NERA - Associação Empresarial da Região do Algarve
Arquivo Newsletter

nerainforma n.º 152, janeiro 2023

Descarregue o pdf: Nerainforma janeiro 2023 – Patrocinada                                                                       2023

ENFRENTAR AS INCERTEZAS

CONTINUAR A LUTA!

presidente NERA

Neste momento aos Empresários do Algarve, do Turismo e não só, que viveram a experiência e têm presente o preço que pagaram com a crise entre 2020 e 2022, coloca-se uma questão: como enfrentar a evolução do novo ano – o quarto – em que acabamos de entrar.

Questionam-se, justamente, sobre o impacto que pode ter na região e o que fazer. Conscientes de que não podem viver de ilusões.
Importa, desde logo, ter presente que estes três anos – 2020, 2021, 2022 – foram diferentes.
No caso concreto do Algarve, 2020 e 2021 foram os anos da quebra brutal da atividade da economia e das empresas.

O ano de 2022 foi felizmente diferente: os sinais de recuperação no setor do Turismo confirmaram-se, com impacto em toda a economia da região, tendo-se aproximado, ainda que com algumas quebras, dos resultados de 2019. O que permitiu recuperar energias e confiança.

São várias as lições a tirar.
A primeira é sem dúvida a demonstração da consistência das estruturas da economia do Turismo na região, das suas empresas e da sua oferta, o que permitiu uma rápida recuperação.
Mas também uma ilação se impõe: seria ilusório pensar que a crise está ultrapassada e que tudo vai regressar à normalidade.

Outra lição a tirar é que o ano de 2023 também vai ser diferente.
Desde logo porque os fatores de incerteza e imprevisibilidade, se mantêm.

Por razões muito simples. Desde logo, sendo certo que a recuperação existe, ela não está consolidada. Ao mesmo tempo os fatores económicos internacionais da crise mantêm-se, mas com novos sinais de incerteza. Estamos a falar dos custos das matérias-primas, da evolução da inflação e das taxas de juro. Da possibilidade ou não de recessão em vários países. Das opiniões diferentes de vários governos e entidades internacionais.

Ao mesmo tempo, sobre a evolução da guerra na Ucrânia, emerge um quadro militar e político mais complexo e perigoso, surgindo diariamente incógnitas sobre as perspetivas de evolução e das atitudes de vários países europeus com peso no apoio em armamento ao governo ucraniano.

Resposta à nova fase da crise.
Perante a crise e as suas perspetivas de evolução, temos vindo ao longo destes três anos, a defender que aos empresários impõe-se prepararem-se o melhor possível para fazer frente aos diferentes cenários.
Foi assim que conseguimos, com grande sacrifício, enfrentar com coragem as quebras brutais de 2020 e 2021 e acompanhar a recuperação de 2022.

As medidas que sugerimos mantêm-se válidas: consolidar as nossas empresas, racionalizar custos, melhorar a sua competitividade e os seus negócios, consolidar o emprego, em suma, enfrentar a dureza da crise, torneando com inteligência as incertezas, mas pensando, ao mesmo tempo, também no futuro.

Considero que é o que temos de continuar a fazer. Com persistência.

Vítor Neto

Presidente da Direção do NERA

 


 

WORKSHOP| AVALIAÇÃO DO POTENCIAL ECONÓMICO DA TRANSIÇÃO DIGITAL EM PORTUGAL

10 FEVEREIRO | 09H30 – 13H00

A Estrutura de Missão Portugal Digital, em parceria com o NERA, está a lançar um trabalho de Avaliação do Potencial Económico da Transição Digital em Portugal.

Para o efeito, está a ser organizado um workshop com o objetivo de auscultar responsáveis de empresas do Algarve, para recolher contributos sobre os desafios e constrangimentos da incorporação da tecnologia na atividade das suas empresas e identificar ações que apoiem a sua atividade no futuro.

Considerando a pertinência e a atualidade desta temática, vimos pelo presente convidá-lo(a) a participar no referido workshop que irá decorrer no próximo dia 10 de fevereiro, das 9h30 às 13h00, nas instalações do NERA, em Loulé.

A participação neste Workshop não tem qualquer encargo, mas carece de inscrição até ao próximo dia 2023-01-25, através do preenchimento e submissão do formulário (link) abaixo indicado:

INSCRIÇÃO

Este trabalho está a ser realizado pela Estrutura de Missão Portugal Digital em conjunto com a Deloitte Business Consulting S. A. e a Universidade de Coimbra.

Em breve, partilharemos mais informações sobre esta iniciativa, nomeadamente a respetiva agenda detalhada.

Para qualquer questão que surja, contacte-nos através de nera@nera.pt ou +351 289 415 151.

 


 

NOVOS PRAZOS PARA 2023

A partir de janeiro de 2023, o prazo para a comunicação de faturas passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte. Atualmente esta comunicação é feita até ao dia 12 do mês seguinte.

De salientar que, através do Despacho N.º 8 2022 – XXIII, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Autoridade Tributária (AT) irá permitir que aquela obrigação fiscal possa ser cumprida até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais. Até ao final de 2023, a AT também vai aceitar as faturas em PDF, as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação.

No que concerne à comunicação de inventários, as empresas terão até 28 de fevereiro para comunicarem os inventários relativos a 2022 sem quaisquer penalizações, mais um mês do que do estava inicialmente previsto.

 


 

ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS PASSAM A SER DEDUTÍVEIS NO IRS

Os contribuintes que procederem à assinatura de jornais e revistas poderão deduzir 15% dos 6% de IVA suportado na compra de assinaturas digitais e de publicações impressas.

A partir do próximo ano, se um contribuinte assinar ou renovar a assinatura de um jornal, de uma revista ou de outra publicação periódica vai poder deduzir à coleta do IRS uma parte do IVA suportado nessas compras. O incentivo abrange as subscrições de edições impressas e as digitais.

 


 

FORMAÇÃO NÃO FINANCIADA PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS 

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, com o objetivo de melhorar a empregabilidade da população (empregados e desempregados), através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho, encontra-se a promover, para os meses de fevereiro e março, em formato ONLINE, as seguintes ações de formação profissional:

Mês de fevereiro:
• Atendimento ao Cliente e Gestão de Reclamações
• Contabilidade e Fiscalidade na Empresa
• Finanças para não Financeiros
• Liderança, Comunicação e Motivação de Equipas em Tempos Desafiadores
• Legislação Laboral
• Coaching – uma Ferramenta para uma Liderança de Sucesso

Mês de março:
• Sistema Integrado de Recursos Humanos
• Contabilidade Geral (Nível I)
• Técnicas de Vendas
• Primeiros Socorros

Poderá consultar o Plano de Formação e efetuar a sua inscrição nas várias Ações de Formação, acedendo à opção “Formação Profissional – Formação não Financiada”, em https://www.nera.pt/formacao-profissional/nao-financiada ou então poderá contactar o Gabinete de Formação do NERA através dos seguintes contactos:

Tel.: 289 415 151 (Chamada para a rede fixa Nacional)
E-mail: gfo@nera.pt

 


 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REGISTO DOS CONTRATOS

COMUNICAÇÃO DE VÍNCULOS DE TRABALHADORES

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, a Segurança Social prorroga o prazo até ao final do primeiro trimestre de 2023 para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

A partir de abril de 2022 as entidades empregadoras puderam realizar a gestão de contratos ativos através do serviço “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato de cada trabalhador.

Em abril, passou também a ser possível realizar na Segurança Social Direta a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.
O novo serviço está disponível na Segurança Social Direta, menu Emprego > Vínculos de Trabalhadores.

 


 

FUNDOS EUROPEUS GERIDOS NA REGIÃO DO ALGARVE: EXECUÇÃO DE 236 MILHÕES DE EUROS

Até 31 de dezembro, no total, foram aprovados 1.558 Projetos no Programa Operacional do Algarve – CRESC ALGARVE 2020, com um investimento elegível de 609 Milhões de Euros (M€), a que corresponde um financiamento comunitário de 347 M€ e uma execução de 369 M€. Os pagamentos efetuados ascendem a 236 M€.
Naquela data, os valores das taxas de compromisso e de execução cifram-se em 109% e 73%, respetivamente.

 


 

IRS

TABELAS DE RETENÇÃO DO IRS VÃO SER CORRIGIDAS

As tabelas de retenção na fonte do IRS vão ser corrigidas para garantir que os trabalhadores aumentados não sejam penalizados pelos aumentos.

De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Governo propôs e aprovou no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) “uma mudança estrutural da forma como são calculadas as retenções na fonte” e que entra em vigor no segundo semestre do ano.

No primeiro semestre do ano, vigora um período de adaptação por parte das empresas, a este sistema de retenção, pelo que serão objeto de alteração para garantir que os trabalhadores aumentados não sejam penalizados pelos aumentos.

Como as tabelas de retenção já se encontram em vigor desde 01-01-2023, as alterações serão retroagidas a 1 de janeiro de 2023.

 


 

OE 2023

ARRENDAMENTO. APOIOS AOS SENHORIOS

O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (art. 273º), em vigor desde dia 1 de janeiro, alterou a Lei nº 19/2022, de 21 de outubro que determinou que em 2023 os senhorios vão poder beneficiar de um apoio extraordinário ao arrendamento em resultado da limitação à atualização de rendas que também vigorará em 2023.

Assim, e de forma a esclarecer dúvidas quanto tratamento fiscal decorrente dos coeficientes especiais aplicáveis em situações de renovações de contratos por períodos distintos, no caso de contratos de longa duração, a tabela dos coeficientes de apoio foi alterada, sendo introduzidos os seguintes coeficientes:

Taxa especial aplicável de 21% – coeficiente de apoio: 0,87
Taxa especial aplicável de 19% – coeficiente de apoio: 0,86

De salientar a extinção do benefício fiscal nas situações de cessação dos efeitos dos contratos de arrendamento antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, ou por motivo imputável ao senhorio no caso do direito de habitação duradoura por acordo das partes.

 


 

REGISTO DO BENEFICIÁRIO EFETIVO

CONFIRMAÇÃO ANUAL PODE SER FEITA ATÉ 15 DE JULHO DE 2023 PARA AS ENTIDADES SUJEITAS À ENTREGA DA DECLARAÇÃO IES

As entidades constituídas em Portugal, ou que aqui pretendam fazer negócios, devem confirmar a informação declarada no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) até 31 de dezembro de 2022. As entidades devem garantir que todos os dados se encontram atualizados no RCBE, incluindo a informação referente ao documento de identificação dos beneficiários efetivos.

Caso tenha atualizado a informação no RCBE durante o ano em curso, está dispensado desta obrigação.
A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial Simplificada (IES), com referência ao ano civil anterior, até 15 de julho, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE, até 31 de dezembro.

Com a aproximação do final do prazo para a confirmação anual do beneficiário efetivo, verificou-se nas últimas semanas uma afluência anormalmente elevada à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema, em determinadas alturas do dia, impossibilitando alguns utilizadores de concluírem o processo online e originando um volume significativo de pedidos de ajuda nos canais de apoio ao utilizador.

Assim, o IRN esclarece que a confirmação anual da informação no RCBE relativa ao ano de 2022 deve ser feita:
até 15 de julho de 2023 para as entidades sujeitas à entrega da declaração IES
• até 31 de dezembro de 2022 para as outras entidades que não entregam IES, no entanto, os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, na medida em que provoquem atrasos no processo de confirmação anual serão tidos em consideração na avaliação de eventual incumprimento.

 

 


 

COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL 

Por deliberação do Conselho Diretivo de 29 de dezembro de 2022, o prazo de apresentação de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável foi prorrogado para 31 de março de 2023.

A medida Compromisso Emprego Sustentável foi criada pela Portaria n.º 38/2022, de 27 de janeiro e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., complementado pela atribuição de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

A candidatura poderá ser efetuada pela entidade promotora no portal do IEFP, na sua área de gestão e em formulário próprio, através da sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro e na qual conste manifestação expressa de submeter uma candidatura à medida.

Caso a entidade ainda não se encontre registada naquele portal, deve efetuar previamente esse registo.
Antes de se candidatar, deverá ser consultado o aviso de abertura de candidaturas disponível na página “Apoios à Contratação” daquele portal.

 


 

COMUNICAÇÃO DE FATURAS E DE INVENTÁRIOS

A comunicação de faturas, de não emissão de faturas ou outros documentos fiscalmente pertinentes para o Portal E-Fatura passou, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, a ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão e até ao dia 5 do mês a que respeita, respetivamente. Porém, atendendo à necessidade de adaptação dos operadores económicos, o prazo para comunicação será estendido até ao dia 8, sem qualquer penalização.
A comunicação de obrigações no mês de agosto passa para o primeiro dia útil do mês de setembro (artigo 57.º-A da LGT).

Relativamente ao período de tributação 2022 a comunicação dos inventários pode ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil;
De salientar ainda que, serão consideradas, durante o ano de 2023, como faturas processadas por via eletrónica para efeitos fiscais nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 e artigo 10.º do artigo 36.º do CIVA os meros “PDF” na emissão de faturas.

 


 

MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE ANTECIPAÇÃO DO PORTUGAL 2030 | PRAZO PRORROGADO

Foi prorrogado o prazo de vigência do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 até 31 de março de 2023, através da Deliberação n.º 24 da CIC Portugal 2020, até que os novos Programas disponham de condições administrativas, técnicas, humanas e regulamentares, que lhes permitam proceder à aprovação de operações no âmbito do Portugal 2030.

O Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030, criado pela Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, tem como objetivo manter o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da coesão social e territorial e da competitividade, até à aprovação dos Programas do Portugal 2030.

Assim, a coberto deste Mecanismo, as Autoridades de Gestão do Portugal 2020 foram autorizadas a publicar Avisos para apresentação de candidaturas, nos termos do regime normativo em vigor constante do Portugal 2020, para, em caso de indisponibilidade de recursos, posterior integração em Programas do Portugal 2030, avisos esses que deviam respeitar, em simultâneo, os regulamentos comunitários dos dois períodos de programação.

Para o efeito, a abertura de cada Aviso para apresentação de candidaturas é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, com identificação da tipologia de instrumento a apoiar, do montante a alocar e da justificação para o acionamento do Mecanismo Extraordinário de Antecipação.

Mantendo-se, assim, as razões que determinaram a criação deste Mecanismo procedeu-se à prorrogação do prazo de vigência da Deliberação da CIC Portugal 2020 n.º 27/2021, de 23 de agosto, até que se encontrem reunidas as condições necessárias para que os Programas do Portugal 2030 possam exercer as funções de gestão que lhe estão conferidas nos regulamentos europeus e que lhes venham a ser atribuídas pela legislação nacional.

 


 

PORTUGAL 2020: FUNDOS DA COESÃO CUMPREM META DE EXECUÇÃO  PARA 2022

A meta de execução do Portugal 2020 fixada para o ano de 2022 para os Fundos da Política de Coesão foi cumprida.

O apuramento dos valores no Portugal 2020 para os Fundos da Política de Coesão, reportados a 31 de dezembro de 2022, regista 18,6 mil milhões de euros de apoio executado, dos quais 3,475 mil milhões de euros em 2022, cerca de 100 milhões de euros acima da meta prevista.

A taxa de execução atingiu assim a meta de 87%, resultado de uma execução durante o ano de 2022 de cerca de 16%.
A quase globalidade dos Programas atingiu ou ficou muito próximo da meta definida.

Também em 2022 foram executados 484 milhões de euros de fundos do REACT-EU, que atingiu em 31 de dezembro uma execução acumulada de 1 436 milhões de euros, o que representa uma execução de 67% do total de 2,1 mil milhões de euros destes fundos a executar também até 2023.

Em 2022 os fundos da Política de Coesão do Portugal 2020 apoiaram a economia, os territórios e as pessoas num total de 4 mil milhões de euros.

 


 

ALUGUER DE ESPAÇOS:

Localizadas em plena Área Empresarial de Loulé, as instalações do NERA há muito que são um ponto de encontro dos empresários do Algarve.

Dotadas de bons acessos rodoviários (A22 e EN125) e com estacionamento próprio, as instalações do NERA posicionam-se atualmente como um local de eleição para a realização de vários eventos tais como:

  • Reuniões de Empresas;
  • Seminários e Congressos;
  • Lançamento de Produtos;
  • Ações de Formação;
  • Recrutamento e Seleção de Colaboradores.

Atualmente possuímos rede wireless e salas devidamente equipadas, em função dos eventos a realizar, bem como serviço de “catering”. Ao todo, dispomos de 6 salas adequadas ao desenvolvimento de ações de formação ou de reuniões de trabalho, com capacidade entre as 16 e as 30 pessoas sentadas, sendo que duas das mesmas estão equipadas com computadores e vocacionadas para o desenvolvimento de ações de formação de informática. Para além destas salas dispomos também de um auditório indicado para a realização de Seminários, Conferências, Sessões de Informação, Workshops, Fóruns, Tertúlias, com uma capacidade máxima de 140 pessoas sentadas, bem como de uma sala polivalente contígua. Complementarmente, dispomos ainda de um gabinete para pequenas reuniões ou entrevistas com apenas 10 lugares.

Também disponibilizamos serviços de domiciliação de correspondência.

Para mais informações entre em contacto connosco:

URL: www.nera.pt/aluguer-de-espacos

Telefone: 289 41 51 51 (Chamada para a rede fixa nacional) | Telemóvel: 96 581 76 08 (Chamada para rede móvel nacional)

E-mail: nera@nera.pt

Partilhar:

CONSUMIDOR ONLINE | LIVRO DE RECLAMAÇÕES | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

© 2022 NERA – Associação empresarial da Região do Algarve.

Made with ♡ by ALGARDATA