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Aprovado um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas à AT e dívidas de contribuições à SS

No âmbito da pandemia da doença COVID -19, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

Através do Decreto-Lei n.º 24/2021 de 26 de março, é igualmente aprovado um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social, que prevê que, nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação é efetuado no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando -se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 1 de janeiro de 2021.

Consulte o Decreto-Lei n.º 24/2021 de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social.

Dívidas à AT e SS

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