Com a publicação da Portaria nº 200/2015, de 10 de julho, o Governo promove a 4ª edição do Programa Formação-Algarve para o biénio 2015/2016.
O Programa Formação-Algarve, criado em setembro de 2012, visa combater os efeitos da sazonalidade no emprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade das empresas, através da concessão aos empregadores de um apoio financeiro à renovação, ou, conversão de contratos de trabalho a termo certo, ou, incerto, em contratos de trabalho sem termo, dinamizando durante o período da designada época baixa, um programa de qualificação de trabalhadores.
A esta 4ª edição do Programa Formação-Algarve, instrumento de promoção do emprego e da qualificação, poderão concorrer entidades empregadoras (pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos) que desenvolvam a sua atividade na região do Algarve em setores relacionados com a hotelaria, restauração, turismo, comércio, serviços às empresas e construção civil da região do Algarve.
Nesta nova edição houve uma preocupação em manter o reforço dos apoios que foram introduzidos na edição anterior, nomeadamente ao nível da simplificação de procedimentos e no reforço do apoio financeiro a conceder às empresas, sendo de ressaltar, igualmente, o aumento da formação prática em contexto de trabalho e a majoração de apoios relativos a trabalhadores com idade igual ou inferior a 30 anos ou igual ou superior a 45 anos.
Os apoios ao emprego situam-se entre os 50% e os 70% da remuneração mensal bruta de cada trabalhador, dependendo dos casos, onde o empregador também poderá ter a possibilidade de concorrer aos apoios à formação para os seus trabalhadores abrangidos pelo Programa.
A atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2015, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
- a renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser aplicável o regime de renovação extraordinária previsto no art. 2.º da Lei N.º 76/2013, de 7 de novembro;
- a conversão de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo.
Poderá aceder a mais informação sobre o Programa Formação-Algarve e à Portaria nº 200/2015, através dos ficheiros abaixo:
Portaria nº 200/2015,10 de julho.pdf
Para obter informação adicional poderá aceder ao site do IEFP, I. P.: https://www.iefp.pt/en/regionais-e-setoriais, ou através do e-mail formacaoalgarve@iefp.pt.
Está previsto que o período de candidaturas decorra entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2015.
O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, na qualidade de entidade formadora certificada, encontra-se disponível para apoiar as empresas da região na elaboração das candidaturas ao Programa Formação-Algarve e a assegurar o desenvolvimento das correspondentes ações de formação.
Neste sentido, os interessados deverão entrar em contacto com o Gabinete de Apoio ao Empresário e Projetos do NERA através dos contactos abaixo indicados:
Madalena Pais
Telefone: 289 41 51 51 /968 576 864
E-mail: madalenapais@nera.pt
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