NERA - Associação Empresarial da Região do Algarve
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nerainforma n.º 142, março 2022

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ALGARVE

NOVOS DESAFIOS

NUM MUNDO EM MUDANÇA

 

presidente NERA

Os empresários do Algarve e do país não podem deixar de constatar que o quadro político e económico mundial está a passar por um processo de profunda transformação, com consequências ainda imprevisíveis.

Os factos não deixam margem para dúvidas.

Tendo presente que vivemos (desde março de 2020) uma Pandemia e que, apesar dos enormes progressos que fizemos, ainda não está totalmente ultrapassada.

E que, entretanto, os sinais positivos de recuperação da economia, visíveis desde o 2.º semestre de 2021, que sugeriam boas perspetivas para 2022, foram agora abalados por dois fatores inesperados.

Em primeiro lugar o aumento brutal do preço dos combustíveis e da eletricidade – com impacto nos preços na cadeia económica (indústria, transportes, consumo).

Em segundo lugar a guerra na Ucrânia em consequência da invasão russa. Que provocou medidas económicas de retaliação com impacto, para além dos combustíveis, em toda a economia mundial. Com consequências imprevisíveis e de recuperação incerta.

Não podemos, pois, limitarmo-nos a pensar que estamos perante uma «crise conjuntural» e que tudo voltará à normalidade.

O que é facto é que a realidade política e económica mundial está a viver um processo de mudança e reequilíbrio entre as principais potencias, e que os países – tendo em conta a sua dimensão, localização geográfica e peso político e económico – vão ter de se preparar para o «novo mundo».

Os países mais poderosos fá-lo-ão certamente. Portugal, e nele o Algarve, também o devem fazer. Não podem ser meros espectadores.

Atuação

Em primeiro lugar o governo português (em gestão durante quase seis meses) deve adequar a sua estratégia ao novo quadro internacional e dinamizar a sua economia no sentido de reforçar a estrutura produtiva nacional, com o objetivo de aumentar o seu PIB, diminuir importações, aumentar exportações de Bens e Serviços, onde se enquadra obviamente o Turismo, o principal setor exportador português.

Algarve 

Neste quadro, o Algarve não só não tem de inventar nada como tem aqui uma oportunidade única de concretizar no plano económico, os vetores estratégicos que têm vindo a ser apontados nos últimos anos para o futuro da Região.

É uma coincidência, mas eles foram claramente sublinhados por várias vozes na recente Conferência Internacional sobre Inovação e Turismo – INOVA ALGARVE 2.0, realizada pelo NERA (29-30 de março) em conjunto e com a UAlg., a AMAL, a RTA e a CCDR Algarve – e que contou com a participação da Senhora Comissária Europeia para a Coesão e Reformas, Elisa Ferreira.

Muito sinteticamente:

  1. Consolidação do Turismo como principal setor económico da Região.
  2. Diversificação da estrutura económica numa perspetiva de reforço do tecido empresarial e do emprego, e de desenvolvimento social atrativo para as novas gerações.
  3. Aposta na Inovação, nas novas tecnologias, na digitalização, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de resposta aos desafios globais – alterações climáticas, transição energética, ambiente, território.

São estes – em síntese – os Novos Desafios num Mundo em Mudança que o Algarve tem de enfrentar num futuro que já aí está.  

Vítor Neto

Presidente da Direção do NERA

 


 

5346 EMPRESAS PORTUGUESAS SÃO HOJE MAIS COMPETITIVAS GRAÇAS AO PROJETO EMPREGO MAIS DIGITAL

ÂMBITO DO PROJETO EMPREGO + DIGITAL

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal lançou, em 2021, o projeto Emprego Mais Digital, uma iniciativa nacional de aceleração digital que prepara as pessoas e as empresas para o futuro do trabalho. Desenhado em parceria com o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e com a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD), e dinamizado pela rede de associações empresariais da CIP, tem por objetivo a qualificação e requalificação de trabalhadores ativos para a aquisição de competências digitais.

O Emprego Mais Digital vem rechear o panorama formativo português de muitos “Mais”. É o mais completo, mais adaptado, mais próximo e mais acessível parceiro de formação, identificando as necessidades de digitalização de cada indústria/setor, adaptando o conteúdo formativo e monitorizando o progresso.

O programa de formação desenvolvido no âmbito do Emprego Mais Digital promove a inovação, na articulação de respostas formativas que favoreçam um ajuste mais rápido entre a oferta e a procura de competências e qualificações do mercado de trabalho na área digital. Incrementando as competências digitais, promove a (re)qualificação e inclusão digital das pessoas, minimizando o impacto da automação no mercado de trabalho.

Até ao final do ano de 2021, o programa formou 12.148 trabalhadores de 5.346 empresas, ao longo de 740 ações de formação. O que significa, sobretudo para as empresas e trabalhadores impactados, mais competitividade, atualização e preparação para a evolução da tecnologia e dos mercados de trabalho. Até abril de 2022, o programa prevê atingir a meta dos 23.500 formandos, para que Portugal possa ser “Mais” no presente e melhor no futuro

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal representa, diretamente e através da sua rede associativa, mais de 150 mil empresas, que empregam mais de 1,8 milhões de trabalhadores e são responsáveis por cerca de 71% do produto interno bruto (PIB) de Portugal. Fundada em 1974, tem como visão ser a confederação empresarial mais representativa a nível nacional, uma estrutura associativa patronal forte, homogénea e abrangente que possa defender mais eficazmente os interesses das empresas portuguesas e representa, de uma forma transversal e equilibrada, entidades associativas sectoriais e regionais, bem como todas as Câmaras de Comércio e Indústria de Portugal. Faz parte, a nível nacional, do Conselho Económico e Social e da Comissão Permanente de Concertação Social, entre muitos outros órgãos consultivos e comissões especializadas, e, a nível internacional, da BusinessEurope, BIAC, OIE e OIT. Tem a sua sede em Lisboa e delegações no Porto e em Bruxelas.

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, entidade parceira deste programa na Região do Algarve, com o objetivo de responder às necessidades transversais das empresas sedeadas na região, quer ao nível das tecnologias da informação e comunicação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção, promoveu até ao final do passado mês de fevereiro um total de 39 ações de formação, 35 das quais já se encontram concluídas. Nestas ações de formação participaram 636 formandos, oriundos de 446 empresas da região.

Pese embora os resultados alcançados até ao momento, o NERA continua a promover junto das empresas da região do Algarve, através deste Programa EMPREGO Mais DIGITAL, a inovação na articulação de respostas formativas que favorecem um mais rápido ajustamento entre a oferta e procura de competências e qualificações do mercado de trabalho na área digital, tendo como objetivo incrementar as competências digitais com vista à promoção da (re)qualificação e da inclusão digital dos ativos, visando minimizar o impacto da automação no mercado de trabalho.

Por outro lado, este Programa procura ainda acelerar a transição digital da economia, promovendo o aumento da competitividade entre as empresas e nesse sentido, a capacitação dos trabalhadores, que é um passo fundamental para que o tecido empresarial possa implementar novos modelos de negócio alicerçados no Digital, pois a aquisição de novas competências é fundamental para o processo de transição para a economia digital, para os trabalhadores e para as empresas.


 

ACT

ATENDIMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) acaba de disponibilizar o serviço de atendimento por videoconferência.

Visando responder às necessidades dos trabalhadores e das empresas, de forma segura e cómoda, a ACT tem disponível a possibilidade de agendar um atendimento por vídeo, à semelhança do que sucede com a marcação do atendimento presencial.

Esta nova funcionalidade permite aos cidadãos tratarem dos seus assuntos sem se deslocarem presencialmente a um espaço da ACT.

O pedido de agendamento é realizado na plataforma digital SIGÄ (siga.marcacaodeatendimento.pt), sendo posteriormente enviado um email a confirmar o agendamento, bem como o link e as instruções de acesso à videoconferência. O atendimento remoto é realizado através da plataforma Microsoft Teams.

Esta nova forma de atendimento interativa é mais acessível, cómoda e segura, permitindo aos cidadãos tratarem dos seus assuntos sem se deslocarem presencialmente a um espaço da ACT.

 


 

PORTAL MAIS TRANSPARÊNCIA

INFORMAÇÃO MAIS DETALHADA SOBRE OS FUNDOS EUROPEUS

O Portal Mais Transparência apresenta, uma nova versão com informação mais detalhada sobre os fundos europeus.

Assim, passa a ser possível consultar dados discriminados e regularmente atualizados sobre cada projeto em praticamente todas as áreas, designadamente o estado dos projetos no que respeita à sua execução física e financeira, os acionistas, os beneficiários efetivos e os respetivos contratos.

Esta nova versão contempla também informação sobre as medidas de resposta imediata à pandemia, nomeadamente apoios no âmbito da vacinação, educação, empresas, agricultura, entre outros.

O Portal Mais Transparência é uma medida Simplex lançada no final de abril com informação sobre fundos europeus e sobre o Orçamento do Estado, passando agora a disponibilizar também informação sobre as autarquias locais.

 


 

TRABALHADORES INDEPENDENTES

NOVA APP PARA INTERAGIR COM A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

A Autoridade Tributária criou uma nova aplicação para os trabalhadores independentes, que permite consultar o estado da atividade, designadamente no que diz respeito aos rendimentos e despesas e consultar recibos.

A ATGO – Gestão de Atividade permite ainda, emitir e anular faturas ou recibos e classificar as despesas profissionais, para tal basta fazer o download, da “ATGO”.

Depois de realizado o download, o contribuinte pode aceder à aplicação colocando os dados que utiliza para entrar no Portal das Finanças: número de contribuinte e password.

A App oferece também a opção de passar a fazer a autenticação com os dados biométricos, através da impressão digital ou reconhecimento facial.

Na ATGO, é possível utilizar a App para:

– Emissão de faturas, faturas-recibo ou recibos;

– Anulação de faturas, faturas-recibo ou recibos;

– Criação de templates relativos aos documentos emitidos;

– Partilha dos comprovativos;

– Classificar/Reclassificar despesas.

A aplicação permite ainda fazer comparações com anos anteriores, disponibilizando também gráficos estatísticos, por exemplo dos rendimentos versus despesas, rendimentos por CAES / CIRS, despesas profissionais por categoria e o top 5 de clientes.

 


 

COVID-19

REQUERIMENTO DO APOIO À MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

O Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro, veio estabelecer, com efeitos reportados a 1 de dezembro de 2021, a possibilidade de desistência do apoio extraordinário à retoma progressiva e o requerimento do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho pelo número de dias de suspensão ou de encerramento, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26.3.

Nos termos daquele diploma, o empregador sujeito ao dever de encerramento de estabelecimento ou suspensão de atividades no contexto das medidas aplicadas no âmbito da pandemia, bem como aquele que decidiu encerrar voluntariamente nos termos do regime dos arts. 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro – encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança (nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022), pode desistir do período remanescente do apoio extraordinário à retoma progressiva, quando do mesmo se encontre a beneficiar, e requerer o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho pelo número de dias de suspensão ou de encerramento (lay-off simplificado), conforme previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.

Nesta situação, confere-se aos membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, com declarações de remunerações e registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial, nos termos dos arts. 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020 (lay-off simplificado).

 


 

SEGURO SOCIAL VOLUNTÁRIO

INSCRIÇÃO E PERÍODOS MÍNIMOS DE CONTRIBUIÇÕES

O Seguro Social Voluntário consiste num regime contributivo de caráter facultativo que garante o direito à Segurança Social a pessoas maiores, consideradas aptas para o trabalho, e que não se enquadram de forma obrigatória no âmbito dos regimes de proteção social existentes.

Podem inscrever-se no Seguro Social Voluntário, designadamente:

  • cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho;
  • estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano;
  • cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro, e não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal se encontre vinculado;
  • beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições;
  • voluntários sociais (atividade não remunerada, em favor de instituições particulares de solidariedade social e de associações humanitárias);
  • bombeiros voluntários;
  • desportistas de alto rendimento;
  • bolseiros de investigação integrados em projetos de investigação científica que não se encontrem enquadrados noutro regime de proteção social obrigatório.

Para ter acesso à proteção social nas situações de invalidez, velhice e morte, são precisos:

– invalidez: 72 meses de contribuições;

– velhice: 144 meses de contribuições;

– morte: pensão de sobrevivência – 72 meses de contribuições; subsídio por morte – 36 meses de contribuições.

A inscrição depende da aprovação do pedido (se estiverem preenchidas todas as condições), que demora até 30 dias. Quando o pedido for aprovado, o interessado recebe uma carta a avisá-lo que tem de começar a pagar contribuições no mês seguinte e com o seu número de identificação da segurança social – NISS –, se ainda não estiver inscrito na Segurança Social.

Os beneficiários do Seguro Social Voluntário têm de escolher uma remuneração a partir da qual é calculado o valor a pagar por mês à Segurança Social e os apoios que podem vir a receber.

 


 

ESTÁGIOS ATIVAR.PT

ABERTURA DAS CANDIDATURAS

Teve início no passado dia 1 de março e termina no dia 30 de junho o primeiro período de candidaturas ao programa de emprego Estágios ATIVAR.PT, que consiste num apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho.

Refira-se que a data de encerramento das candidaturas poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Podem candidatar-se à medida, na qualidade de entidades promotoras, pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

Os estágios têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Os destinatários da medida devem encontrar-se inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e reunir, nomeadamente, uma das seguintes condições de acesso:

– pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

– pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;

– pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, sendo detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;

– pessoas com deficiência e incapacidade.

Valores das bolsas atribuídas

Níveis de qualificaçãoMontante
1,3 IAS – sem nível de qualificação, níveis 1 e 2576,16 €
1,4 IAS – nível 3620,48 €
1,6 IAS – nível 4709,12 €
1,7 IAS – nível 5753,44 €
2 IAS – nível 6886,40 €
2,2 IAS – nível 7975,04 €
2,5 IAS – nível 81 108,00€

– Refeição ou subsídio de alimentação;

– Seguro de acidentes de trabalho.

Apoios às entidades promotoras

Bolsa de estágio

  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

– quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;

– estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;

– no primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP;

  • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de, designadamente:

– estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;

– projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2017, de 13.7.

  • Subsídio de alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,77€/dia;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 14,61€;

•  Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = 44,32€.

 


 

REALIZAÇÃO DE ATOS AUTÊNTICOS POR VÍDEOCONFERÊNCIA

A partir de 1 de junho de 2022, e de acordo com a Portaria n.º 119/2022, de 23 de março, entra em funcionamento o novo serviço de videoconferência para os atos autênticos, autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

O sistema fica à disposição para registos relativos a imóveis, divórcios ou habilitação de herdeiros, entre outras opções.

A partir da Plataforma da Justiça os interessados poderão aceder à plataforma informática através de uma área reservada para, nomeadamente, submeter documentos instrutórios, aceder aos documentos elaborados pelo profissional ou consultar o histórico dos atos já realizados na plataforma.

 


 

ECONOMIA

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DO AUMENTO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

As medidas, até agora, anunciadas pelo Governo por forma a diminuir o “peso” que os aumentos sucessivos dos preços dos combustíveis infringem sobre os orçamentos das famílias e empresas são as seguintes:

– Suspensão do aumento da Taxa de Carbono para 2022 até, pelo menos, 30 de junho de 2022;

– Mecanismo de Devolução por via do ISP do aumento da receita em IVA decorrente do aumento do preço dos combustíveis;

– Subsidiação mensal do aumento do preço dos combustíveis correspondente a um desconto de 0,40€ por litro num depósito de 50 litros (AUTOvoucher).

– O Governo irá disponibilizar uma linha de crédito com garantia pública de 400 milhões de euros para empresas que operem na indústria transformadora ou nos transportes. A este apoio terão acesso as empresas com peso igual ou superior a 20% dos custos energéticos nos custos de produção; com aumento do custo de mercadorias vendidas e consumidas superior a 20%; ou com quebra de faturação operacional igual a 15% resultante da redução de encomendas devido à escassez ou dificuldade de obtenção de matérias-primas;

– Os veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem até 3,5 toneladas e TVDE terão um apoio de 30 cêntimos por litro no combustível;

– As empresas de transporte por conta de outrem também terão direito à flexibilização de pagamentos fiscais de IVA, IRS e IRC, que poderão ser pagos de 3 a 6 prestações;

– É intenção do governo implementar um mecanismo de apoio às famílias mais vulneráveis através de uma prestação adicional para fazer face ao aumento com os encargos com os produtos alimentares. A prestação será definida após análise prévia do impacto da subida dos preços sobre o cabaz de compras.

Governo já se mostrou favorável à implementação de redução da taxa de IVA, caso Comissão Europeia assim o permita.

 


 

ADMISSÃO DE TRABALHADORES À SEGURANÇA SOCIAL 

NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR EM ABRIL

A partir do mês de abril de 2022, e de acordo com a informação veiculada no site da Segurança Social, estará disponível uma nova versão do serviço «Comunicar vínculo do trabalhador» em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador, o que substitui o atual «Admitir trabalhador».

De salientar que entre 1 de abril e 31 de dezembro todas as empresas deverão atualizar e registar os dados de todos os contratos ativos já comunicados à Segurança Social.

Além da alteração da denominação, também foram alterados o n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação acerca do contrato de trabalho, designadamente:

–  Prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho);

– Profissão;

– Remuneração base;

– Percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial, por referência ao período normal semanal a tempo completo);

– Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (n.º de horas anual));

– Dias de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes (n.º de dias anual));

– Motivo do contrato (obrigatório nos contratos a termo – existirá uma lista com base nos motivos justificativos existentes no Código do Trabalho);

– Diuturnidades (campo de preenchimento opcional).

As empresas poderão ainda:

– Atualizar a modalidade de contrato e respetiva data de produção de efeitos (ex.: conversão de contrato a termo em contrato sem termo, antes do termo);

– Gerir contratos ativos – permitirá atualizar a informação do contrato.

 


 

APOIO À CONTRATAÇÃO PERMANENTE

CANDIDATURAS DECORREM ENTRE 15 DE MARÇO E 30 DE DEZEMBRO

As empresas já podem submeter a sua candidatura ao apoio á contratação permanente de desempregados

A medida Compromisso Emprego Sustentável é um incentivo à contratação permanente de públicos mais vulneráveis perante o mercado de trabalho e à entrada dos jovens com maior valorização de salários.

Em causa está um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação permanente que podem mais do que duplicar o valor base do apoio às empresas (5.318,40 euros) e chegar aos 11.434,56 euros por trabalhador.

 


 

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

OBJETIVOS DA FORMAÇÃO DADA PELAS EMPRESAS

Existem vários motivos para ser dada formação profissional aos trabalhadores no local de trabalho. A legislação prevê que os objetivos principais passam por:

– Garantir aos jovens trabalhadores, que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho sem qualificações, formação qualificada inicial para exercerem as suas funções;

– Promover a integração sócio-profissional de trabalhadores que pertençam a grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho;

– Assegurar formação contínua a todos os trabalhadores da empresa;

– Melhorar e promover a qualificação ou reconversão profissional aos trabalhadores que estejam em risco de ficarem desempregados;

As ações de formação devem promover a reabilitação profissional dos trabalhadores com deficiência, particularmente daqueles que ficaram incapacitados devido a um acidente de trabalho.

 


 

BANCO DE PORTUGAL ESTIMA QUE A INFLAÇÃO SE FIXE EM 4%

O Banco de Portugal já publicou o Boletim Económico de março de 2022, onde atualiza as projeções para o crescimento do país nos próximos anos.

Apesar da incerteza acrescida associada ao conflito na Ucrânia, prevê-se que a economia portuguesa mantenha um perfil de crescimento no horizonte 2022-24.

O PIB cresce 4,9% em 2022, 2,9% em 2023 e 2,0% em 2024. Face a dezembro, a projeção para o crescimento do PIB é mais baixa em 0,9 pp em 2022 e 0,2 pp em 2023, permanecendo inalterada em 2024. Esta revisão do crescimento em 2022 reflete o menor crescimento no 4.º trimestre de 2021 e indicadores mais fracos no 1.º trimestre de 2022, devido à 5.ª vaga da pandemia e ao conflito militar, a par da redução do poder de compra causado pela inflação e das hipóteses externas menos favoráveis.

A inflação foi revista em alta, em particular para 2022, em reflexo da subida do preço das matérias-primas e dos constrangimentos nas cadeias de abastecimento globais. As projeções apontam assim para um aumento da inflação em 2022 para 4,0%, reduzindo-se para 1,6% em 2023 e 2024. Os preços dos serviços de turismo, transportes aéreos e serviços de lazer têm vindo igualmente a aumentar desde o 2.º semestre de 2021, explicando cerca de 70% da subida homóloga dos preços dos Serviços.

 


 

Divulgação:

Para que possa lançar, expandir ou rentabilizar a atividade da sua empresa, o NERA , para além de todos os serviços e apoios que tem vindo a prestar aos empresários da Região, ou aos que aqui se pretendem instalar, dispõe de um serviço de aluguer/cessão de uso de salas e espaços variados, situadas no seu Centro Empresarial de Negócios.

As salas/ espaços poderão ser arrendadas por períodos variáveis, desde por horas ou dias a mensal, anual ou plurianualmente.

O uso de qualquer destes espaços traz consigo vantagens adicionais, como:

  • Inserção num espaço comum de múltiplas utilizações e não isolado;
  • Uso imediato de energia e água;
  • Possibilidade de acesso a serviços diversificados, como: fotocópias, fax, mail, gestão de correspondência ou contactos, etc.;
  • Integração no núcleo da NERA, onde encontra disponibilidade do uso ocasional de espaços e serviços, entre os quais salas para reuniões, apresentações de produtos ou formação, salas de congressos, organização de eventos, secretariado, aluguer de mobiliário, etc.

Também disponibilizamos serviços de sediação de empresas e gestão de contactos.

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