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nerainforma n.º 186, novembro 2025

Descarregue o pdf: Template nerainforma novembro 2025 – Patrocinada                                         

                                                                                                                                                              BOM NATAL! MELHOR ANO!

Caros colegas e amigos empresários, em nome do NERA dirijo a todos vós e às vossas famílias, votos de um FELIZ NATAL e um ANO NOVO positivo na vossa vida pessoal e empresarial.

Todos conhecemos as dificuldades em que vivemos num 2025 de evolução instável e nalguns momentos preocupante, num quadro de instabilidade política agravado por campanhas eleitorais permanentes.

Depois das eleições para a Assembleia da República e para as Autarquias, temos ainda as eleições para o Presidente da República.

Meses e meses de confronto intenso, que monopolizou as atenções dos responsáveis políticos e conduziu ao adiamento de soluções eficazes para o funcionamento e reforço da economia e do emprego, na nossa região e no país.

Cada um de nós conheceu as situações que teve de enfrentar na sua empresa, no seu setor económico, respondendo aos desafios que se iam apresentando, demonstrando com coragem, capacidade de resistência e força para seguir em frente.

Não existe nenhuma garantia de que o quadro de incerteza tenha desaparecido, nem para o Algarve, nem para o país. Uma situação que não está clarificada e para a qual temos de estar preparados.

Vamos ter um 2026 que vai exigir muito trabalho e muita capacidade de resistência.

O quadro da economia internacional não está estabilizado nomeadamente na Europa em consequência da situação na Ucrânia, o que se pode refletir na economia, nomeadamente no turismo, setor importante para a nossa região, com impacto em todas as áreas.

O “MELHOR ANO” vai ser para nós um ano de resistência e muito trabalho.

Não nos atemorizamos.

Fá-lo-emos com coragem e determinação.

BOM ANO!

 

 

Vítor Neto | Presidente da Direção do NERA

 


 

DIBEST ENCERROU CALL PARA DIGITAL INNOVATION TOOLKIT COM CERCA DE 40 PROPOSTAS

O NERA, enquanto parceiro do projeto europeu DIBEST, promoveu a call destinada à identificação de soluções e serviços digitais para o setor turístico. A iniciativa visou selecionar ferramentas capazes de fortalecer a eficiência, sustentabilidade e competitividade das microempresas turísticas.

Até ao encerramento da call, no passado dia 28 de novembro, foram recebidas cerca de 40 propostas, submetidas por empreendedores e entidades provenientes de Portugal, Espanha, França e Irlanda. As candidaturas encontram-se agora em fase de avaliação, com vista à seleção das soluções que integrarão o DIGITAL INNOVATION TOOLKIT — um repositório digital gratuito que agregará tecnologia aplicada às microempresas. O lançamento oficial do toolkit está previsto para o 1.º semestre de 2026.

O projeto internacional DIBEST – Inovação Digital para a Economia Azul e Turismo Social é cofinanciado pelo programa Interreg Espaço Atlântico, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), e atua nas regiões costeiras de Espanha, França, Irlanda e Portugal.

Mais informação em: dibestinterreg.com | www.nera.pt


 

CONSTRUÇÃO DE VALOR DE MARCA: DA PRESENÇA À RELEVÂNCIA ESTRATÉGICA

Num mercado cada vez mais saturado, onde produtos e serviços se tornam facilmente comparáveis, o que verdadeiramente diferencia a empresa não é somente o que faz, mas o que essa empresa É aos olhos do consumidor. Trabalhar uma marca vai muito além da gestão das redes sociais: implica estratégia, consistência e uma visão clara do valor que se pretende transmitir.

A evolução de uma marca começa por um entendimento profundo do seu propósito e da forma como este se reflete em cada ponto de contacto com o público. Uma identidade bem definida – visual, verbal e emocional – cria confiança, reforça a memória e posiciona a empresa de forma mais sólida no mercado, face aos seus concorrentes.

A notoriedade, por sua vez, não resulta apenas de presença, mas de relevância. Estar em todo o lado é inútil se não houver uma mensagem coerente, direcionada, estruturada, focada e bem construída.

É aqui que a segmentação correta desempenha um papel essencial: comunicar para as pessoas certas, no momento certo, aumenta a eficácia das ações e reduz desperdício de recursos.

Quando uma marca é trabalhada com estratégia, consistência e foco na experiência, a estabilidade acontece naturalmente. Clientes passam a reconhecer valor, colaboradores alinham-se com a missão e a empresa conquista espaço sustentável no mercado.

Investir na marca não é um luxo de grandes organizações – é uma necessidade para as PME’s do Algarve que queiram crescer com identidade própria, competitividade e visão de futuro.


 

CAMPANHA “ALGARVE SIN FILTROS” REFORÇA APOSTA NA NATUREZA PARA ATRAIR TURISTAS ESPANHÓIS FORA DA ÉPOCA ALTA

O Turismo do Algarve está a reforçar a notoriedade do destino no segmento Turismo de Natureza, com o objetivo de estimular a procura do mercado espanhol fora da época alta. A nova linha de comunicação digital dirigida a Espanha, sob a assinatura “Algarve Sin Filtros”, apresenta a região como um destino autêntico e sustentável, com condições ideais para atividades ao ar livre durante todo o ano, especialmente no outono e inverno.

Os conteúdos agora divulgados incluem um conjunto de pequenos filmes que exploram alguns dos elementos mais distintivos da oferta de natureza do Algarve. As peças mostram a observação de aves em plena migração outonal, retratam caminhadas por serras, vales e trilhos costeiros, destacam o cicloturismo entre montanhas, campos e falésias, revelam miradouros que se abrem para paisagens de mar e serra, reforçam a singularidade ambiental da Ria Formosa e percorrem alguns dos principais itinerários pedestres da região, incluindo a Via Algarviana, a Rota Vicentina e a Grande Rota do Guadiana. Em todas as peças, a perspetiva é próxima e imersiva, valorizando o ângulo de visão real do visitante e reforçando a autenticidade da experiência.

A estratégia assenta no conceito Algarve Natural = #AlgarveSemFiltros, sublinhando que 38% do território algarvio beneficia de estatuto de proteção especial. A mensagem apela ao contacto direto com a natureza, à tranquilidade das paisagens, à diversidade natural e ao ritmo próprio que caracteriza o interior e o litoral da região.

A comunicação dirige-se sobretudo às comunidades de Andaluzia, Madrid, Extremadura e Galiza, abrangendo perfis tão variados como jovens adultos, famílias, nómadas digitais, seniores ativos e praticantes de atividades outdoor.

Assente maioritariamente em canais digitais, a iniciativa pretende aumentar a visibilidade do destino no segmento natureza, gerar tráfego qualificado para os canais VisitAlgarve e reforçar a ligação emocional dos turistas espanhóis à região, contribuindo para a dinamização económica do território e para a valorização das empresas e serviços ligados às atividades ao ar livre.

A ação enquadra-se no projeto “Internacionalizar + Algarve 3.0 – Promoção do Reconhecimento Internacional da Região do Algarve – operação turismo de natureza”, que reforça a presença internacional da marca Algarve em produtos estratégicos.

 


 

ALGARVE LIDEROU NOVAMENTE EM DORMIDAS E REFORÇOU OS PROVEITOS NO FINAL DO VERÃO

Em setembro de 2025, o alojamento turístico do Algarve recebeu 597,7 mil hóspedes, que geraram 2,38 milhões de dormidas, mantendo a região na liderança nacional com 27,9% do total. Apesar das ligeiras quebras face ao mesmo mês de 2024 (-1,7% em hóspedes e -2,2% em dormidas), explicadas sobretudo pela redução da procura internacional, o mercado interno manteve a trajetória de crescimento, sustentando a atividade turística no final da época alta, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Os proveitos globais atingiram 232,3 milhões de euros, o que representa um crescimento homólogo de 4,4%, confirmando a resiliência do destino e o seu peso determinante no turismo nacional. A estada média fixou-se em 3,98 noites, a segunda mais elevada do país, logo após a Madeira. O ADR (rendimento médio por quarto ocupado) ascendeu a 151,90 euros (+5,9%), também o segundo valor mais alto entre as regiões, apenas superado pela Grande Lisboa, enquanto a taxa de ocupação-quarto se situou em 72,8% (-1,3 p.p.).

Desempenho positivo no balanço do 3.º trimestre, sustentado pelo mercado interno

As variações observadas em setembro não tiveram impacto significativo nos resultados do trimestre de verão (julho a setembro), cujo balanço global se manteve positivo na maioria dos indicadores face ao mesmo período de 2024.

No acumulado do trimestre, o número de hóspedes aumentou +1,7%, com crescimentos tanto entre residentes (+3,3%) como não residentes (+1,0%). As dormidas registaram uma subida de +0,4%, impulsionadas pelo mercado interno (+3,0%), que compensou a ligeira quebra dos estrangeiros (-0,7%).

A estada média fixou-se em 4,17 noites (-1,3% face ao trimestre homólogo), e a taxa de ocupação-quarto situou-se nos 75,8% (-0,8 p.p.). Apesar destes ajustamentos, o trimestre evidenciou uma evolução muito positiva nos proveitos, que cresceram +6,6%, acompanhados por um aumento expressivo de +7,1% no ADR, consolidando o bom desempenho económico do destino no pico da época alta.

Estes resultados confirmam a solidez do destino e o contributo determinante do turismo para a economia regional, reforçando a confiança nas perspetivas do Algarve até ao final do ano.

 


 

A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NAS EMPRESAS E INSTITUIÇÕES

Num contexto empresarial cada vez mais exigente, o cumprimento rigoroso das normas e requisitos legais de Segurança Contra Incêndio (SCI) não é apenas uma obrigatoriedadeé uma condição essencial para a proteção de pessoas, património e continuidade das operações. As organizações que investem numa cultura de prevenção reduzem significativamente o risco de ocorrência de sinistros e demonstram um compromisso responsável com colaboradores, clientes e toda a comunidade envolvente.

A legislação portuguesa em matéria de SCIE (Segurança Contra Incêndio em Edifícios), estabelece um conjunto de obrigações claras relativas a sistemas de proteção, medidas de autoproteção, manutenção de equipamentos, formação e organização interna. O incumprimento destas exigências pode traduzir-se em:

  • Coimas elevadas, aplicáveis tanto a empresas privadas como a instituições públicas;
  • Responsabilidade civil e criminal dos responsáveis legais, em caso de sinistro;
  • Perda de cobertura ou redução de indemnizações por parte das seguradoras, quando se verifica que não existiam as condições mínimas de segurança legalmente exigidas;
  • Interrupção da atividade, com prejuízos difíceis de recuperar.

Assim, investir no cumprimento da legislação não é apenas cumprir a lei — é proteger a sustentabilidade da organização.

A experiência demonstra que, mesmo com equipamentos modernos e instalações devidamente protegidas, é a resposta humana que faz a diferença nos primeiros minutos de um incêndio.

Por isso, as ações de formação e os exercícios de simulacro são fundamentais para:

  • Capacitar colaboradores para agir com calma e eficiência;
  • Garantir o conhecimento dos procedimentos de emergência;
  • Testar e otimizar as medidas de autoproteção existentes;
  • Identificar falhas, oportunidades de melhoria e reforçar a cultura de prevenção.

Organizações preparadas respondem melhor, reduzem danos e aumentam as probabilidades de uma evacuação segura e organizada.

A Besafe – Projetos e Consultoria celebra este ano 15 anos de atividade, marcados por um percurso sólido no desenvolvimento de soluções integradas e eficazes na área da Segurança Contra Incêndio.

Ao longo de década e meia, tem acompanhado dezenas de empresas e instituições na:

  • Elaboração de projetos de segurança contra incêndio;
  • Implementação e atualização de medidas de autoproteção;
  • Realização de formações certificadas e exercícios de simulacro;
  • Consultoria estratégica para melhoria contínua da segurança;
  • Construção de uma verdadeira cultura de segurança, envolvendo todos os níveis da organização.

A Besafe tem desempenhado um papel fundamental na sensibilização e capacitação das equipas, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e resilientes. A aposta na prevenção, no conhecimento técnico e no acompanhamento próximo dos clientes demonstra o seu compromisso em garantir que cada organização está preparada para enfrentar situações de emergência com profissionalismo e eficácia.

A Segurança Contra Incêndio não deve ser vista como um custo, mas como um investimento essencial para a proteção das pessoas e para a continuidade das operações. A existência de equipas formadas, procedimentos atualizados e sistemas de proteção eficazes é o que permite transformar risco em segurança.

Com 15 anos de experiência, a Besafe – Projetos e Consultoria reafirma a sua missão de apoiar as organizações na implementação das melhores práticas, promovendo ambientes mais seguros e uma cultura de prevenção que beneficia todos.

 


 

PRR: PORTUGAL RECEBE DESEMBOLSO DO 7.º PEDIDO DE PAGAMENTO

Portugal recebeu uma nova transferência da Comissão Europeia no valor líquido de 1 064 mil milhões de euros, correspondente a subvenções ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Este montante refere-se aos 27 marcos e metas validados integralmente do sétimo pedido de pagamento, que incluíam investimentos e reformas em áreas estratégicas para o país, como a saúde e habitação, inovação empresarial, transição energética, modernização da administração pública, igualdade de oportunidades e digitalização do ensino.

De acordo com o Governo, os restantes marcos e metas associados aos três pedidos de pagamento que faltam serão cumpridos nos prazos previstos.

Com este acréscimo, o total recebido por parte da Comissão Europeia ascende aos 13 797 milhões de euros. Este novo pagamento é mais um marco no percurso de execução do PRR.

O Governo reafirma assim o compromisso com o país e as instituições europeias de continuar a executar as reformas e investimentos inscritos no plano de forma eficiente e atempada para que Portugal e os portugueses possam usufruir dos resultados e impactos esperados.

Portugal já submeteu à Comissão Europeia o 8.º pedido de pagamento do PRR, com um total de 36 metas e marcos. Tal como também submeteu a Revisão para Simplificação do Plano, um ajustamento que visa assegurar a execução integral de todas as metas e marcos até 31 de agosto de 2026.

 


PORTUGAL 2030 COM MAIS DE 2,8 MIL M€ DE FUNDO EXECUTADO

O Portugal 2030 tem mais de 2,8 mil M€ de fundo executado e mais de um quarto do fundo aprovado já foi pago aos beneficiários.

Até 31 de outubro, por cada 100 € de fundo programado para 2021-2027, foram aprovados 46 € e executados 12,3 €, totalizando mais de 10,5 mil M€ de fundo aprovado e mais de 2,8 mil M€ executado.

Os pagamentos aos beneficiários ultrapassam os 2,9 mil M€ (incluindo adiantamentos), com 28% do fundo aprovado já pago.

Na execução, sobressai o Programa Pessoas 2030 que ultrapassou os 25%, seguindo-se o Programa de Assistência Técnica PAT 2030 e o MAR 2030 com valores acima da taxa média do PT 2030 (12,3%).

Metade do fundo programado em avisos já encerrados

Dos 22 995 M€ do fundo programado, 15 318 M€ foram colocados a concurso. Destes, 46% pertencem ao FEDER e 35% ao Fundo Social Europeu+.

Os 923 avisos já encerrados lançaram a concurso mais de 10,8 mil M€ de fundo.

Nas áreas com maiores níveis de execução destacam-se:

  • Qualificação inicial no apoio aos cursos profissionais
  • Formação superior e avançada, com destaque para as bolsas de ensino superior para alunos carenciados e as bolsas de doutoramento
  • Redes de transporte de passageiros de elevada capacidade com destaque para os apoios ao metropolitano e metro ligeiro
  • Investimento empresarial, no apoio à inovação produtiva e à valorização económica do conhecimento
  • Apoios ao emprego, nomeadamente nos estágios profissionais e apoios à contratação
  • Igualdade de acesso a serviços de educação na vertente da recuperação de aprendizagens, promoção do sucesso escolar e combate às desigualdades
  • Intervenções urbanas, no apoio à reabilitação e regeneração urbanas e a infraestruturas do ensino básico e/ou do ensino secundário
  • Investimentos nas Infraestruturas (RTE) ferroviárias e portuárias
  • (Re)Qualificação de adultos, por via dos Centros especializados em qualificação de adultos e processos de RVCC e Formações modulares certificadas
  • Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização

Entre setembro de 2025 e final de agosto de 2026, estão programados 239 avisos para apresentação de candidaturas ao Portugal 2030 e ao FAMI.

Neste período de 1 ano, prevê-se mobilizar mais de 3,6 mil milhões de euros de fundos europeus nas várias regiões do país e em diversos objetivos de política, nas áreas sociais, da economia, ambiente, mar e território.

 


 

JÁ SÃO CONHECIDAS AS PME EXCELÊNCIA 2024!

Um total de 3 925 empresas, representativas dos vários setores de atividade, foram distinguidas com o estatuto PME Excelência 2024. Em conjunto, estas empresas são responsáveis por 125 729 postos de trabalho.

Desde a sua 1.ª edição, em 2009, o número de empresas PME Excelência tem evoluído de forma expressiva. O número de empresas distinguidas passou de 376 em 2009, para 3 925, em 2024, apesar do grau de exigência nos critérios de seleção e da conjuntura económica pouco favorável.

No que se refere à distribuição setorial, o Comércio e a Indústria mantêm-se como as atividades com maior representatividade no universo PME Excelência 2024, com 961 empresas (24,5%) e 841 empresas (21,4%), respetivamente. Logo a seguir, destacam-se os setores do Turismo (20,1%), com 787 empresas, dos Serviços (14%), com 549 empresas e o setor da Construção e Imobiliário (13,8%), com 543 empresas.

A maioria das PME Excelência 2024 são empresas de pequena dimensão. Do universo das 3 925 empresas distinguidas, 72,3% (2 839) são empresas de pequena dimensão, 21,2% (833) são de média dimensão e as restantes 6,4% (253) representam as microempresas.

Sendo uma iniciativa nacional, a abrangência regional das PME Excelência é marcante, estando cobertas todas as regiões, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira. Os distritos com maior concentração de empresas PME Excelência 2024 são Lisboa (817), correspondendo a 20,8%, Porto (725) com 18,5%, Braga (364) com 9,3% e Faro (315) com 8%.

 


 

DESPESAS COM SEGUROS DE SAÚDE PODEM SER DEDUTÍVEL

De acordo com entendimento da Administração Fiscal, os seguros de saúde atribuídos pelas empresas aos seus trabalhadores podem ser considerados gastos dedutíveis, desde que cumpram determinados requisitos.

A atribuição de seguros de saúde como benefício aos trabalhadores efetivos é frequente em muitas empresas, sendo utilizada, designadamente, como meio de motivação e retenção de talento. Porém, o enquadramento fiscal deste benefício revela desafios específicos, especialmente no que se refere à sua aceitação como despesa dedutível no IRC. Nos termos do art. 43º do Código do IRC, as realizações de utilidade social, como seguros de saúde, podem ser consideradas gastos dedutíveis, desde que observem certos requisitos. Um desses critérios é que o benefício tem de ser atribuído de forma uniforme e em condições idênticas a todos os trabalhadores efetivos da empresa. Deste modo, qualquer diferenciação baseada em fatores como antiguidade, que não esteja prevista em convenções coletivas de trabalho, pode comprometer a dedutibilidade fiscal do seguro.

A Autoridade Tributária (AT) analisou a situação em que uma empresa pretende implementar um seguro de saúde para todos os trabalhadores efetivos, com a possibilidade de incluir o agregado familiar em situações específicas. Contudo, a utilização da antiguidade como critério para estabelecer diferentes coberturas entre os colaboradores pode ser impeditiva. O art. 43º, nº 14 do Código do IRC especifica que tais diferenciações só são aceitáveis em situações extraordinárias, como reestruturações ou alterações substanciais das condições contratuais. Fora desses casos, a aplicação de critérios diferenciados pode levar à exclusão do benefício fiscal.

A inclusão de familiares no seguro

Outro aspeto relevante é a inclusão de familiares no seguro de saúde. Se os custos adicionais forem suportados pelo trabalhador (descontados no salário), esses valores não são considerados gastos da empresa e, portanto, não são dedutíveis nos termos do art. 23º do CIRC. Por outro lado, caso a entidade patronal suporte integralmente os custos relacionados com os familiares, e esses valores sejam tratados como remuneração acessória, então poderão ser deduzidos, desde que constem do recibo de vencimento e sejam tributados como rendimentos da categoria A do IRS.

Requisitos para a dedução fiscal

Para que o benefício seja reconhecido como dedutível, é essencial que a empresa demonstre que o seguro é disponibilizado de forma igualitária a todos os trabalhadores efetivos, independentemente de outros critérios como a antiguidade. Além disso, a apólice deve ser elaborada de modo a evitar discriminações que não sejam justificáveis à luz da legislação aplicável. Em síntese, a implementação de seguros de saúde como benefício laboral exige um planeamento cuidadoso para alinhar os interesses das empresas e dos trabalhadores às obrigações fiscais. A dedutibilidade das despesas depende do cumprimento estrito das condições previstas no Código do IRC, especialmente no que se refere à igualdade na atribuição do benefício. Assim, a clareza e o rigor na definição das condições do seguro são fundamentais para evitar problemas futuros a nível fiscal.

 


 

RENDAS SOBEM 2,24% EM 2026

O Instituto Nacional de Estatística fixou em 1,0224 o coeficiente de atualização das rendas para 2026, o que representa um aumento de 2,24% face a 2025.

Segundo o Aviso n.º 23174/2025/2, o valor aplica-se a todos os tipos de arrendamento urbanohabitação, comércio, indústria e serviçose também ao arrendamento rural.

O novo valor servirá de referência para a atualização automática das rendas a partir de janeiro de 2026.

Se o senhorio não atualizou rendas em anos anteriores a atualização poderá ser superior.

 


FORMAS DE CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO

De acordo com o disposto no Código do Trabalho, o contrato de trabalho caduca:

  • verificando-se o seu termo;
  • por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
  • com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.

Caducidade do contrato a termo certo

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respetivamente, 15 ou 8 dias antes de o prazo terminar.

A caducidade do contrato de trabalho a termo certo confere ao trabalhador o direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, salvo se a iniciativa da cessação provier de declaração do trabalhador.

Caducidade do contrato a termo incerto

O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a verificação do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias consoante o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou por período superior.

Na falta da comunicação da cessação do contrato, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.

Na situação de caducidade do contrato, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Impossibilidade definitiva

Morte de empregador, extinção de pessoa coletiva ou encerramento de empresa

A morte do empregador em nome individual implica a caducidade do contrato de trabalho na data do encerramento da empresa, exceto se o sucessor do falecido continuar a atividade para que o trabalhador foi contratado, ou se verificar a transmissão da empresa ou estabelecimento.

Por seu lado, a extinção de pessoa coletiva empregadora, quando não se verifique a transmissão da empresa ou estabelecimento, tem por consequência a caducidade do contrato de trabalho.

O encerramento total e definitivo de empresa determina a caducidade do contrato de trabalho, sendo observados os procedimentos do despedimento coletivo (com as necessárias adaptações), salvo, naturalmente, em caso de microempresa.

Conversão em contrato a termo após reforma por velhice ou idade de 70 anos

Tendo o trabalhador atingido os 70 anos de idade ou obtido a reforma, tais factos não fazem por si extinguir o contrato de trabalho por caducidade. Com efeito, o contrato de trabalho converte-se em contrato de trabalho a termo se o trabalhador, após a reforma ou ter completado 70 anos de idade, permanecer ao trabalho por mais 30 dias e caso as partes pretendam manter a relação laboral.

Nessas circunstâncias, o contrato de trabalho convertido em contrato a termo resolutivo vigora por 6 meses, sendo renovável por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos, caso nenhuma das partes lhe ponha fim.

Tendo o empregador conhecimento de que o trabalhador irá atingir os 70 anos de idade, dentro de alguns meses, e não estando interessado na continuação desse vínculo laboral, pode fazer operar a caducidade do contrato de trabalho e impedir a conversão do contrato em contrato a termo resolutivo, comunicando ao trabalhador, com antecedência, que não pretende a manutenção desse vínculo a partir da data em que o mesmo completasse 70 anos de idade.

Em tais circunstâncias, a cessação do contrato de trabalho é lícita, não ocorrendo a conversão do contrato de trabalho em contrato a termo, produzindo-se a caducidade do contrato de trabalho por manifestação expressa da vontade do empregador.

O mesmo acontece se a entidade empregadora, logo a seguir ao conhecimento da reforma do trabalhador (antes de perfazer os referidos 30 dias) fizer operar a caducidade do contrato de trabalho, uma vez que não pretende a manutenção do mesmo.

Regime em caso de conversão do contrato

Nas situações de conversão em contrato a termo, este fica sujeito ao regime definido no Código do Trabalho para o contrato a termo certo, com as necessárias adaptações e as seguintes características:

  • é dispensada a redução do contrato a escrito;
  • o contrato vigora pelo prazo de 6 meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos;
  • a caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador;
  • a caducidade não implica o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.

 

 

ALUGUER DE ESPAÇOS:

Localizadas em plena Área Empresarial de Loulé, as instalações do NERA há muito que são um ponto de encontro dos empresários do Algarve.

Dotadas de bons acessos rodoviários (A22 e EN125) e com estacionamento próprio, as instalações do NERA posicionam-se atualmente como um local de eleição para a realização de vários eventos tais como:

  • Reuniões de Empresas;
  • Seminários e Congressos;
  • Lançamento de Produtos;
  • Ações de Formação;
  • Recrutamento e Seleção de Colaboradores.

Atualmente possuímos rede wireless e salas devidamente equipadas, em função dos eventos a realizar, bem como serviço de “catering”. Ao todo, dispomos de 6 salas adequadas ao desenvolvimento de ações de formação ou de reuniões de trabalho, com capacidade entre as 16 e as 30 pessoas sentadas, sendo que duas das mesmas estão equipadas com computadores e vocacionadas para o desenvolvimento de ações de formação de informática. Para além destas salas dispomos também de um auditório indicado para a realização de Seminários, Conferências, Sessões de Informação, Workshops, Fóruns, Tertúlias, com uma capacidade máxima de 140 pessoas sentadas, bem como de uma sala polivalente contígua. Complementarmente, dispomos ainda de um gabinete para pequenas reuniões ou entrevistas com apenas 10 lugares.

Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte o nosso Catálogo:

URL: www.nera.pt/aluguer-de-espacos

Telefone: 289 41 51 51 (Chamada para a rede fixa nacional) | Telemóvel: 96 581 76 08 (Chamada para rede móvel nacional)

E-mail: nera@nera.pt

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