NERA - Associação Empresarial da Região do Algarve
Arquivo Newsletter

nerainforma n.º 148, Setembro 2022

Descarregue o pdf: nerainforma n.º 148 setembro

 

ALGARVE

RESISTIR

CONTINUAR A LUTAR

presidente NERA

É positiva a evolução da atividade económica nos últimos meses no Algarve em consequência da dinâmica do Turismo no Algarve e no país. Tudo aponta para uma aproximação aos valores de 2019. É o resultado da consistência do setor e do trabalho realizado.

Mas, ao mesmo tempo, as empresas e os empresários da região não podem subestimar uma serie de fatores condicionantes de alto risco, cuja evolução não é previsível.

O primeiro é, sem dúvida, termos consciência de que a crise iniciada em 2020 com o Covid, seguida da invasão russa da Ucrânia (2022), não só não terminou, como já entrou numa nova fase com contornos políticos e militares altamente preocupantes para a paz e a economia europeia e mundial. E obviamente para o Turismo.

Perante esta perspetiva impõe-se manter a estratégia que temos vindo a defender nestes três anos: enfrentar as dificuldades procurando, na medida do possível, consolidar as nossas empresas, a sua atividade e postos de trabalho. Fizemo-lo com muito sacrifício e os resultados positivos estão à vista.

Nesta nova fase da crise impõe-se dar continuidade a essa atitude, tendo agora em conta os novos fatores que surgiram, que são vários e de natureza diferente, e que se somam às sequelas negativas de 2020-2022. E geram novas incertezas.

O maior desses fatores, que todos estamos já a sentir, está relacionado com o impacto da guerra na Economia, não só nos países europeus, como a nível mundial.

Todos sabemos do que estamos a falar: desarticulação dos mercados e aumento brutal dos custos da energia; aumento da inflação e das taxas de juro na maior parte dos países; quebras de consumo e investimento; aumento do desemprego; riscos de recessão, etc.

Nós empresários devemos ter consciência de que se trata de fatores de incerteza novos e de outra natureza, que não se enfrentam com vacinas, agravados agora pelas medidas e ameaças mais radicais de Putin (anexações territoriais, ameaça de uso de armas nucleares, etc.).

Nós empresários devemos estar conscientes deste quadro, devemos acompanhar com atenção a sua evolução e manter o objetivo central de reforçar e melhorar as nossas empresas e criar condições para enfrentar a situação, qualquer que ela seja.

Nós empresários, tendo sobretudo em conta o peso do Turismo na economia do Algarve e do país, temos de acompanhar com muita atenção, o que se está a passar na economia de alguns países europeus, que constituem os principais mercados emissores de turistas para a região: Reino Unido, França, Alemanha, que representam cerca de 60% das dormidas de estrangeiros na região. Só os turistas britânicos representam cerca de metade dos passageiros desembarcados no Aeroporto de Faro.

E nestes três países é já patente a crise económica, financeira e social – inflação, aumento das taxas de juro, quebra de consumos, reivindicações sociais – falando-se mesmo em perspetivas de recessão.

Podemos acrescentar um outro fator específico e relevante: o aumento do preço das viagens aéreas em consequência da subida do preço dos combustíveis, tendo algumas companhias já anunciado que podem suspender algumas rotas.

Não há certezas sobre a vontade dos britânicos quanto a marcações de viagens ao estrangeiro ou quanto à opção pelo mercado interno no próximo ano. Mas é evidente que os fatores de preocupação existem.

Perante este quadro, cientes de que 2023 não vai ser a continuidade de 2022, só nos resta uma atitude para não ser surpreendidos:  seguir com atenção a evolução do contexto internacional, nomeadamente a situação económica e política dos diferentes países, a começar pelos que representam os nossos principais mercados e prepararmo-nos para enfrentar com inteligência e coragem a realidade.

Tendo sempre presente a importância estratégica e os condicionalismos do nosso mercado interno.

E manter a nossa ação junto do Governo e de outras entidades oficiais, para reforçar o apoio às empresas que convergem num dos setores mais importantes da economia nacional.

Continuar a trabalhar.

Vítor Neto

Presidente da Direção do NERA

 


 

 

FORMAÇÃO NÃO FINANCIADA PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, com o objetivo de melhorar a empregabilidade da população (empregados e desempregados), através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho, encontra-se a promover, para o mês de outubro, em formato ONLINE e  PRESENCIAL, as seguintes ações de formação profissional:

 Mês de outubro:                                                         

  • Primeiros Socorros (Presencial)
  • Legislação Laboral (Online)
  • Liderança, Comunicação e Motivação de Equipas em Tempos Desafiadores (Presencial)
  • Técnicas de Vendas (Online)
  • Contabilidade Geral (Nível I) (Online)
  • Trabalho em Equipa e Gestão de Conflitos (Presencial)
  • Atendimento de Excelência (Online)

Poderá consultar o Plano de Formação e efetuar a sua inscrição nas várias Ações de Formação, acedendo à opção “Formação Profissional – Formação não Financiada”, em https://www.nera.pt/formacao-profissional/formacao-nao-financiada ou então poderá contactar o Gabinete de Formação do NERA através dos seguintes contactos:

Tel.: 289 415 151

E-mail: gfo@nera.pt

 


 

CURSO DE APRENDIZAGEM

TÉCNICO/A COMERCIAL

O NERA, na qualidade de Entidade Formadora Externa selecionada pelo IEFP, I. P. para o desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem no triénio 2022-2025, encontra-se a promover o Curso de Formação de Técnico/a Comercial.

Este Curso de Aprendizagem, destina-se a jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, com o 9.º ano de escolaridade concluído e sem a conclusão do 12.º ano de escolaridade. Permite obter uma certificação escolar (12.º ano de escolaridade) e profissional (Nível 4).

Esta oferta formativa caracteriza-se ainda pela conjugação da componente teórica com a componente prática, em contexto de trabalho, favorecendo a inserção no mercado de trabalho e o prosseguimento de estudos de nível superior.

O Curso de Aprendizagem acima indicado terá uma duração aproximada de 3.700 horas (cerca de 2 anos), das quais 1.500 horas serão realizadas em empresas da região do Algarve.

O plano curricular deste Curso de Aprendizagem organiza-se em 4 componentes de formação, nomeadamente:

  • Sociocultural
  • Científica
  • Tecnológica
  • Prática em contexto de trabalho.

Este curso de formação decorrerá de segunda-feira a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30, nas instalações do NERA (em Loulé). Prevê-se o seu início em outubro de 2022 e o seu término em fevereiro de 2025.

Durante o período de formação cada formando(a) tem direito aos seguintes Apoios Sociais:

  • Bolsa de p/ Material de Estudo/Anual (caso se aplique)
  • Bolsa de Profissionalização
  • Subsídio de Transporte/Mês (caso se aplique)
  • Subsídio de Refeição/Dia
  • Subsídio de Acolhimento/Mês (Caso se aplique).

Para obter mais informações sobre esta oferta formativa aceda a www.nera.pt ou contacte o Gabinete de Formação do NERA, através dos contactos abaixo indicados:

Gabinete de Formação do NERA

289 415 151 | 965 817 608

E-mail: gfo@nera.pt

 


 

IRS E IRC

SISTEMA DE EMISSÃO DE FATURAÇÃO DISPONIBILIZADO NO PORTAL DA AT SOFRE ALTERAÇÕES

A Portaria n.º 243/2022, de 23 de setembro vem introduzir alterações no sistema emissão de faturação disponibilizado no portal da AT (Autoridade Tributária). Isto é, aquele diploma procedeu à alteração dos modelos das faturas, recibos e faturas-recibo (recibos verdes eletrónicos) que se emitem diretamente através do Portal das Finanças.

O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC), aprovado pelo DL n.º 105/2021, de 29 de novembro teve um grande impacto ao nível declarativo.

Para que produza todos os efeitos pretendidos ao nível das condições laborais e maior proteção social dos trabalhadores da área da cultura, implica ajustamentos nos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA.

Recorde-se que por via do EPAC:

A obrigação contributiva do profissional da área da cultura abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes e inscrito no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), no que respeita ao exercício desta atividade, tem por base 70 % ou 20 % do valor de cada recibo ou fatura-recibo emitida no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), consoante respeite a prestação de serviços ou produção e venda de bens.

Adicionalmente é devida uma taxa contributiva de 5,1 % pela entidade beneficiária da prestação, quer o profissional da área da cultura abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes se encontre ou não inscrito no RPAC.

 


 

MEDIDAS DE APOIOS ÀS EMPRESAS E À ECONOMIA SOCIAL

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei e uma resolução que estabelecem medidas de apoio às empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico:

As medidas são:

– Reforça-se o apoio às indústrias intensivas no consumo de gás;

– Cria-se uma linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento;

– Prevê-se um apoio a medidas de eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e no domínio agrícola;

– Estabelecem-se apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;

– Prevê-se um apoio à promoção externa e internacionalização das empresas;

– Cria-se um apoio financeiro extraordinário, sob a forma de subvenção, com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias;

– Prevê-se uma nova linha de financiamento ao setor social e uma de comparticipação financeira para as instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial;

– Suspendem-se temporariamente, até ao final do ano, o ISP e a taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração;

– Majoram-se em IRC os gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola;

– Prorroga-se o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e a redução temporária do ISP aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final do ano;

– Efetua-se a prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.

As medidas determinadas são cumulativas com as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis.

 


 

UNIÃO EUROPEIA

REDUÇÃO OBRIGATÓRIA DE ELETRICIDADE

A Comissão Europeia propôs uma redução obrigatória temporária de 5% no consumo da eletricidade nas horas de maior utilização, e uma diminuição de 10% para a procura em geral, visando assim reduzir os preços do gás.

Para visar as horas mais caras de consumo de eletricidade, quando a produção de eletricidade a gás tem um impacto significativo no preço, a Comissão propõe uma obrigação de reduzir o consumo de eletricidade em pelo menos 5% durante as horas de pico de preços selecionadas.

Assim, os Estados-membros serão obrigados a identificar os 10% das horas com o preço mais elevado esperado e a reduzir a procura durante essas horas de pico.

Por outro lado, os Estados-membros devem providenciar a redução da procura global de eletricidade em pelo menos 10% até 31 de março de 2023.

Caberá aos Estados-membros pôr em prática medidas para reduzir o consumo global de eletricidade de todos os consumidores, o que poderá passar por campanhas de informação e comunicação dirigidas aos consumidores, mas também por medidas economicamente eficientes e baseadas no mercado, tais como leilões ou esquemas de concursos para resposta do lado da procura ou eletricidade não consumida.

 


 

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA VAI SER REFORÇADA

De acordo com declarações prestadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (na Comissão de Orçamento e Finanças sobre o relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2021), a presença da inspeção tributária da Autoridade Tributária junto dos contribuintes vai ser reforçada ao longo do corrente ano.

Em causa estarão ações mais viradas para a sensibilização do cumprimento e de informação junto dos contribuintes e verificação do cumprimento nomeadamente dos sistemas de faturação.

Segundo o relatório, a inspeção tributária realizou 22.098 ações de comprovação e verificação em 2021, menos 14,9% do que no ano anterior, e 22,8% foram referentes a contribuintes particulares.

O documento detalha que, daquele total de 22.098 ações, foram realizadas 17.056 ações que incidiram sobre pessoas coletivas (77,2%) e 5.042 ações referentes a pessoas singulares (22,8%).

No ano de 2021, a AT realizou ainda 4.769 ações de inspeção externas direcionadas a empresas, que visaram nomeadamente recolhas de informação, ações conjuntas com outros organismos da administração pública, controlo de bens em circulação e análise de reembolsos de IVA.

 


 

MEDIDAS DE APOIO PARA MITIGAR OS EFEITOS DA INFLAÇÃO

Principais medidas anunciadas aprovadas em Conselho de Ministros Extraordinário:

– Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023;

– Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA e da redução do ISP;

– Atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;

– Atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;

– Pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses, sendo a meia pensão extra paga em outubro;

– Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização;

– Congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023;

– Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais em 2023;

– Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal aos senhorios sobre rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC.

 


 

INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

INTENSIFICA CONTROLO DAS OBRIGAÇÕES DE FATURAÇÃO

Na prossecução do seu objetivo estratégico de Combate à Economia Paralela e às práticas de Fraude e Evasão Fiscais, a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem vindo a desencadear um conjunto de estratégias que visam avaliar a observância das obrigações de faturação, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações declarativas e de pagamento.

A presença da Inspeção Tributária e Aduaneira no terreno é relevante para detetar, dissuadir, e penalizar situações de incumprimento voluntário, tendo um significativo efeito dissuasor e pedagógico sobre os contribuintes, aumentando a perceção do risco e dos custos associados ao não cumprimento.

Nesse sentido, a Inspeção Tributária e Aduaneira irá intensificar a sua presença no terreno, com particular incidência junto de setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a consumidores finais, que evidenciam práticas desconformes ao quadro legal vigente em matéria de obrigações de faturação, apesar dos esforços desenvolvidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito de diversas estratégias de apoio ao cumprimento voluntário, e cujo risco é significativamente incrementado pela presença de turistas estrangeiros.

As referidas ações, decorrerão a nível nacional e recairão, particularmente, sobre o controlo das obrigações de faturação por parte dos operadores económicos, visando identificar, designadamente, as seguintes situações:

– Não emissão de fatura

– Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos

– Não utilização de Programa de Faturação Certificado

– Falta do Código QR nos documentos emitidos por Programas de Faturação Certificados

Por outro lado, estas ações tendo igualmente um caráter preventivo e pedagógico, revestem-se de uma componente informativa, pelo que será reforçada junto dos operadores económicos a necessidade de comunicação prévia das séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento), que será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2023, independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos.

Embora não seja obrigatório, a AT já disponibiliza esta possibilidade desde o final de 2021, de modo a que todos os operadores económicos tenham a possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.

Estas ações no terreno, de caráter preventivo, visam aumentar os níveis de cumprimento voluntário, garantindo assim uma justa repartição do esforço fiscal de todos os contribuintes e têm vindo a ser realizadas pela Inspeção Tributária, devidamente enquadradas no Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira.

 


 

PROJETO PILOTO ENTRE PORTUGAL E O REINO DE MARROCOS EM MATÉRIA DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, reuniu com o Ministro da Inclusão Económica, Pequenas Empresas, Emprego e Inclusão do Reino de Marrocos, Younes Sekkouri, no âmbito da cooperação para a mobilidade laboral entre Portugal e o Reino de Marrocos.

A visita foi marcada pela assinatura de um Memorando de Entendimento para a realização, ainda este ano, de um projeto piloto para o recrutamento de 400 trabalhadores marroquinos em Portugal no setor agrícola.

Este Memorando surge na sequência da visita do Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, e do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) a Marrocos no início deste ano.

No acordo foram definidos os procedimentos para a admissão de trabalhadores marroquinos em território nacional, a fim de exercerem em Portugal uma atividade profissional remunerada.

Para além do IEFP, este projeto piloto pressupõe a colaboração de outras entidades, Agência Nacional de Promoção do Emprego e de Competências de Marrocos (ANAPEC) e da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), no sentido de identificar as empresas interessadas, o perfil e necessidades dos trabalhadores, bem como as condições da oferta de emprego.

 


 

MAIS QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS

A ESTRATÉGIA DO ALGARVE PARA O PORTUGAL 2030

Empoderar as pessoas, rompendo com o registo de baixas qualificações e baixos salários, é o objetivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve no âmbito do próximo quadro de apoio Portugal 2030, numa aposta clara na formação a todos os níveis, mas sobretudo, nos cursos técnicos superiores profissionais de ensino superior.

Foi com base nos indicadores de desenvolvimento económico e social que a CCDR Algarve, depois de uma avaliação preliminar dos projetos financiados no Portugal 2020 e de ter realizado um diagnóstico aprofundado da situação da Região, elaborou a proposta, em discussão com a Comissão Europeia, definindo as prioridades do próximo quadro comunitário de apoio Portugal 2030, onde estão inscritos 92 milhões de, no âmbito do Fundo Social Europeu +, para intervenções  em matéria de Qualificações, Emprego e Inclusão social.

Para apresentação da estratégia e das prioridades para o horizonte 2030, a CCDR, em colaboração com a UALG, promoveu um Encontro de Trabalho no passado dia 26 de setembro, no qual participaram os principais atores do sistema de educação, formação e emprego da região.

PROPOSTA DA CCDR ALGARVE PARA AS GRANDES ÁREAS DO ALGARVE 2030

A proposta de distribuição dos 92 milhões de Euros que a CCDR Algarve está a negociar com a Comissão Europeia assenta em 4 áreas de intervenção, a saber:

1) Qualificação Inicial de Jovens

À área da qualificação inicial de jovens, a CCDR Algarve pretende afetar cerca de 24% do investimento total do Fundo Social Europeu +.

Neste sentido, 15 milhões são destinados à formação de jovens em áreas STEAM através de  CTeSP. Cerca de 4 milhões de euros serão empregues em projetos promotores da igualdade de oportunidades e destinam-se, sobretudo, a crianças e jovens em risco de trajetórias de insucesso escolar e de abandono escolar precoce, mas também a estudantes carenciados a frequentar o Ensino Superior. O demais montante propõe-se fortalecer a Infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos de Ensino Superior (Edifício Digital do campus de Gambelas, a construção de um novo campus de Portimão e para a aquisição de Equipamentos e apetrechamento dos Laboratórios CTeSP).

2) Aprendizagem ao longo da vida

À segunda área, relativa à aprendizagem ao longo da vida, vão ser alocados cerca de 26 milhões de euros, sendo que a parte mais significativa (13 milhões de euros) destina-se à qualificação escolar e profissional de adultos, com contributo para a inserção no mercado de trabalho e melhoria da economia, através de projetos de Formação Modular (e Vida Ativa), Cursos de Especialização Tecnológica; Formação Profissionais Saúde; Formação Professores e Centros Qualifica. Cerca de 7.2 milhões de euros vão ser aplicados na Formação de ativos empregados, muito direcionada para a adaptabilidade às exigências do posto de trabalho, através de projetos Formação-ação, Licenças de formação, Formação de empresários e gestores e ainda para a Capacitação da Administração Pública Local. Por último, no sentido de desenvolver competências e qualificações de base para grupos desfavorecidos e com baixas qualificações, vão ser realizados Cursos de Educação e Formação Adultos e, tendo em conta os grandes fluxos migratórios que a Região tem recebido, haverá oferta alargada de cursos de Português como Língua de Acolhimento.

3) Emprego

Já a terceira área, que diz diretamente respeito ao emprego, contará com um investimento na ordem dos 21 milhões de euros, dos quais 13.8 milhões vão ser direcionados à promoção do acesso ao emprego e promoção do empreendedorismo, através de estágios Profissionais, +CO3SO Emprego, apoio à Mobilidade Geográfica e a estruturas de incubação no interior. Para apoiar o emprego qualificado, vão estar disponíveis 7 milhões, que vão ser utilizados, sobretudo, no apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados. Ainda na área do emprego, cerca de meio milhão de euros vai servir para a promoção do chamado emprego inclusivo, que comporta a igualdade de oportunidades e a Formação de públicos estratégicos.

4) Inclusão Social

A última área, respeitante à inclusão social, vai promover a elevação dos níveis de inclusão do mercado de trabalho, a inovação das respostas sociais, e ajudar a qualificar o cluster da economia grisalha e de longevidade, nesta fase com uma proposta de 27 milhões de euros. De entre estes o destaque para cerca de 10 milhões destinados a apoiar a inclusão social de grupos em situação de vulnerabilidade, como sejam os migrantes, as pessoas em situação de sem-abrigo, as crianças em risco, os idosos e outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

 


 

VISTOS E AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA PARA TRABALHAR EM PORTUGAL COM PROCEDIMENTOS MAIS ÁGEIS

As alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicadas pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, entraram em vigor no passado dia 24 de setembro.

Genericamente são de destacar a criação de vistos e autorizações de residência para estrangeiros à procura de trabalho em Portugal ou que exercem a sua atividade profissional, de forma remota, em território nacional para entidades patronais no estrangeiro, os chamados nómadas digitais.

Destaque, ainda, para as condições especiais de concessão de vistos a cidadãos de Estados membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), em resposta aos objetivos do Acordo sobre a Mobilidade celebrado entre aqueles.

A criação do visto de duração limitada para procura de trabalho vem permitir a entrada e permanência de estrangeiros, apenas em território nacional, para procurar trabalho. Com uma duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, este visto permite, ainda, o exercício de atividade laboral dependente, até ao termo do visto ou até à concessão da autorização de residência, assim como o requerimento de autorização de residência temporária.

O visto de estada temporária, que permite a entrada e a estada em território nacional por período inferior a um ano, assim como o visto de residência, passam a poder ser emitidos aos nómadas digitais, ou seja, aos estrangeiros que exerçam atividade profissional subordinada ou independente, prestada de forma remota a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional, e que demonstrem o vínculo laboral ou a prestação de serviços.

O procedimento de emissão de vistos para nacionais dos Estados membros da CPLP em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade celebrado entre estes é também agilizado, com a dispensa do parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a consulta direta e imediata das bases de dados do Sistema de Informação Schengen (SIS), e a recusa da emissão do visto aplicar-se só no caso de constar no SIS indicação de proibição de entrada e permanência.

A permissão para o exercício da atividade laboral enquanto o pedido de autorização de residência se encontrar pendente, por causa não imputável ao requerente, a permissão de exercício de atividade laboral subordinada ou independente complementar para titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado, o alargamento da duração das autorizações de residência para estagiários e o alargamento do período de duração do cartão Azul UE (concedido a nacionais de um Estado terceiro para o exercício de atividade altamente qualificada), são também alterações da Lei n.º 18/2022.

Como medida de simplificação, há lugar à atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e do número nacional de utente, aos cidadãos estrangeiros com pedido de visto para trabalhar em território nacional, bem como outro título que regularize a sua situação em Portugal, uma vez esse procedimento é comunicado pelos serviços competentes à segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., assim como ao Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P., para efeitos de inscrição.

 


 

Divulgação:

Para que possa lançar, expandir ou rentabilizar a atividade da sua empresa, o NERA , para além de todos os serviços e apoios que tem vindo a prestar aos empresários da Região, ou aos que aqui se pretendem instalar, dispõe de um serviço de aluguer/cessão de uso de salas e espaços variados, situadas no seu Centro Empresarial de Negócios.

As salas/ espaços poderão ser arrendadas por períodos variáveis, desde por horas ou dias a mensal, anual ou plurianualmente.

O uso de qualquer destes espaços traz consigo vantagens adicionais, como:

  • Inserção num espaço comum de múltiplas utilizações e não isolado;
  • Uso imediato de energia e água;
  • Possibilidade de acesso a serviços diversificados, como: fotocópias, fax, mail, gestão de correspondência ou contactos, etc.;
  • Integração no núcleo da NERA, onde encontra disponibilidade do uso ocasional de espaços e serviços, entre os quais salas para reuniões, apresentações de produtos ou formação, salas de congressos, organização de eventos, secretariado, aluguer de mobiliário, etc.

Também disponibilizamos serviços de sediação de empresas e gestão de contactos.

Partilhar:

CONSUMIDOR ONLINE | LIVRO DE RECLAMAÇÕES | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

© 2022 NERA – Associação empresarial da Região do Algarve.

Made with ♡ by ALGARDATA