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Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março

Face à situação atual da pandemia da doença COVID-19, o Governo entende manter o esforço de compromisso e de diálogo com vista a alcançar as melhores respostas sociais, de modo a abranger quem mais precisa, respondendo ao presente e antecipando o futuro, apoiando os trabalhadores e os seus rendimentos, o emprego, bem como aqueles que ficam em situação de desemprego, e protegendo os mais vulneráveis.

Neste contexto, são aprovadas normas que alargam o âmbito de resposta do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e do apoio extraordinário à retoma progressiva.

Consulte o Decreto-Lei n.º 23-A/2021 de 24 de março

COVID-19 - Medidas de Apoio às Empresas

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