O Decreto-lei n.º 165/2014, de 05 de Novembro estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
Aplica-se a instalações/estabelecimentos que:
- não tenham título válido de instalação, de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) vinculativos dos particulares, ou com servidões e restrições de utilidade pública;
- possuam título de exploração válido e eficaz mas cuja alteração ou ampliação não seja compatível com os Instrumentos de Gestão Territorial vinculativos dos particulares, ou com servidões e restrições de utilidade pública.
Em ambas as situações a empresa terá que demonstrar que a instalação / estabelecimento em causa desenvolveu atividade por um período mínimo de dois anos e que à data da entrada em vigor deste diploma se encontra numa das seguintes situações:
-em atividade;
-com atividade suspensa há menos de 1 ano;
-em que a laboração se encontre suspensa por decisão da entidade licenciadora, por período máximo de 3 anos.
Este Decreto-Lei nº 165/2014 entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2015 e estará em vigor até ao dia 2 de janeiro de 2016.
Os pedidos de regularização, processam-se junto da entidade coordenadora ou licenciadora da respetiva atividade, sendo a tramitação dos procedimentos realizada, preferencialmente, por via eletrónica:
- para procedimentos de regularização no âmbito da atividade industrial é realizada através da plataforma informática existente para o Sistema de Indústria Responsável (SIR);
- para procedimentos de regularização no âmbito da atividade pecuária é efetuada por correio eletrónico para a Direção Regional de Agricultura e Pescas.
Esta é uma oportunidade única para as empresas regularizarem a sua situação, mantendo a atividade económica.
A AIP constituiu uma equipa multidisciplinar que está apoiar as empresas na elaboração e acompanhamento de todo o processo de regularização.
Para mais informações, contactar:
licenciamento@aip.pt / 967 837 840
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