
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria N.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de Emprego e de Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I. P., nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
Objetivos:
Esta medida tem como objetivo reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Beneficiários:
São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
• Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
• Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
Duração da formação e apoio financeiro:
• Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
• Desempregados
Candidatura:
As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas desde o passado dia 6 de outubro, através do portal Netemprego -www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.
O NERA presta apoio na elaboração e submissão da candidatura a esta medida.
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, como é o caso do NERA.
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Em caso de litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, www.consumidoronline.pt