Comissão Europeia aprova nova definição
A Comissão Europeia adoptou uma nova definição de micro, pequena e média empresa (PME), a fim de promover o espírito empresarial, o investimento e o crescimento, facilitar o acesso ao capital de risco, reduzir os encargos administrativos e aumentar a segurança jurídica, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2005.
Esta será a definição aplicada a todas as candidaturas no âmbito do PRIME entradas a partir de 1 de Janeiro de 2005:
Média Empresa:Menos de 250 trabalhadores, menos de 50 milhões de euros de volume de negócios e menos de 43 milhões de euros de balanço total.
Pequena Empresa: Menos de 50 trabalhadores, menos de 10 milhões de euros de volume de negócios e de balanço total.
Microempresa: Menos de 10 trabalhadores, menos de 2 milhões de euros de volume de negócios e de balanço total.
Doc Anexo (1):
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Doc Anexo (2):
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| Fonte: | IAPMEI
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