Na sequência dos constrangimentos significativos de liquidez no tecido empresarial provocados pela doença COVID-19, o Governo procedeu ao lançamento de linhas de crédito com garantia pública no sentido de apoiar as empresas nacionais para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica provocada pela crise sanitária e pelas medidas necessárias à sua contenção. Essas linhas de crédito foram lançadas mediante a assinatura de diversos protocolos celebrados entre o BPF, à data, a SPGM, as instituições de crédito a eles aderentes e as sociedades de garantia mútua, que estabelecem períodos de carência de capital com diferentes termos.
Atendendo à presente situação sanitária, e em particular à legislação relativa ao estado de emergência, urge prorrogar esses períodos de carência de capital, ao abrigo do enquadramento prudencial europeu.
Neste contexto, o Governo procedeu à prorrogação, dos períodos de carência de capital e de uma extensão maturidade dos seus créditos, por nove meses, relativamente a operações de crédito contratadas após 27 de março de 2020 que beneficiam das garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, as quais não se encontram abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto -Lei N.º 10 -J/2020, de 26 de março.
Consulte o Decreto-Lei n.º 22-C/2021 de 22 de março.