Queremos discutir?
Perante as dificuldades da economia da região que continuam a reflectir-se duramente nas empresas e no emprego, as opiniões dos algarvios, quando se manifestam, dividem-se.
De um lado os que acham que mais uma vez, como no passado, tudo vai passar. Creio que são a maioria.
Do outro lado, os que acham que desta vez há algo de diferente e que não estamos apenas perante mais uma conjuntura adversa. São talvez uma minoria. Confesso que faço parte dela.
Afinal para onde vai o Algarve? Alguém sabe?
Todos sabemos que, a nível nacional, nada de importante se discute, mas essa é mais uma razão para o fazermos a nível do Algarve. Mas aqui está toda a gente calada. São várias as razões, mas não pode continuar assim. Ninguém em Lisboa está a pensar no Algarve. Se não formos nós a fazê-lo, pagaremos caro.
O que é que há para discutir? Pouca coisa, mas coisas muito sérias.
Todos sabemos que temos uma economia fortemente dependente do Turismo.
A primeira questão que importa analisar, é saber «em que ponto» se encontra, como tem evoluído o Turismo na região. Alguém sabe?
Não basta constatar que 2009 foi pior que 2008 ou 2007. Já sabemos e é fácil dizer que foi a «crise» mundial…
Há mais uma outra questão que importa referir e que é silenciada: o turismo do Algarve está praticamente com os mesmos «números» que em 2000/2001 (chegadas ao aeroporto, dormidas de estrangeiros, ingleses, taxas de ocupação, receitas, etc). E nalguns casos pior!
Ninguém quer ver? Ninguém quer analisar as causas?
A segunda questão que importa analisar e reflectir, deriva directamente da anterior: porque estagnámos ou caímos mesmo nos principais mercados estrangeiros, porque diminuíram dormidas e receitas? Temos que saber, até porque os nossos concorrentes cresceram.
Não resisto a dizer que há bastante tempo que temos vindo a alertar para estes factos. Sem resultado.
A terceira questão e a mais importante: qual foi a estratégia do turismo no Algarve nestes anos?
Afinal, para onde vai o Algarve?
Está aberta a discussão.
O Conselho de Ministros, através da Resolução nº 5/2010, de 20 de Janeiro de 2010 aprovou a “Iniciativa Emprego 2010”, esta iniciativa envolve um conjunto de medidas que visam assegurar a manutenção de postos de trabalho, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, criar emprego e combater o desemprego.
No que se refere à manutenção do emprego as medidas aplicadas são:
No que se refere à inserção de jovens no mercado de trabalho as medidas aplicadas são:
No que se refere à criação de emprego e combate ao desemprego:
As entidades que pretendam candidatar-se a estes apoios e aos estágios, deverão faze-lo on-line, através dos sites da Segurança Social e do IEFP, ou através do site www.emprego2009.gov.pt.
No âmbito desta iniciativa realizou-se no dia 31 de Março, nas instalações do NERA, uma sessão de apresentação promovida em articulação com o IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional onde se procedeu à apresentação detalhada das diferentes medidas de apoio à manutenção do emprego, apoio à contratação, apoio à inserção profissional de jovens, desempregados e beneficiários do RSI, bem como de apoio à criação de empresas e do próprio emprego. Nesta sessão, que contou com a presença do Senhor Secretário do Emprego e Formação Profissional, estiveram presentes mais de 200 participantes.
Para obter informações mais detalhadas sobre esta iniciativa consulte o sítio do NERA em www.nera.pt.
A Expoalgarve orgulha-se de ter conseguido realizar em Março duas Feiras: de 5 a 8 os certames Algarvini, Sul Equipa e Sul Alimentar, da nossa exclusiva organização e entre os dias 18 e 20 a Informa, feira de formação e emprego, organizada em parceria pelo Nera, C.M.L., IEFP e DREALG.
Ambas as iniciativas superaram em número e interesse a previsão de visitas.
Realizámos nos dias 5,6,7 e 8 de Março as já habituais Feiras Algarvini, Sul Alimentar e Sul Equipa.
A promoção destes eventos pretende concretizar vários desideratos: dar aos expositores oportunidade de divulgação dos seus produtos a profissionais e ao público; possibilitar aos empresários e profissionais dos diversos ramos tomarem contacto, num mesmo espaço, com um número imenso de propostas, soluções e inovações; e trazer a este recinto o público, fazendo junto deste também divulgação do imenso manancial de saberes e sabores a apreciar.
Na edição deste ano registámos com orgulho e satisfação um número maior de expositores, muito embora no mesmo espaço (tivemos 12 novos expositores), e uma afluência um pouco superior á do ano passado, apesar das contrariedades meteorológicas que provocam mais vontade de ficar em casa do que de se deslocar e responder a qualquer convite.
O certame contou com 83 expositores e foi visitado por mais de 9584 pessoas.
Congratulamo-nos com a animação proporcionada por grande número de expositores e com a satisfação demonstrada quer por visitantes , quer pelos expositores que ,de imediato, manifestaram a sua vontade de voltar!
Inovámos com as iniciativas “salão dos vinhos do Algarve”, mostra dos 75 vinhos produzidos na Região, com uma prova guiada e comentada dos mesmos onde estiveram presentes os produtores e com os concursos de vinhos, nomes, rótulos, stand mais original e stand mais dinâmico.
Decorre de 16 de Março a 15 de Abril(*) o prazo de entrega, pelo empregador, do relatório único da actividade social da empresa, que inclui informação respeitante ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho, bem como ao balanço social (anexos A a F).
Para esclarecimento das empresas sobre alguns aspectos do novo relatório anual, que reúne informações até agora dispersas, segue-se um conjunto de questões relacionadas com a respectiva entrega.
É obrigatória a entrega de todos os anexos em 2010, com referência ao ano 2009?
Não. Os anexos C (relatório anual de formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço) devem ser entregues apenas em 2011, com referência ao ano 2010.
Em 2010 quais os anexos que vão ser elaborados?
Apenas os anexos A, B, D e E. No entanto, relativamente ao anexo A, para as entidades empregadoras que tenham enviado a declaração referente ao mapa de quadro de pessoal no passado mês de Novembro, a informação deste anexo virá parcialmente preenchida com a resposta já dada.
O período de envio dos respectivos anexos é em simultâneo?
Sim, todos os anexos deverão ser enviados entre 16 de Março e 15 de Abril. No entanto, as empresas podem proceder ao seu envio em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidirem.
Onde está disponível a informação sobre o preenchimento do relatório?
O conteúdo desenvolvido do relatório único, bem como as instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) serão brevemente disponibilizados nos sites da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho (GEP), respectivamente www.act.gov.pt e www.gep.mtss.gov.pt
Como deve ser entregue o relatório único?
O relatório único deve ser entregue através de um formulário electrónico, a preencher no site que será disponibilizado para o efeito.
Continua a ser possível a entrega em formato de papel?
Não, a entrega passa a ser efectuada exclusivamente por via electrónica.
Pode ser utilizado o nome de utilizador e palavra-chave do ano passado, para aceder ao sistema de entrega do relatório único?
Sim, se já tiver sido entregue o relatório das actividades de segurança e saúde no trabalho no ano passado, devem ser usados os mesmos dados para o acesso ao sistema de entrega do relatório único.
Quem está abrangido pela obrigação de entrega do relatório?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respectiva regulamentação.
Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.
Os trabalhadores independentes devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue somente por empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é, se tiver trabalhadores ao seu serviço.
As entidades sem fins lucrativos devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue por entidades com trabalhadores ao serviço. Assim, uma entidade sem fins lucrativos só estará obrigada à entrega do relatório se estiver nessa situação.
O software é disponibilizado da mesma forma que era para o quadro de pessoal/relatório anual SHST?
Sim, será disponibilizada uma aplicação para recolha no prazo da recepção do relatório único e, brevemente, será disponibilizado o manual de instruções e tabelas de códigos em www.gep.mtss.gov.pt
(*)
O prazo de entrega do relatório único da actividade social da empresa foi prorrogado de 15 de Abril para 15 de Maio.
O relatório anual integra os seguintes anexos:
Anexo A - Quadro de Pessoal;
Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010);
Anexo D - Relatório anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo E - Greves
Anexo F - Informação sobre Prestadores de Serviços (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010).
Assim, os anexos A, B, D e E deverão ser enviados até ao próximo dia 15 de Maio, podendo seguir em momentos temporais diferentes e pela ordem que as empresas decidirem.
As instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) do relatório único estão disponíveis no site do Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho (GEP), em www.gep.mtss.gov.pt
O relatório da actividade social da empresa deve ser entregue exclusivamente através de formulário electrónico, a preencher no site acima referido.
De acordo com a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 o número de prestações para pagamento de dívidas à Segurança Social, referentes a contribuições e cotizações, passará de um limite de 96 para 120 prestações.
Estabelece o art. 13º do Decreto-Lei nº 42/2001, de 9.2 (criou as secções de processo executivo da segurança social e definiu as regras especiais de tal processo), que o pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o individuo executado (pessoa singular), pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações exceder 36.
De acordo com a redacção constante da proposta de Lei do OE para o corrente ano, o número de prestações mensais pode ser alargado de 96 para 120 prestações, desde que cumulativamente, e conforme acontece actualmente, se verifiquem as seguintes condições:
- a dívida em execução exceda 500 unidades de conta (51 000 euros) no momento da autorização do pagamento em prestações;
- o executado preste garantia idónea;
- se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.
Importa ainda referir que o valor da prestação mensal é constituído por uma parcela fixa - o valor de capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas -, e uma parcela variável - o valor dos juros de mora em falta, actualizados mensalmente (taxa de 1%), a dividir pelo número de prestações aprovadas.
A prestação de garantia, real ou bancária, permite o benefício de redução em 50% na taxa de juro a partir da data da constituição da garantia, fixando-se a taxa de juro em 0,5% por mês.
A Administração Fiscal iniciou a implementação de um sistema electrónico que vai gradualmente substituir as comunicações em papel.
O novo sistema electrónico de notificações utiliza a plataforma já existente denominada "Via CTT" e é o resultado de um protocolo celebrado com os Correios de Portugal.
Os contribuintes que adiram a esta nova forma de comunicação, que é de adesão e utilização inteiramente gratuitos, vão passar a receber as comunicações e notificações também por via electrónica, podem consultá-las sempre no Portal das Finanças e no Via CTT, a todo tempo, terão um serviço de alertas, ajudas e informações para cumprir de forma mais rápida e eficiente as sua declarações fiscais e conhecerão de imediato o valor de eventuais reembolsos que tenham a receber.
O cartão de cidadão, criado em 2007, inclui, entre outros, o número de identificação fiscal, sendo este cartão título suficiente para a identificação fiscal do cidadão.
O cartão de contribuinte ficou, por isso, desde a criação do cartão de cidadão, plenamente substituído por este cartão. Por este motivo, foi recentemente aprovado, a este respeito, o Desp. n.º 4130/2010, de 9.3 (II série), que determina o seguinte:
- Os novos pedidos e os pedidos pendentes de emissão ou renovação de cartão de contribuinte relativamente a pessoas abrangidas pelo regime do cartão de cidadão não são aceites, devendo os respectivos requerentes ser reencaminhados para os serviços competentes de emissão de cartão de cidadão.
Os emolumentos cobrados e pagos relativos aos pedidos de emissão ou renovação de cartão de contribuinte já efectuados devem ser objecto de reembolso sempre que tal seja expressamente requerido junto dos serviços de finanças.
O Governo fixou em 3800 o limite indicativo de concessão de vistos de residência para a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros (fora da União Europeia) para o exercício de uma actividade profissional subordinada.
Os 3800 vistos a conceder incluem 40 vistos para a Região Autónoma dos Açores e 10 vistos para a Região Autónoma da Madeira.
De acordo com o Executivo, o número total de vistos de residência fixado corresponde às oportunidades de emprego presumivelmente não preenchidas por nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.
Os factores de ponderação, considerados no âmbito da concertação social, foram os seguintes:
- a execução dos contingentes definidos nos dois anos anteriores;
- as projecções existentes de evolução do emprego;
- a definição de necessidades de mão-de-obra imigrante baseadas nas principais variáveis macroeconómicas com influência sobre o comportamento do mercado de trabalho;
- a informação com origem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Para que possa lançar, expandir ou rentabilizar a actividade da sua empresa, o NERA, para além de todos os serviços e apoios que tem vindo a prestar aos empresários da Região, ou aos que aqui se pretendem instalar, dispõe de um serviço de aluguer/cessão de uso de salas e espaços variados, situadas no seu Centro Empresarial de Negócios.
As salas/ espaços poderão ser arrendadas por períodos variáveis, desde por horas ou dias a mensal, anual ou plurianualmente.
O uso de qualquer destes espaços traz consigo vantagens adicionais, como:
- inserção num espaço comum de múltiplas utilizações e não isolado;
- uso imediato de energia e água;
- possibilidade de acesso a serviços diversificados, como: fotocópias, fax, mail, gestão de correspondência ou contactos, etc.;
- integração no núcleo da Expoalgarve/ NERA, onde encontra disponibilidade do uso ocasional de espaços e serviços, entre os quais salas para reuniões, apresentações de produtos ou formação, salas de congressos, organização de eventos, secretariado, aluguer de mobiliário, etc.;
Também disponibilizamos serviços de sediação de empresas e gestão de contactos.
Copyright © 2010 NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve. Todos os direitos reservados | Design by Algarweb
Em caso de litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, www.consumidoronline.pt