Conheça o atual conjunto de Apoios para Empresas:
Decreto Lei 6-E/2021 de 15 janeiro
Criação de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência, nomeadamente:
Decreto Lei 6-C/2021 de 15 janeiro
Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021de 15 janeiro
Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário.
Portaria n.º 15-B/2021 de 15 janeiro
Altera o Regulamento do Programa APOIAR.
Introduz alterações ao Apoiar.pt e Apoiar Restauração:
Alargamento destas medidas a médias e grandes empresas e inclusão de novas condições elegibilidade só ficarão disponíveis, em principio a partir de 21 janeiro 2021
Cria o Apoiar+ Simples e o Apoiar Rendas:
Destinado exclusivamente a ENIs sem contabilidade organizada (antecipar registo no Balcão 2020 e Certificação PME). Só ficará disponível, em principio a partir de 28 janeiro 2021.
Destinado à Medida RENDAS, para PME, GE e ENI sem contabilidade organizada. só ficará disponíveis, em principio a partir de 02 fevereiro 2021.
Mais informações sobre o programa Apoiar no site do IAPMEI em https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Sistemas-de-Incentivos/Incentivos-Portugal-2020/Apoiar-pt.aspx
Linhas de Crédito de Apoio à Economia Covid 19
Encontram-se disponíveis a partir de hoje (18 de janeiro) duas novas Linhas de Apoio à Economia COVID-19, criadas pelo Banco Português de Fomento (BPF), com o objetivo de apoiar três sectores de atividade, fortemente afetados pela pandemia – indústria, turismo e montagem de eventos.
A Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo apresenta uma dotação global de €1.050 milhões e destina-se a apoiar as empresas exportadoras da Indústria e do Turismo.
A Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas de Montagens de Eventos, no valor de €50 milhões, é destinada a empresas cujo volume de negócio em 2019, seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual.
As condições das Linhas de Crédito referidas poderão ser consultadas no site do Banco de Fomento
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