Estatutos

Capítulo Quinto

Conselho Económico e Social do Algarve

Artigo 30º

( Noção e objetivos )

Um. O Conselho Económico e Social do Algarve ( CESA ) é composto pelo Presidente e Vice-Presidente da Direção, os Presidentes das Secções e Comissões constituídas nos termos dos Estatutos e membros convidados pela Direção de entre personalidades com prestígio e reconhecido interesse pelos problemas do associativismo empresarial, do desenvolvimento e regionalização.

Dois. O Conselho Económico e Social do Algarve ( CESA ) indicará de entre os seus membros, sob proposta da Direção do NERA, o Presidente e o Secretário do Conselho.

Três. O Conselho Económico e Social do Algarve tem por objetivo pronunciar-se sobre os grandes problemas que se deparam à região, nomeadamente à economia regional, ao setor empresarial, em geral e ao NERA, em particular.

Quatro. O mandato dos seus membros é de três anos.

Artigo 31º

Compete ao Conselho Económico e Social do Algarve:

a) Elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno;
b) Eleger o seu Presidente e Secretário, em conformidade com o número dois do artigo trigésimo destes estatutos;
c) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pela Direção.

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