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nerainforma n.º 140, janeiro 2022

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2022

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presidente NERA

Já percorremos dois anos de Pandemia. Aproxima-se o terceiro.

Conhecemos bem, como empresários, as pesadas consequências na Economia, nas nossas Empresas, no Emprego, na vida da Região. Preocupa-nos o futuro.

O Algarve está neste momento perante dois desafios, de natureza diferente, mas incontornáveis.

Um, imediato, relacionado com a crise económica gerada pela Pandemia e com grande impacto na Região e em particular no setor do Turismo.

Outro, relacionado com o quadro político saído das recentes eleições, que vai gerar um novo governo, cuja composição e prioridades de atuação real ainda desconhecemos. A economia em geral e em particular o setor do Turismo e as políticas regionais, estão expectantes. O Algarve também.

Concentremos, para já, a nossa atenção na evolução do Turismo.

Podemos afirmar que há sinais de que a situação está e evoluir de forma mais favorável, mas considero que seria um erro limitarmo-nos a ficar tranquilamente à espera que tudo passe.

Abrem-se perspetivas positivas, é certo, mas há questões incontornáveis que importa ter presentes.

primeira é sem dúvida avaliar com realismo em que ponto é que estamos na evolução da Pandemia. Não faltam opiniões.

Aqui importa sublinhar que ela tem vindo a alterar-se, foi muito dura em 2020 e no primeiro semestre de 2021, e parece estar a evoluir para uma forma menos agressiva e com perspetivas de entrar numa fase que pode permitir a redução das restrições mais duras, facilitando a mobilidade dos cidadãos.

Mas atenção: apesar de perspetivas otimistas, a Pandemia não só não está dominada como não dá garantias de um recuo irreversível, nem permite excluir novas más surpresas.

Por outro lado, não basta controlar a Pandemia em Portugal. Importa também ter presente a sua evolução nos outros países, nomeadamente na Europa, onde se encontram os nossos principais mercados emissores.

E aqui, sendo verdade que há sinais de evolução positiva do controlo da Pandemia e o anúncio nalguns países de medidas menos restritivas, não desapareceram as dúvidas sobre a consolidação dessa evolução.
Um quadro que convida a uma atitude de prudência.

segundo ponto que considero importante assinalar tem a ver com a evolução negativa do Turismo no Algarve nestes dois últimos anos.

Todos sentimos a quebra dramática em 2020 e em particular no Algarve.

Apenas um dado de 2020 em relação a 2019: uma quebra de 75% nas dormidas de estrangeiros (menos 12 milhões).

É importante referir que em 2021, mesmo com um 1.º semestre muito negativo e de ter surgido a ómicron em outubro, o Turismo, apesar de estar longe dos valores de 2019, recuperou uma parte das quebras de 2020. As dormidas de estrangeiros em 2021 cresceram 26% em relação a 2020, tendo, no entanto, ficado ainda abaixo de 2019 (-64%).

Acrescente-se que o Turismo interno em 2021 no Algarve, não só superou (em dormidas) os valores de 2020, como também os do próprio 2019.

Trata-se de dados que, apesar de tudo, confirmam as raízes fortes e a vitalidade do Turismo no Algarve, com reflexos nos outros setores económicos.

E que nos dá confiança e nos animam para o futuro.

Virar a página. Seguir em frente.

Existem condições, sem ilusões e com muita coragem, para vencer esta batalha e estou convicto que o Turismo, à medida que for evoluindo o controlo da Pandemia, vai recuperar e retomar o seu caminho de sucesso, o que acabará por se refletir no conjunto dos diferentes setores da Economia do Algarve.

NERA vai continuar a empenhar-se em primeiro lugar na ação – agora também junto do novo governo – pelo apoio à defesa e consolidação das empresas dos diferentes setores, à sua capitalização e manutenção do emprego.

NERA vai continuar a lutar por políticas de desenvolvimento regional vitais para o futuro da região: os recursos hídricos e energéticos, o emprego, a mobilidade rodoviária e ferroviária, a diversificação da estrutura económica numa perspetiva inovadora e de desenvolvimento sustentável e o processo de regionalização.

NERA vai continuar a defender a importância da conjugação de esforços de todos os empresários e suas associações, juntamente com as forças políticas e sociais e as instituições da Região, para recuperar a Economia, as Empresas e o Emprego.

Numa luta por um Algarve de progresso e bem-estar, pensando nas futuras gerações.

Vamos virar a página! Vamos seguir em frente!

 

Vítor Neto

Presidente da Direção do NERA

(04 de fevereiro de 2022) 

 


 

WEBINAR

“RISCOS E OPORTUNIDADES DO NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO DO TELETRABALHO”

10 DE FEVEREIRO | 14H00 – 16H00

Maillchimp - Riscos e Oportunidades do Novo Modelo de Organização do Teletrabalho

Visando ir ao encontro da situação que se está a verificar no tecido empresarial português e das várias medidas que têm vindo a ser adotadas, o NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, em parceria com a Sociedade de Advogados PLMJ, irá realizar no próximo dia 10 de fevereiro de 2022, entre as 14h00 e as 16h00, o Webinar “Riscos e Oportunidades do Novo Modelo de Organização do Teletrabalho”.

Esta iniciativa terá como principal objetivo dar a conhecer, através de uma abordagem prática e atual, os riscos e oportunidades do novo modelo de organização do teletrabalho.

Este evento será conduzido por Carmen Baptista Rosa, José Pedro Anacoreta e Rita de Carvalho, da Sociedade de Advogados PLMJ.

Poderá aceder ao Programa completo deste Webinar e às informações técnicas necessárias, acedendo a www.nera.pt.

A participação neste Webinar é gratuita, mas a inscrição no mesmo é obrigatória. Neste sentido, a inscrição deverá ser efetuada até ao próximo dia 09 de fevereiro de 2022, através do preenchimento e submissão do Formulário que se encontra em www.nera.pt.

 


 

NERA PROMOVE 50 AÇÕES DE FORMAÇÃO GRATUITAS PARA ATIVOS EMPREGADOS NO

ÂMBITO DO PROJETO EMPREGO + DIGITAL

LOGOS CABEÇALHO - Atualizados

NERA encontra-se a promover o Projeto EMPREGO + DIGITAL, resultante da parceria entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD) e a CIP – Confederação Empresarial de Portugal. Este Projeto visa promover a qualificação e a requalificação de trabalhadores ativos para a área digital.

Projeto EMPREGO + DIGITAL assenta na realização de ações de formação especializadas na área digital, que respondam a necessidades transversais das empresas, diagnosticadas junto das associações empresariais, quer ao nível das tecnologias da informação e comunicação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção.

Este Projeto de formação no âmbito do EMPREGO + DIGITAL promove assim, a inovação na articulação de respostas formativas que favorecem um mais rápido ajustamento entre a oferta e procura de competências e qualificações do mercado de trabalho na área digital e tem como objetivo incrementar as competências digitais com vista à promoção da (re)qualificação e da inclusão digital dos ativos, visando minimizar o impacto da automação no mercado de trabalho.

Por outro lado, este Projeto procura assim acelerar a transição digital da economia, promovendo o aumento da competitividade entre as empresas e nesse sentido, a capacitação dos trabalhadores é um passo fundamental para que o tecido empresarial possa implementar novos modelos de negócio alicerçados no Digital, pois a aquisição de novas competências é fundamental para o processo de transição para a economia digital, para os trabalhadores e para as empresas.

Assim, o NERA encontra-se a promover 50 ações de formação, gratuitas, de curta duração (25 horas). Estas ações de formação são desenvolvidas em formato online e são dirigidas a ativos empregados, com habilitações mínimas ao nível do 9.º ano de escolaridade.

Poderá consultar em www.nera.pt a calendarização das seguintes ações de formação a desenvolver nos próximos meses:

Mês de fevereiro:
• Fotografia e Imagem Digital
• Marketing Digital no Turismo
• Microsoft Excel (Nível Iniciação)
• Marketing Digital e Gestão de Redes Sociais
• Marketing de Conteúdo e Copywriting
• Gestão do Tempo
• Facebook para Negócios

Mês de março:
• Gestão de Conteúdos Digitais
• Microsoft Excel (Nível Intermédio)
• Instagram para Negócios
• LinkedIn para Negócios
• Introdução ao SEO (Search Engine Optimization)
• Microsoft Excel (Nível Avançado)

Logotipo rodapé


 

FORMAÇÃO NÃO FINANCIADA PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

 

nera formacao

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, com o objetivo de melhorar a empregabilidade da população (empregados e desempregados), através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho, encontra-se a promover, para os meses de fevereiro e março, em formato ONLINE, as seguintes ações de formação profissional:

Mês de fevereiro:

• Língua Inglesa Aplicada aos Negócios
• Contabilidade Geral (Nível I)
• Sistema Integrado de Recursos Humanos

Mês de março:

• Técnicas de Vendas
• O Essencial do Controlo de Gestão
• Atendimento ao Cliente e Gestão de Reclamações

Poderá consultar o Plano de Formação e efetuar a sua inscrição nas várias Ações de Formação, acedendo à opção “Formação Profissional – Formação não Financiada”, em https://www.nera.pt/formacao-profissional/formacao-nao-financiada ou então poderá contactar o Gabinete de Formação do NERA através dos seguintes contactos:

Tel.: 289 415 151

E-mail: gfo@nera.pt

 


 

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS

PRAZO FOI ADIADO

Através de despacho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais procedeu à prorrogação do prazo para os sujeitos passivos comunicarem o inventário anual à Administração Fiscal, de 31 de janeiro para 28 de fevereiro.

Deste modo, a comunicação dos inventários deverá manter a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários referentes a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022.

De acordo com a lei, as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior.

Este adiamento fica a dever-se aos efeitos da pandemia na atividade económica, que condiciona o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas.

 


 

PORTAL DAS FINANÇAS

CERTIFICADOS DE RESIDÊNCIA FISCAL EM PORTUGAL

 

Desde o dia 1 de janeiro de 2022, que o certificado de residência fiscal passou a ser emitido através do Portal das Finanças.

Este certificado permite atestar a residência fiscal do contribuinte em Portugal, sendo um dos requisitos para ativar a Convenção para evitar a Dupla Tributação Internacional, que agora pode ser obtido através de um procedimento mais simplificado, não sendo necessário entregar e aguardar os formulários autenticados pela Autoridade Tributária.

 

 

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ATUALIZAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA

PLATAFORMA DE REGISTO PARA REQUISIÇÃO DA COMPENSAÇÃO – IAPMEI

Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.

plataforma de registo para requisição da compensação às empresas pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) já se encontra disponibilizada e beneficiam desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

O montante previsto deste apoio será de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021.

O subsídio pecuniário por trabalhador será de 56€ (50% de 112€), quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022.

Quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022, desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (665€), o apoio será de 112€.

Poderão beneficiar desta compensação, que será paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específicos), todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.

Esta medida, que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego, produz efeitos a partir de janeiro.

 


 

PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR)

NOVO APOIO À CONTRATAÇÃO PERMANENTE

Trata-se da Portaria N.º 38/2022, de 17 de janeiro, que procede à criação de um novo incentivo à contratação permanente de desempregados e jovens que pode chegar a €11.168 por trabalhador.

O referido diploma estabelece as regras deste apoio financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que começa nos €5.318,4 por trabalhador, mas pode mais do que duplicar com as majorações.

As empresas têm de manter o trabalhador pelo menos durante dois anos.

Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

 


 

CÓDIGO DO TRABALHO

FALTAS JUSTIFICADAS EM CASO DE FALECIMENTO. ALARGAMENTO

A Lei N.º 1/2022, de 3 de janeiro, vem alargar (com aplicação desde o dia 4 de janeiro) para 20 dias o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, ou até cinco dias consecutivos, no caso de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta, incluído quem viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, alterando o Código do Trabalho.

É igualmente estipulado o direito a acompanhamento psicológico, nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, tendo ambos os progenitores direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

Este direito é igualmente aplicável em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

 


 

COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

NOVO APOIO À CONTRATAÇÃO SEM TERMO

A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, complementado pela atribuição de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Criada pela Portaria N.º 38/2022, de 17 de janeiro, esta medida, de carácter excecional e transitório, pretende responder a desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários.

Durante a duração do apoio, a entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado.

Está previsto um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa:
• contratação de jovens até aos 35 anos;
• contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
• celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional;
• posto de trabalho localizado em território do interior;
• entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
• contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.

O período de candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP e será brevemente divulgado no sítio eletrónico www.iefp.pt.

 


 

FUNDOS EUROPEUS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ÂMBITO 

DO PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL

Programa Operacional do ALGARVE abriu dois novos avisos no âmbito do Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local) – PAPN para micro e pequenas empresas:
– ALG-D7-2022-01 – Indústria (Divisões 05 a 33 da CAE)
– ALG-D7-2022-02 – Economia Verde

Constituindo um apoio direto ao investimento empresarial produtivo, um dos avisos destina-se exclusivamente para investimentos que contribuam para a eficiência energética e a promoção de práticas circulares nas empresas, e o outro para a Indústria e Diversificação Económica (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas).

Com uma dotação total de dois milhões de euros, a apresentação de candidaturas decorrerá em duas fases, terminando a primeira a 28 de fevereiro e a segunda no final de março.

A taxa máxima de apoio é de 60%, até um limite de 200 mil euros FEDER por investimento, podendo candidatar-se as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 


 

PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO ALGARVE

TEM 109% DE TAXA DE COMPROMISSO E 57% DE TAXA DE EXECUÇÃO

Até 31 de dezembro de 2021, foram aprovados 1604 projetos no Programa Operacional do Algarve, com um investimento elegível de 616 Milhões de Euros (M€), a que corresponde um financiamento comunitário de 347 M€ e uma execução de 282 M€. Os pagamentos efetuados ascendem a 189 M€.

Naquela data, os valores das taxas de compromisso e de execução cifram-se em 109% e 57%, respetivamente.

 


 

TAXAS DE DERRAMA APLICÁVEIS AO PERÍODO FISCAL DE 2021

Autoridade Tributária divulgou, através do Ofício Circulado N.º 20237/2022, de 27 de janeiro, a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2021, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

Nos termos da Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei N.º 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2021.

De salientar o seguinte:
– A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
– Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
-Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.

 


 

Divulgação:

Para que possa lançar, expandir ou rentabilizar a atividade da sua empresa, o NERA , para além de todos osserviços e apoios que tem vindo a prestar aos empresários da Região, ou aos que aqui se pretendem instalar,dispõe de um serviço de aluguer/cessão de uso de salas e espaços variados, situadas no seu Centro Empresarial de Negócios.

As salas/ espaços poderão ser arrendadas por períodos variáveis, desde por horas ou dias a mensal, anual ou plurianualmente.

O uso de qualquer destes espaços traz consigo vantagens adicionais, como:

  • Inserção num espaço comum de múltiplas utilizações e não isolado;
  • Uso imediato de energia e água;
  • Possibilidade de acesso a serviços diversificados, como: fotocópias, fax, mail, gestão de correspondência ou contactos, etc.;
  • Integração no núcleo da NERA, onde encontra disponibilidade do uso ocasional de espaços e serviços, entre os quais salas para reuniões, apresentações de produtos ou formação, salas de congressos, organização de eventos, secretariado, aluguer de mobiliário, etc.

Também disponibilizamos serviços de sediação de empresas e gestão de contactos.

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