
- Traduz-se na concessão de um apoio financeiro à renovação ou à conversão de contratos de trabalho a termo ou à celebração de novos contratos e na dinamização de um programa de formação e ou requalificação de trabalhadores de atividades relacionadas com a hotelaria, restauração, turismo, comércio e construção civil da região do Algarve.
OBJETIVOS
- Reforçar a competitividade e produtividade dos setores mais afetados pela sazonalidade na região do Algarve.
ENTIDADES DESTINATÁRIOS
- Entidades empregadoras (pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com fins lucrativos) que desenvolvem a sua atividade na região do Algarve em setores relacionados com a hotelaria, restauração, turismo, comércio e construção civil.
DESTINATÁRIOS
- Trabalhadores das entidades empregadoras candidatas que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo, até 31 de outubro de 2012, e os ex-trabalhadores dessas entidades cujos contratos de trabalho tenham cessado 60 dias antes da entrada em vigor da portaria.
CONDIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO DO APOIO
Proceder até 31 de outubro de 2012:
• à renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores a abranger pelo programa, no mínimo pelo período de um ano, ou
• à conversão daqueles contratos em contratos de trabalho por tempo indeterminado, ou
• à celebração de novo contrato de trabalho a termo por período mínimo de um ano ou sem termo.
Garantir formação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo programa.
A entidade empregadora deverá ainda fazer prova do cumprimento dos requisitos habitualmente exigidos em medidas que contemplam apoios financeiros.
ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO
Critérios a considerar:
• Interesse direto para a entidade empregadora e contribuir para a aquisição de competências relevantes para o trabalhador para efeitos de obtenção de uma qualificação
• Organizada em percursos modulares, a partir da bolsa de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de referenciais de formação de nível 2 ou 4 de qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), identificadas na portaria que cria o programa
• Desde que comprovada a pertinência e a necessidade, poderão ser utilizadas outras UFCD do CNQ ou proposto um plano de formação que contemple formação não disponível no CNQ, o qual não poderá ultrapassar 25% da carga horária total
• Os trabalhadores também podem ver reconhecidas, validadas e certificadas as competências profissionais
• Percursos podem integrar uma componente de formação prática em contexto de trabalho, com uma duração até 25% da carga horária total do percurso de formação
• Carga horária entre 350 e 600 horas, desejavelmente com uma distribuição semanal entre 15 e 25 horas
• Grupos de formação com 20 a 30 formandos, podendo integrar trabalhadores de uma ou várias entidades empregadoras
• Decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2012 e 31 de maio de 2013
Entidades formadoras:
• Centros de formação de gestão direta ou participada do IEFP, IP, Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, IP ou outras entidades formadoras certificadas.
APOIOS
Apoio ao Emprego:
• 50% da retribuição base mensal bruta do trabalhador
ou
• 60% da retribuição base mensal bruta do trabalhador nos seguintes casos:
(i) Celebração de contrato de trabalho sem termo ou conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo
(ii) Quando o trabalhador abrangido se encontre numa das seguintes situações:
- idade igual ou inferior a 25 anos
- idade igual ou superior a 50 anos
- pessoa com deficiência ou incapacidade
- nível de qualificação igual ou inferior ao 3º ciclo do ensino básico
- pessoa responsável por família monoparental
Em qualquer dos casos, o apoio não pode ultrapassar 1,1 indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, durante o período de seis meses. O valor do IAS está atualmente fixado em € 419,22 / mês.
Apoio à Formação:
Quando a formação profissional for ministrada por outras entidades formadoras certificadas distintas dos centros de formação de gestão direta ou participada do IEFP, IP, são concedidos apoios financeiros, nos termos do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de janeiro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 12/2012, de 21 de maio.
- por correio eletrónico para o seguinte endereço formacaoalgarve@iefp.pt
Nota: O período de candidaturas ao Programa Formação - Algarve foi prorrogado até ao próximo dia 16 de novembro.
MAIS INFORMAÇÕES:
Para obter informações mais detalhadas, após a publicação da portaria que cria o programa:
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