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Regime excecional de regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social

Terça, 05 Novembro 2013

segurancasocial

Entrou em vigor no passado dia 01 novembro, o Decreto-Lei nº 151-A/2013, que aprova um regime excecional de regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social, em que o prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de agosto de 2013.

Nos termos deste regime, os contribuintes que paguem, até 20 de dezembro de 2013, o montante total ou parcial do capital em dívida, ficam dispensados do pagamento de juros de mora, juros compensatórios e custas de processos de execução fiscal. Caso paguem a totalidade do capital em dívida poderão ainda beneficiar de uma atenuação do pagamento das coimas associadas.
 

O pagamento das dívidas fiscais abrangidas pelo presente regime pode ser realizado no Portal das Finanças. Sobre esta matéria, a Autoridade Tributária, emitiu o Ofício Circulado 60095, já disponível no Portal das Finanças em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5D984E68-B24B-4D42-B768-ACB75CBFF67E/0/ofic-circ60095.pdf
 

Quanto às dívidas à Segurança Social, os contribuintes deverão solicitar o respetivo documento de cobrança nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social.
 

Poderá aceder ao referido Decreto-Lei através do link http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/21101/0000200003.pdf

 

 


 

 

 

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