com um reforço estratégico na missão e atribuições das CCDR, às competências dos seus órgãos, funcionamento e articulação com as demais entidades.

Através deste processo, as atuais CCDR passam a constituir-se como institutos públicos, integrando as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, concretizada através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio.

Para a concretização deste desiderato, foi concretizada a alteração da orgânica das CCDR, adaptando o seu regime jurídico a esta nova realidade, prevendo, todavia, que a conclusão dos processos de integração e de reestruturação dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado se materializem de uma forma progressiva e em momentos temporais distintos, de modo a que se efetue todas as operações e decisões necessárias a uma reorganização eficaz, tendo em consideração, por um lado, a necessidade de adaptação dos serviços e dos respetivos trabalhadores, e, por outro lado, a salvaguarda da prossecução das suas atividades, garantindo a continuidade de uma resposta adequada aos cidadãos.

Sublinhe-se que as CCDR, I. P., têm por missão:

  1. a) Definir e executar as respetivas estratégias de desenvolvimento regional;
  1. b) Integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;
  1. c) Assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições;
  1. d) Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.

Com a publicação da Portaria n.º 403/2023, de 5 de dezembro, que aprova os Estatutos da CCDR ALGARVE, I.P., com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, fica agora definida a composição do Conselho Diretivo, o modelo de Estrutura, bem como as competências das suas unidades orgânicas.

São assim constituídas as seguintes Unidades Orgânicas:

Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;

Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

Unidade de Ordenamento do Território;

Unidade de Cultura;

Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas;

Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural;

Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Recursos Humanos, e de Fiscalização;

Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local.

 


 

PORTAGENS NO INTERIOR E ALGARVE | REDUÇÃO DE TAXAS ENTRA EM VIGOR A 1 JANEIRO DE 2024

  1. Publicada a Portaria que permite a entrada em vigor das novas reduções em autoestradas do Interior e do Algarve a 1 de janeiro de 2024.
  1. Face aos preços atuais, a redução vai ser de 30% para veículos ligeiros.
  1. A redução vai ser de 22,6% para transportes de mercadorias e passageiros no período diurno, mantendo-se as atuais reduções no período noturno.

No seguimento da aprovação do Decreto-Lei 97/2023, de 17 de outubro, foi publicada no dia 11 de dezembro a Portaria 418/2023, que regulamenta a redução a aplicar nas taxas de portagens em vários lanços e sublanços de autoestradas.

A redução das taxas de portagem em autoestradas do Interior e do Algarve abrange todos os veículos: para os ligeiros vai ser de 30% face aos preços atuais; para os transportes de mercadorias e passageiros, a redução será de 22,6% face aos preços atuais no período diurno, mantendo-se a redução em vigor para o período noturno, fins de semana e feriados.

As vias abrangidas são:

A22 Algarve;

A23 Beira Interior;

A24 Interior Norte;

A25 Beiras Litoral e Alta;

A4 Transmontana e Túnel do Marão;

A13 e A13-1 Pinhal Interior

A redução de preços que se inicia em 2024 vai ser mais sentida nas autoestradas A4 Transmontana e Túnel do Marão e A13 e A13-1 Pinhal Interior, que não tinham sido abrangidas pela última redução de preços de 2021. Em 2024 passam a ter as mesmas condições de redução de taxas de portagens das vias ex-SCUT do Interior.

A Portaria agora publicada usa como referência o ano de 2011, data a partir da qual se extinguiu o regime das SCUT e se introduziram portagens nestas vias.

Assim, a redução estabelecida em 2021, e em vigor até ao final de 2023, é de 50% para os veículos ligeiros, face ao ano de referência de 2011.

O que a Portaria n.º 418/2023 vai concretizar a partir de 1 de janeiro de 2024 é a substituição da redução de 50% em vigor para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 30%.

O mesmo racional se aplica aos transportes de mercadorias e passageiros, embora estas classes de veículos já tenham valores de redução diferentes e mais significativos. Assim, a redução definida em 2021 e em vigor até ao final deste ano é de 57,5% durante o dia e de 70% durante a noite, fins-de-semana e feriados, face aos valores de 2011. Com a nova Portaria, a redução passa de 57,5% para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 22,6%, A redução de 70% no período noturno, mantém-se inalterada na nova Portaria.

A Portaria n.º 418/2023 não invalida o aumento que decorre da inflação, conforme estipulado nos contratos de concessão em vigor.

 


 

FUNDOS EUROPEUS GERIDOS NO ALGARVE JÁ PAGARAM 279 MILHÕES DE EUROS

Até 30 de novembro, no total, os pagamentos efetuados no âmbito do Programa Operacional do Algarve – CRESC ALGARVE 2020 ascenderam a 279 milhões de euros, financiando investimentos no montante de 602 milhões de euros (custo total elegível), relativos a 1.507 candidaturas aprovadas.

Naquela data, os valores das taxas de compromisso e de execução cifravam-se em 114% e 91%, respetivamente.

 


 

O NERA AJUDA-O/A A CRIAR O SEU PRÓPRIO EMPREGO. CONSULTE-NOS!

Encontra-se desempregado e quer criar a sua própria empresa?  O NERA é uma entidade credenciada pelo IEFP para a medida Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP).

Este apoio, totalmente gratuito, inicia com a estruturação da ideia e elaboração de planos de investimento e negócio. Depois do projeto aprovado é igualmente alvo de acompanhamento da execução e consultoria.

O que é a Medida ATCP?

A medida Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP)

consiste na prestação de apoio técnico a promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo executados pelo IEFP, IP.

Modalidades de apoio:

Apoio técnico prévio à aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou empresa, contemplando o desenvolvimento de competências em empreendedorismo e apoio específico à criação e estruturação do projeto, incluindo elaboração de planos de investimento e de negócio

Apoio técnico à consolidação do projeto, nos dois primeiros anos de atividade da empresa, contemplando acompanhamento da execução do projeto aprovado e consultoria em aspetos relacionados com a gestão e operacionalização da atividade

Destinatários:

Desempregados inscritos nos serviços de emprego ou outros públicos com especiais dificuldades de inserção que sejam promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de programas e medidas de apoio ao empreendedorismo promovidos pelo IEFP, IP.

Medidas de Financiamento:

Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego/ Apoio à criação de empresas.

Informação: https://www.iefp.pt/empreendedorismo

Faça a sua candidatura com o NERA!

 


 

APROVADO REFORÇO DE VERBAS PARA A REABILITAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

São mais 8,9 milhões de euros, a juntar aos 35 milhões já previstos na medida gerida pela Comunidade Intermunicipal do Algarve, no âmbito do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve, com o apoio do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência. O reforço da verba foi aprovado na reunião do Conselho Intermunicipal, realizada no passado dia 15 de dezembro.

A medida que é gerida pela AMAL (SM1), ao abrigo do plano hídrico, tem em vista a reabilitação dos sistemas de abastecimento em baixa, com o objetivo de reduzir as perdas reais de água. Até ao momento, já foram aprovadas 31 candidaturas, a que corresponde um investimento de 21 milhões de euros.

Foi, neste contexto, aprovado, na Reunião Ordinária do Conselho Intermunicipal de 15 de dezembro de 2023, o aditamento ao Contrato de Financiamento relativo ao Investimento RE-C09-i01.01: “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: SM1 – Reduzir perdas de água no setor urbano”, celebrado entre a Estrutura de Missão “RECUPERAR PORTUGAL” e a AMAL, através do qual foi reforçada em 8,9 milhões de euros a dotação inicialmente prevista de 35 milhões de euros para a reabilitação dos sistemas de abastecimento de água em baixa dirigido à redução de perdas reais de água.

A decisão sobre as candidaturas apresentadas, cabe a uma Comissão de Gestão composta pela Comunidade Intermunicipal, pela Agência Portuguesa do Ambiente, representada pela Administração da Região Hidrográfica do Algarve, e pela Universidade do Algarve. No final da execução do projeto, prevê-se que sejam reabilitados 125 km de rede de abastecimento de água em baixa, contribuindo para uma redução de 2hm3 na procura de água nos sistemas naturais.

No âmbito desta medida, a AMAL tem vindo, também, a desenvolver outras iniciativas, como, por exemplo, ações de formação sobre redução de perdas de água no setor urbano, dirigidas às 19 Entidades Gestoras dos sistemas de abastecimento de água em baixa, mais concretamente aos municípios e empresas municipais.

 


 

PRR – AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA COMISSÃO EUROPEIA 3.º E 4.º PEDIDOS DE PAGAMENTO

A Comissão Europeia publicou no passado dia 12 de dezembro a avaliação preliminar positiva sobre o cumprimento dos marcos e metas relativos aos terceiro e quarto pedidos de pagamento, garantindo um novo desembolso de 2,6 mil milhões de euros no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Com esta avaliação está já validado o cumprimento de 22% da totalidade de marco e metas do PRR previstos até 2026.

Após a adoção favorável da Comissão, a 22 de setembro, sobre a Reprogramação do PRR, Portugal submeteu, dia 4 de outubro, o terceiro e quarto pedidos de pagamento ao abrigo do Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Os pagamentos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência são baseados no desempenho e dependentes do cumprimento satisfatório dos marcos e das metas, bem como da implementação dos investimentos e reformas delineados no plano de recuperação e resiliência.

Os dois pedidos de pagamento, apresentados em conjunto, correspondem a um total de 45 marcos e metas de desembolso e dois marcos suplementares associados a auditoria e controlo, integrados no terceiro pedido de pagamento. Dos 21 marcos e 24 metas de desembolso, a Comissão Europeia avaliou positivamente 19 marcos e 23 metas.

Os marcos e metas, cujo cumprimento foi considerado satisfatório pela Comissão, correspondem a um conjunto de reformas, nomeadamente, e a título exemplificativo, as destinadas a melhorar a qualidade e sustentabilidade das finanças públicas, a melhorar a justiça económica e ambiente de negócios, a regulamentar o trabalho em plataformas, a fim de responder aos novos desafios criados pelas relações laborais atípicas, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a reforma do modelo de governação dos hospitais públicos e a reforma da saúde mental. Ao nível dos investimentos abrangidos nestes pedidos de pagamento, é relevante referir os importantes investimentos na melhoria do mercado de habitação, nomeadamente com o incremento da habitação acessível, o aumento do alojamento estudantil acessível, bem como o alojamento de emergência nacional e temporário. Outros investimentos incluem o aumento de estações públicas para o carregamento de veículos elétricos, veículos e equipamentos para combate a incêndios florestais e atribuição de computadores a alunos e professores. Incluem-se também contratos já assinados com os consórcios, no âmbito das agendas mobilizadoras para a inovação empresarial e agendas verdes.

Nesta avaliação, que teve apenas em conta elementos submetidos até 6 de dezembro, a Comissão Europeia considerou que dois marcos e uma meta, relativos a 3 reformas, incluídas nos 3.º e 4.º pedidos de pagamento, não apresentam ainda evidências suficientes para considerar o cumprimento satisfatório:

Meta 1.3, relativa à conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios, dado estarem ainda por formalizar, entre os municípios e o Ministério da saúde, cerca de 20 autos de transferência no âmbito do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.

Marco 1.12, que ainda não considera a entrada em vigor do novo regime de dedicação plena para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, cujo diploma, respeitante à criação dos centros de responsabilidade integrados nos hospitais portugueses, foi ontem promulgado pelo Presidente da República e entrará em vigor a 1 de janeiro.

Marco 6.15, que previa a aprovação da totalidade dos estatutos das ordens profissionais, tendo até ao dia 6 de dezembro sido promulgados os estatutos de 10 ordens profissionais. Posteriormente, os restantes estatutos foram já promulgados ou devolvidos ao Parlamento pelo Presidente da República, encontrando-se assim agendados para nova apreciação parlamentar nos próximos dias.

Nos termos do n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento do MRR, Portugal terá seis meses, após a adoção da decisão de suspensão parcial do desembolso, para garantir junto da Comissão Europeia o cumprimento satisfatório destes marcos e desta meta.

Portugal tinha já cumprido 58 marcos e metas, aos quais se juntam agora mais 44, num total de 102, o que eleva a execução do PRR para 22% dos 463 marcos e metas contratados com a UE após a reprogramação.

Esta avaliação positiva por parte da Comissão Europeia permitirá a Portugal receber um desembolso de cerca de 2,6 mil milhões de euros, repartidos em subvenções, empréstimos e montante relativo ao pré-financiamento do REPowerEU. Com a verificação do cumprimento da totalidade dos marcos e metas associados aos 3.º e 4.º pedidos de pagamento, Portugal receberá um total de cerca de 3,4 mil milhões de euros (incluindo o pré-financiamento de REPowerEU)..

 


 

UM PRÉMIO DE ANTIGUIDADE ATRIBUÍDO COM REGULARIDADE AO TRABALHADOR PODE DEIXAR DE SER PAGO PELA ENTIDADE EMPREGADORA?

Um prémio de antiguidade, dependente desta, pago mensal e regularmente em valor fixo e proporcional ao tempo de trabalho efetivamente prestado constitui retribuição e beneficia da garantia de irredutibilidade desta.

Vigora no direito laboral, como princípio fundamental constitutivo da retribuição, o da sua irredutibilidade, significando isto que é proibido ao empregador diminuir a retribuição dos seus trabalhadores.

Por isso, caso se entenda que os prémios que estejam em causa fazem parte integrante da retribuição do trabalhador, então será necessário concluir que a entidade empregadora não tem legitimidade para deixar de os pagar.

É considerada retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.

A retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou espécie.

Resulta daqui que a retribuição do trabalho é o conjunto de valores (pecuniários ou não) que a entidade patronal está obrigada a pagar regular e periodicamente ao trabalhador em razão da atividade por ele desempenhada ou, mais rigorosamente, da disponibilidade da força de trabalho por ele oferecida, integrando a mesma não só a remuneração de base como ainda outras prestações regulares e periódicas, feitas direta ou indiretamente, quando as mesmas, sendo de caráter regular e periódico, criem no trabalhador a convicção de que elas constituem um complemento do seu salário.

Ficam, deste modo, excluídas do conceito de retribuição todas as prestações de caráter esporádico, atípico, anormal que, por isso mesmo, não podem ser integradas no rendimento com que, regularmente, o trabalhador pode contar. Ou seja, são de excluir todas as prestações que dependam da verificação de um facto que não é certo ou seguro, como acontece com a atribuição de um determinado montante pelo bom desempenho do trabalhador ou pela sua assiduidade (circunstâncias que podem ou não verificar-se num determinado período).

 


 

TURISMO DE PORTUGAL LANÇA BOLSA DE EXCELÊNCIA PARA A FORMAÇÃO E INVESTIGAÇÃO

O Turismo de Portugal lançou uma Bolsa de Excelência para a Formação e Investigação, com o nome «Bolsa Luís Patrão», para apoiar jovens estudantes e líderes para o turismo, visando promover a criação de uma rede de jovens profissionais e de líderes no turismo, com percursos formativos de excelência e de elevado potencial e talento.

A Bolsa Luís Patrão terá uma dotação anual de 500 mil euros, distribuída por 10 bolsas:

_ 5 bolsas no valor de 40 mil euros cada, num total de 200 mil euros, destinadas a formação profissional especializada em escolas no estrangeiro;

_ 5 bolsas no valor de 60 mil euros cada, num total de 300 mil euros, alocadas ao apoio em cursos de pós-graduação, mestrado, MBA e formação avançada, em escolas de referência internacional.

Constituem membros do Júri da Bolsa, nomeadamente, o Presidente do Turismo de Portugal, por inerência, Carlos Abade, a Presidente da Fundação de Serralves, Ana Pinho, o Presidente do CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Paulo Jorge Ferreira, a empresária e CEO do Grupo Martinhal, Chitra Stern, o Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e ex-administrador do Turismo de Portugal, Jorge Umbelino, e a economista e professora catedrática do ISEG Lisbon School of Economics and Management, Universidade de Lisboa, Clara Raposo.

 


 

ALUGUER DE ESPAÇOS:

Localizadas em plena Área Empresarial de Loulé, as instalações do NERA há muito que são um ponto de encontro dos empresários do Algarve.

Dotadas de bons acessos rodoviários (A22 e EN125) e com estacionamento próprio, as instalações do NERA posicionam-se atualmente como um local de eleição para a realização de vários eventos tais como:

  • Reuniões de Empresas;
  • Seminários e Congressos;
  • Lançamento de Produtos;
  • Ações de Formação;
  • Recrutamento e Seleção de Colaboradores.

Atualmente possuímos rede wireless e salas devidamente equipadas, em função dos eventos a realizar, bem como serviço de “catering”. Ao todo, dispomos de 6 salas adequadas ao desenvolvimento de ações de formação ou de reuniões de trabalho, com capacidade entre as 16 e as 30 pessoas sentadas, sendo que duas das mesmas estão equipadas com computadores e vocacionadas para o desenvolvimento de ações de formação de informática. Para além destas salas dispomos também de um auditório indicado para a realização de Seminários, Conferências, Sessões de Informação, Workshops, Fóruns, Tertúlias, com uma capacidade máxima de 140 pessoas sentadas, bem como de uma sala polivalente contígua. Complementarmente, dispomos ainda de um gabinete para pequenas reuniões ou entrevistas com apenas 10 lugares.

Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte o nosso Catálogo:

URL: www.nera.pt/aluguer-de-espacos

Telefone: 289 41 51 51 (Chamada para a rede fixa nacional) | Telemóvel: 96 581 76 08 (Chamada para rede móvel nacional)

E-mail: nera@nera.pt

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